TRT1 - 0100791-91.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6793b73 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente citado para pagamento, o executado com fulcro no artigo 916 do Código de Processo Civil, reconhece seu débito e renuncia ao direito a embargos, requerendo o parcelamento do débito, com o valor inicial de 30% (trinta por cento) e o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais consecutivas.
Defiro o parcelamento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos nos trinta dias subsequentes, conforme planilha ID 4baa4b7, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, os quais poderão ser depositados diretamente na conta corrente indicada na petição de ID 2838401.
Depósito de 30% no valor total de R$ 10.119,19 – ID 27f046e.
Depósito integral Honorários Advocatícios de R$ 3.392,21 - ID 2f865d1.
INSS e Custas - não quitados Ressalte-se que a reclamada deverá recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), no prazo de 30 dias após a última parcela. Expeça-se alvará eletrônico pela guia referente aos 30% ID 27f046e e Honorários Advocatícios ID 2f865d1, na conta corrente indicada ID 2838401, Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC.
Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinta a execução.
Intimem-se para ciência.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO ARGUS -
29/08/2024 14:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ARGUS em 23/08/2024
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA em 23/08/2024
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12/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO ARGUS
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09/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA
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07/08/2024 10:25
Conhecido o recurso de MARCOS ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA - CPF: *89.***.*47-88 e provido em parte
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24/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2024
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23/07/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/07/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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15/07/2024 15:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/07/2024 11:25
Retirado de pauta o processo
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22/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/06/2024
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21/06/2024 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/06/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 08/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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16/06/2024 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 21:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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15/05/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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