TRT1 - 0100057-55.2023.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 10:22 Expedido(a) intimação a(o) RESTART DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA 
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                                            02/09/2025 00:06 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 01/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:06 Decorrido o prazo de VESUVIUS DO BRASIL TELECOMUNICACOES EIRELI em 01/09/2025 
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                                            07/08/2025 08:37 Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025 
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                                            07/08/2025 08:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100057-55.2023.5.01.0264 RECLAMANTE: VIVIANE DOS SANTOS ROSA RECLAMADO: FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): RESTART DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA n/p do sócio HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para proceder o pagamento do débito, na forma do art. 523, do CPC, no prazo de 15 dias.
 
 SAO GONCALO/RJ, 06 de agosto de 2025.
 
 VANESSA ASEVEDO DE ALVARENGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO
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                                            06/08/2025 09:43 Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            06/08/2025 09:43 Expedido(a) intimação a(o) VESUVIUS DO BRASIL TELECOMUNICACOES EIRELI 
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                                            06/08/2025 00:38 Decorrido o prazo de VESUVIUS DO BRASIL TELECOMUNICACOES EIRELI em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 12:43 Expedido(a) intimação a(o) VESUVIUS DO BRASIL TELECOMUNICACOES EIRELI 
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                                            02/08/2025 00:07 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 01/08/2025 
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                                            02/08/2025 00:06 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 00:10 Decorrido o prazo de VESUVIUS DO BRASIL TELECOMUNICACOES EIRELI em 31/07/2025 
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                                            23/07/2025 09:01 Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025 
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                                            23/07/2025 09:01 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025 
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                                            22/07/2025 08:13 Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025 
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                                            22/07/2025 08:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025 
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                                            18/07/2025 14:36 Expedido(a) intimação a(o) VESUVIUS DO BRASIL TELECOMUNICACOES EIRELI 
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                                            18/07/2025 14:36 Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            18/07/2025 11:27 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            18/07/2025 11:26 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            17/07/2025 16:22 Registrada a inclusão de dados de FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito 
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                                            17/07/2025 16:12 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES 
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                                            17/07/2025 00:04 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 16/07/2025 
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                                            25/06/2025 10:41 Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 10:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43fad8a proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe-JT Ante o comprovante negativo de notificação postal encaminhada para o endereço cadastrado na Receita Federal, renove-se a citação da suscitada RESTART DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA na pessoa do sócio administrador HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO, para, querendo, manifestar-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias.
 
 SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
 
 FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO
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                                            23/06/2025 14:39 Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            23/06/2025 14:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 10:36 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            19/06/2025 00:03 Decorrido o prazo de RESTART DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA em 18/06/2025 
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                                            19/06/2025 00:03 Decorrido o prazo de VESUVIUS DO BRASIL TELECOMUNICACOES EIRELI em 18/06/2025 
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                                            26/05/2025 10:59 Expedido(a) intimação a(o) RESTART DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA 
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                                            26/05/2025 10:59 Expedido(a) intimação a(o) VESUVIUS DO BRASIL TELECOMUNICACOES EIRELI 
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                                            26/05/2025 10:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/05/2025 07:51 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            24/05/2025 17:15 Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 
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                                            22/05/2025 07:11 Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 07:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3983477 proferido nos autos.
 
 DESPACHO Sobresteja-se o processo, pelo biênio prescricional já em curso.
 
 Intime-se o(a) autor(a).
 
 SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
 
 FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DOS SANTOS ROSA
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                                            21/05/2025 15:19 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            21/05/2025 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2025 08:21 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            21/05/2025 00:05 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 20/05/2025 
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                                            05/05/2025 07:55 Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 07:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025 
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                                            05/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID befa2f2 proferido nos autos.
 
 Vistos, etc.
 
