TRT1 - 0101009-15.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:46
Arquivados os autos definitivamente
-
28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LAB SCULP EXAMES LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA GONSALVES em 27/08/2025
-
14/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
-
13/08/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA GONSALVES
-
13/08/2025 14:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
13/08/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/08/2025 13:02
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA GONSALVES em 03/06/2025
-
02/06/2025 19:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
28/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ece1183 proferido nos autos.
Informe a ré, em 05 (cinco) dias, se mantida a recuperação judicial, uma vez que a decisão que prorrogou os efeitos do stay period por mais 180 dias, pelo que consta nos autos, se deu em 16/02/2024 e se a reclamante consta na relação de credores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE SOUZA GONSALVES -
23/05/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
-
23/05/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA GONSALVES
-
23/05/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/05/2025 18:37
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
02/04/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA GONSALVES
-
31/03/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
31/03/2025 11:58
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/02/2025 12:39
Iniciada a execução
-
30/01/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de LAB SCULP EXAMES LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:41
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA GONSALVES em 29/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c7144f proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Os cálculos apresentados pelo reclamante no ID: 429f768 permanecem inadequados ao julgado, tanto em relação à modulação de juros e correção monetária quanto em relação à proporcionalidade das verbas rescisórias e a apuração de FGTS em meses indevidos.
Portanto, a liquidação da sentença é realizada, neste momento, pela contadoria desta vara.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria da vara, por perfeitos e ajustados à coisa julgada e já atualizados até 31/01/2025.
Planilha com cálculos acompanha a presente decisão.
Reclamante (líquido) R$ 6.038,84 Imposto de renda R$ 0,00 Honorários advocatícios R$ 657,62 FGTS a depositar R$ 432,47 INSS R$ 468,86 Custas R$ 151,96 Total devido pela ré R$ 7.749,75 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1 - Intime-se o(a) reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou pessoa jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias; 2 - Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP. 3 - Com o pagamento, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução; 4 - Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA; Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 5 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT; 6 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAB SCULP EXAMES LTDA -
20/01/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
-
20/01/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA GONSALVES
-
20/01/2025 08:11
Homologada a liquidação
-
19/01/2025 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
21/11/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA GONSALVES
-
11/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/09/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA GONSALVES
-
05/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/07/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA GONSALVES
-
22/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
03/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LAB SCULP EXAMES LTDA em 02/07/2024
-
19/06/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
-
13/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/06/2024 09:21
Iniciada a liquidação
-
13/06/2024 09:21
Transitado em julgado em 23/05/2024
-
03/06/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de LAB SCULP EXAMES LTDA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA GONSALVES em 23/05/2024
-
11/05/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
-
09/05/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA GONSALVES
-
09/05/2024 22:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 116,00
-
09/05/2024 22:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA DE SOUZA GONSALVES
-
09/05/2024 22:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA DE SOUZA GONSALVES
-
27/02/2024 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
26/02/2024 21:41
Audiência una realizada (26/02/2024 14:15 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2024 01:24
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2024 01:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 13:24
Expedido(a) notificação a(o) LAB SCULP EXAMES LTDA
-
18/01/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA GONSALVES
-
21/11/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 06:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA GONSALVES
-
17/11/2023 06:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/10/2023 16:25
Audiência una designada (26/02/2024 14:15 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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