TRT1 - 0100421-09.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 10:43
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de LANCHONETE BIG-LAU DE CORDOVIL LTDA em 07/02/2025
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) despacho em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0100421-09.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LANCHONETE BIG-LAU DE CORDOVIL LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LANCHONETE BIG-LAU DE CORDOVIL LTDA Tomar ciência do despacho ID 76ba215, abaixo transcrito: "DESPACHO Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça apresentado pela impetrante no ID 56e19f4, tendo em vista que, nos termos do item II da Súmula nº 463 do C.
TST, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração hipossuficiência econômica: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não se comprovou no presente mandamus.Intime-se para ciência, devendo a impetrante comprovar o pagamento das custas processuais fixadas na r. decisão Id 7eec415, no montante de R$ 20,00, trazendo aos autos a Guia de Recolhimento da União (GRU), devidamente quitada, no prazo de 15 dias.Comprovado o pagamento das custas processuais, registre-se o seu recolhimento no sistema.Após, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de dezembro de 2024.
JOSE LUIS CAMPOS XAVIER Desembargador do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LANCHONETE BIG-LAU DE CORDOVIL LTDA -
10/12/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE BIG-LAU DE CORDOVIL LTDA
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09/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:40
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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14/08/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 02:09
Publicado(a) o(a) despacho em 07/08/2024
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06/08/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE BIG-LAU DE CORDOVIL LTDA
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19/07/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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25/04/2024 13:41
Transitado em julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ISRAEL VENANCIO DA SILVA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de LANCHONETE BIG-LAU DE CORDOVIL LTDA em 17/04/2024
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04/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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19/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ISRAEL VENANCIO DA SILVA
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19/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE BIG-LAU DE CORDOVIL LTDA
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19/02/2024 12:22
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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15/02/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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