 Observe a Reclamante que encontram-se suspensos todos os processos judiciais que visam incluir pessoas jurídicas do mesmo grupo econômico na fase de execução, tema 1232 do STF de repercussão geral até decisão definitiva no RE 1.387.795, Ministro Dias Toffoli, DEJT de 25/05/23, o que não permite o acolhimento do requerimento do exequente id 92944b3.
 
 De outro lado, em qualquer hipótese a providência exigiria a apresentação de IDPJ para respeitar o devido processo legal. Assim, inicialmente, quanto ás pessoas jurídicas indicadas na manifestação de id 92944b3, a Reclamante deverá demonstrar que todas encontram-se em atividade, mediante à consulta ao CNPJ no sítio da Receita Federal na internet, pois empresas baixadas, nulas e inaptas não realizam operações comerciais, nem emitem notas fiscais nem movimentam contas bancárias, traduzindo encerramento das atividades empresariais.
 
 Identificadas as empresa que "ativas", a Reclamante deverá informar, ainda, os seus endereços.
 
 Por fim, apresentar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica observando a formalidade legal e indicando fundamentação jurídica de acordo com a legislação específica que trata do tema, ou indicar outros meios de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias, sob pena de início do prazo do art 11-A da CLT. SAO GONCALO/RJ, 02 de maio de 2025.
 
 FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DOS SANTOS ROSA
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                                            02/05/2025 12:28 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            02/05/2025 12:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/05/2025 09:22 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            01/05/2025 22:06 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            29/04/2025 07:05 Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025 
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                                            29/04/2025 07:05 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025 
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                                            28/04/2025 15:02 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            28/04/2025 10:52 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            28/04/2025 10:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/04/2025 08:50 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            26/04/2025 00:05 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 25/04/2025 
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                                            03/04/2025 06:46 Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025 
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                                            03/04/2025 06:46 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025 
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                                            02/04/2025 14:43 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            02/04/2025 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/04/2025 10:24 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            02/04/2025 08:57 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/04/2025 08:35 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/03/2025 09:25 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            26/03/2025 03:09 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 25/03/2025 
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                                            26/03/2025 03:03 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 25/03/2025 
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                                            17/03/2025 06:16 Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 06:16 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 05:59 Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025 
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                                            17/03/2025 05:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28318c7 proferido nos autos.
 
 DESPACHO Renove-se a intimação da autora, pessoalmente e aos cuidados do advogado, para indicar meios de prosseguimento da execução (art. 878 da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17), no prazo de 5 dias, estando ciente de que, caso não se manifeste no prazo, o juízo considerará que a reclamante recebeu seu crédito por outros meios, o que ensejará a extinção da execução com base no art. 924, III, do CPC/2015.
 
 SAO GONCALO/RJ, 14 de março de 2025.
 
 FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DOS SANTOS ROSA
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                                            14/03/2025 20:16 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            14/03/2025 13:30 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            14/03/2025 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/03/2025 12:11 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            14/03/2025 00:11 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 13/03/2025 
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                                            02/03/2025 00:01 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 28/02/2025 
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                                            01/03/2025 02:37 Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025 
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                                            01/03/2025 02:37 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025 
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                                            28/02/2025 17:00 Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 17:00 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025 
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                                            27/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 846909d proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) autor(a) para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
 
 SAO GONCALO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
 
 FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DOS SANTOS ROSA
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                                            24/02/2025 22:19 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            24/02/2025 22:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/02/2025 18:41 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            24/02/2025 18:39 Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            21/02/2025 00:07 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 20/02/2025 
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                                            19/02/2025 13:21 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            12/02/2025 08:59 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:59 Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025 
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                                            12/02/2025 08:59 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67c9aea proferida nos autos.
 
 Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pelo executado Heleno Américo de Oliveira Filho, nos autos da presente ação trabalhista, visando ao levantamento da restrição de sua CNH, ao desbloqueio de sua conta na plataforma Uber e à suspensão da ordem de bloqueio de valores depositados na conta digital vinculada à referida plataforma, sob o fundamento de que tais medidas comprometem sua única fonte de subsistência. O executado alega que atua como motorista e entregador de aplicativo e que as restrições impostas impedem o exercício de sua atividade laborativa, impossibilitando o sustento próprio e de sua família.
 
 Acrescenta que os valores bloqueados possuem natureza alimentar e, portanto, são impenhoráveis nos termos do artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal, combinado com o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Intimada, a excepta não contestou a medida. É o breve relatório.
 
 Decido: Primeiro, cumpre ressaltar que a exceção de pré-executividade possui construção doutrinária e jurisprudencial através da qual é possibilitada ao executado a arguição incidental de determinadas matérias sem a necessidade de proceder à garantia do Juízo. É perfeitamente cabível no processo do trabalho.
 
 Contudo, é restrita à alegação de matéria de ordem pública, tais como a prescrição, ilegitimidade de parte, nulidade processual, impenhorabilidade, etc, desde que devidamente expostas e comprovadas. O caráter alimentar do crédito trabalhista, que lhe é atribuído pelo art. 100, § 1°, da Constituição Federal, autoriza sua inclusão na exceção prevista no § 2º, do art. 833, do CPC, cuja redação expressamente faz referência a créditos de natureza alimentícia de qualquer origem, vale dizer, abrange também o crédito trabalhista. A proteção aos vencimentos, salários e de todos os valores indicados no art. 833 do CPC, visa assegurar o direito à subsistência digna, mas, por certo, não se sobrepõe ao direito, também alimentar, do exequente, cujos créditos não foram quitados no momento oportuno.
 
 Assim, há clara colisão de direitos fundamentais que se inserem na mesma categoria de proteção, cumprindo ressaltar que, enquanto o devedor vem continuamente recebendo salários que garantem sua subsistência e a da sua família, o credor nesta execução deixou de receber, a seu tempo, as verbas salariais que lhe eram devidas. Por essa razão e, a fim de se assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, com fulcro nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e sem desconsiderar a proteção outorgada pelo legislador ao salário do devedor, mantenho a penhora de 30% sobre o eventual valor bloqueado na conta indicada pelo excepto, o que garante a manutenção de suas necessidades e, em contrapartida, a possibilidade de quitação dos valores devidos, nos termos do § 2º, do art. 833 c/c art. 529, § 3º, todos do CPC. Esclarece o Juízo quem não realizou qualquer bloqueio do perfil do executado em aplicativos de transporte.
 
 Ademais, quanto ao bloqueio de contas bancárias, o sistema SISBAJUD permite apenas o bloqueio de valores existentes na conta do devedor, não sendo possível determinar o bloqueio integral da conta bancária ou de seu funcionamento. Por fim, analisando os documentos anexados aos autos, verifica-se que a restrição da CNH inviabiliza o exercício da atividade profissional do executado, comprometendo sua subsistência.
 
 Dessa forma, considerando o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito ao trabalho, defiro o pedido do executado para determinar o levantamento da restrição sobre a sua CNH, permitindo a continuidade do exercício de sua atividade profissional. Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE a exceção de pré-executividade, mantendo a penhora de 30% sobre eventual valor bloqueado do executado, bem como determinando o levantamento da restrição sobre a sua CNH, permitindo a continuidade do exercício de sua atividade profissional, nos termos da fundamentação supra.
 
 INTIMEM-SE as partes para ciência.
 
 Nada mais.
 
 SAO GONCALO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
 
 FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO
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                                            10/02/2025 16:17 Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            10/02/2025 16:17 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            10/02/2025 16:16 Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            09/02/2025 11:15 Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            04/02/2025 12:40 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 03/02/2025 
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                                            04/02/2025 12:40 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 03/02/2025 
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                                            15/01/2025 02:41 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            15/01/2025 02:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025 
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                                            15/01/2025 02:41 Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025 
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                                            15/01/2025 02:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025 
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                                            14/01/2025 16:40 Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            14/01/2025 16:40 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            14/01/2025 16:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/01/2025 15:08 Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO 
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                                            14/01/2025 15:05 Encerrada a conclusão 
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                                            13/01/2025 12:31 Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES 
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                                            13/01/2025 12:31 Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo 
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                                            13/01/2025 12:31 Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente 
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                                            13/01/2025 12:29 Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 8409161) para Exceção de Pré-executividade 
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                                            19/12/2024 15:27 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            18/12/2024 10:10 Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente 
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                                            18/12/2024 00:32 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 17/12/2024 
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                                            17/12/2024 00:29 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 16/12/2024 
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                                            12/12/2024 09:25 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            12/12/2024 02:45 Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024 
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                                            12/12/2024 02:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b896202 proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe-JT Havendo ou não petição do exequente dando prosseguimento ao feito, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente do dia útil seguinte ao término do prazo para indicar meios executórios efetivos, a teor do art. 878 da CLT.
 
 Somente o efetivo cumprimento da determinação judicial pelo credor é apto a interromper o curso desse prazo prescricional, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo.
 
 Durante o transcurso do prazo prescricional, os autos deverão permanecer sobrestados na modalidade "prescrição intercorrente", conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT, c/c art. 40 e parágrafos da Lei nº 6.830/80 c/c art. 889 da CLT e na nova orientação da CGJT - consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0050, onde aguardarão novos meios executórios ou o decurso do prazo de prescrição.
 
 Fixo, portanto, o dia 11/12/2024, como data de início desse prazo (1º dia útil após a decurso do prazo da intimação de ID nº b9e30d7), a teor do art. 11-A, § 1º, da CLT, findo o qual o processo deverá ser dessobrestado e conclusos para deliberação.
 
 Intime-se o(a) autor(a), inclusive pessoalmente.
 
 SAO GONCALO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
 
 MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE DOS SANTOS ROSA
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                                            11/12/2024 13:40 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            11/12/2024 13:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 08:32 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            11/12/2024 00:42 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 10/12/2024 
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                                            25/11/2024 05:22 Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 05:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024 
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                                            22/11/2024 08:17 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            22/11/2024 08:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 12:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            21/11/2024 11:28 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/11/2024 03:26 Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 03:26 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024 
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                                            30/10/2024 07:41 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            30/10/2024 07:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 15:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            28/10/2024 11:32 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            24/10/2024 04:51 Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024 
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                                            24/10/2024 04:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024 
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                                            23/10/2024 11:12 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            23/10/2024 11:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2024 18:45 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            15/10/2024 00:08 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 14/10/2024 
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                                            14/10/2024 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/10/2024 11:46 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE 
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                                            11/10/2024 18:24 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            08/10/2024 05:04 Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024 
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                                            08/10/2024 05:04 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024 
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                                            07/10/2024 11:31 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            07/10/2024 11:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2024 15:13 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE 
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                                            04/10/2024 10:08 Expedido(a) ofício a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            26/09/2024 00:48 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 25/09/2024 
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                                            23/09/2024 10:35 Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            22/09/2024 00:05 Decorrido o prazo de SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES em 20/09/2024 
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                                            22/09/2024 00:05 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 20/09/2024 
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                                            12/09/2024 03:58 Publicado(a) o(a) edital em 13/09/2024 
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                                            12/09/2024 03:58 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024 
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                                            11/09/2024 16:00 Expedido(a) edital a(o) SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES 
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                                            11/09/2024 16:00 Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            11/09/2024 14:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/09/2024 10:51 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            11/09/2024 00:27 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 10/09/2024 
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                                            06/09/2024 10:42 Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            06/09/2024 01:20 Decorrido o prazo de SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES em 05/09/2024 
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                                            06/09/2024 01:20 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 05/09/2024 
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                                            28/08/2024 04:18 Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2024 
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                                            28/08/2024 04:18 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024 
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                                            27/08/2024 15:09 Expedido(a) edital a(o) SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES 
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                                            27/08/2024 15:09 Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            23/08/2024 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/08/2024 13:52 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            22/08/2024 21:34 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            22/08/2024 05:12 Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024 
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                                            22/08/2024 05:12 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024 
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                                            21/08/2024 10:56 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            21/08/2024 10:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2024 13:35 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            27/06/2024 00:43 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 26/06/2024 
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                                            20/06/2024 18:12 Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            20/06/2024 00:02 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 19/06/2024 
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                                            19/06/2024 00:06 Decorrido o prazo de SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES em 18/06/2024 
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                                            24/05/2024 02:58 Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2024 
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                                            24/05/2024 02:58 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024 
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                                            23/05/2024 10:12 Expedido(a) edital a(o) SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES 
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                                            23/05/2024 10:12 Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            16/05/2024 00:12 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 15/05/2024 
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                                            11/05/2024 10:03 Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            11/05/2024 00:23 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 10/05/2024 
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                                            10/05/2024 00:51 Decorrido o prazo de SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES em 09/05/2024 
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                                            09/05/2024 00:20 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 08/05/2024 
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                                            26/04/2024 01:31 Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2024 
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                                            26/04/2024 01:31 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024 
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                                            25/04/2024 09:51 Expedido(a) edital a(o) SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES 
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                                            25/04/2024 09:51 Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            25/04/2024 03:28 Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024 
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                                            25/04/2024 03:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024 
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                                            22/04/2024 18:07 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            22/04/2024 18:06 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            22/04/2024 13:09 Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES 
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                                            19/04/2024 00:04 Decorrido o prazo de SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES em 18/04/2024 
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                                            23/03/2024 02:10 Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2024 
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                                            23/03/2024 02:10 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024 
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                                            22/03/2024 13:56 Expedido(a) edital a(o) SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES 
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                                            21/03/2024 13:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/03/2024 11:42 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            19/03/2024 15:27 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            01/03/2024 10:16 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            29/02/2024 16:36 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES 
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                                            27/02/2024 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2024 11:06 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            22/02/2024 00:14 Decorrido o prazo de SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES em 21/02/2024 
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                                            22/02/2024 00:14 Decorrido o prazo de HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO em 21/02/2024 
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                                            24/01/2024 11:05 Expedido(a) intimação a(o) SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES 
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                                            24/01/2024 11:05 Expedido(a) intimação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            16/12/2023 00:18 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 15/12/2023 
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                                            13/12/2023 02:36 Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023 
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                                            13/12/2023 02:36 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023 
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                                            12/12/2023 08:03 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            12/12/2023 08:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2023 07:33 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            11/12/2023 15:04 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            28/11/2023 01:45 Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023 
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                                            28/11/2023 01:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/11/2023 14:46 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            27/11/2023 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 10:02 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            24/11/2023 21:25 Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 
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                                            24/11/2023 01:52 Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023 
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                                            24/11/2023 01:52 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/11/2023 12:45 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            23/11/2023 12:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/11/2023 15:42 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            22/11/2023 00:08 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 21/11/2023 
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                                            31/10/2023 01:47 Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023 
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                                            31/10/2023 01:47 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/10/2023 19:51 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            27/10/2023 19:50 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/10/2023 18:33 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES 
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                                            24/10/2023 16:41 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/10/2023 01:33 Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023 
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                                            06/10/2023 01:33 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/10/2023 15:19 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            05/10/2023 15:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2023 15:56 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES 
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                                            15/08/2023 00:08 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 14/08/2023 
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                                            04/08/2023 01:55 Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023 
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                                            04/08/2023 01:55 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/08/2023 12:54 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            03/08/2023 12:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/08/2023 10:50 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            01/08/2023 00:09 Decorrido o prazo de FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA em 31/07/2023 
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                                            26/07/2023 21:21 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            14/07/2023 00:14 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 13/07/2023 
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                                            08/07/2023 02:50 Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2023 
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                                            08/07/2023 02:50 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/07/2023 17:15 Expedido(a) edital a(o) FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA 
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                                            06/07/2023 02:43 Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023 
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                                            06/07/2023 02:43 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/07/2023 10:17 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            05/07/2023 10:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2023 13:38 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            04/07/2023 13:37 Iniciada a execução 
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                                            04/07/2023 13:37 Transitado em julgado em 03/07/2023 
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                                            04/07/2023 00:11 Decorrido o prazo de FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA em 03/07/2023 
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                                            30/06/2023 00:07 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 29/06/2023 
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                                            20/06/2023 01:40 Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2023 
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                                            20/06/2023 01:40 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/06/2023 15:24 Expedido(a) edital a(o) FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA 
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                                            16/06/2023 02:25 Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023 
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                                            16/06/2023 02:25 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/06/2023 08:25 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            15/06/2023 08:24 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 211,11 
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                                            15/06/2023 08:24 Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            14/06/2023 16:19 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU 
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                                            09/06/2023 10:22 Audiência una realizada (07/06/2023 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
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                                            30/05/2023 00:15 Decorrido o prazo de FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA em 29/05/2023 
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                                            20/05/2023 01:41 Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2023 
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                                            20/05/2023 01:41 Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2023 13:31 Expedido(a) edital a(o) FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA 
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                                            19/05/2023 13:25 Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) 
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                                            18/05/2023 00:04 Decorrido o prazo de SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES em 17/05/2023 
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                                            16/05/2023 11:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2023 14:32 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            10/05/2023 19:08 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            10/05/2023 16:14 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida) 
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                                            10/05/2023 16:13 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            02/05/2023 14:31 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            02/05/2023 14:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            26/04/2023 13:03 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SHEILANY DO NASCIMENTO RODRIGUES 
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                                            26/04/2023 13:03 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HELENO AMERICO DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            20/04/2023 13:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2023 10:17 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            11/04/2023 14:39 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            11/04/2023 00:13 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 10/04/2023 
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                                            27/03/2023 19:40 Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida) 
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                                            27/03/2023 13:54 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            27/03/2023 09:30 Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento 
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                                            27/03/2023 09:22 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            27/03/2023 09:19 Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA 
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                                            24/03/2023 10:31 Audiência una designada (07/06/2023 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
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                                            23/03/2023 16:24 Audiência una realizada (23/03/2023 08:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
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                                            15/03/2023 00:10 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 14/03/2023 
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                                            07/03/2023 02:57 Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023 
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                                            07/03/2023 02:57 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/03/2023 17:04 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            03/03/2023 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/03/2023 14:24 Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            03/03/2023 13:49 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/03/2023 00:12 Decorrido o prazo de FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA em 01/03/2023 
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                                            02/03/2023 00:12 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 01/03/2023 
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                                            01/03/2023 00:41 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 28/02/2023 
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                                            24/02/2023 00:14 Decorrido o prazo de VIVIANE DOS SANTOS ROSA em 23/02/2023 
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                                            15/02/2023 01:41 Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023 
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                                            15/02/2023 01:41 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/02/2023 13:49 Expedido(a) intimação a(o) FENIX DO BRASIL TELECOMUNICACOES LTDA 
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                                            14/02/2023 13:49 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            14/02/2023 13:49 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            09/02/2023 01:45 Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023 
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                                            09/02/2023 01:45 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/02/2023 17:16 Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE DOS SANTOS ROSA 
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                                            06/02/2023 17:15 Proferida decisão 
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                                            06/02/2023 14:37 Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU 
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                                            01/02/2023 18:08 Audiência una designada (23/03/2023 08:40 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo) 
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                                            01/02/2023 18:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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