TRT1 - 0100365-79.2022.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
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18/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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18/09/2025 10:40
Iniciada a execução
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18/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA BARROSO em 17/09/2025
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16/09/2025 18:14
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 638fea8 proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a impugnação apresentada pela parte autora no Id. 0e08a90, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, em relação aos cálculos apresentados pela parte ré no Id. a70bb1e, adoto integralmente o parecer elaborado pela Contadoria para julgar a presente impugnação, conforme fundamentação abaixo reproduzida. VALORES PAGOS Impugna a parte autora os valores observados na dedução sobre a verba deferida.
Com razão.
Como observado pela Contadoria, os valores utilizados nos cálculos da ré para dedução não estão em conformidade com aqueles constantes das fichas financeiras.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já os adequou.
Procede. FGTS Impugna ainda a parte autora a não apuração do FGTS incidente sobre os reflexos deferidos.
Sem razão.
Nos termos da coisa julgada, os reflexos deferidos sobre o FGTS ficaram restritos apenas aos pedidos principais, não havendo de se falar em apuração de FGTS sobre reflexos deferidos sobre o adicional de insalubridade.
Assim, os cálculos apuraram corretamente o FGTS deferido apenas sobre as verbas principais.
Improcede. Desta forma, resta apenas homologar os cálculos já adequados e atualizados pela Contadoria no Id. ec98d17. Vistos etc. 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 25.661,44; Deverá a ré depositar o FGTS na conta vinculada do autor no valor de R$ 2.865,55; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 1.493,00; São devidos Honorários Periciais no valor de R$ 3.500,00; É devida a Cota Previdenciária no valor de R$ 8.031,22, sendo: R$ 2.046,02, de cota autoral e R$ 5.985,20, de cota patronal e encargos.
São devidas Custas no valor de R$ 243,18; TOTAL: R$ 41.794,39. 2- Citem-se as reclamadas da execução, por meio de seus procuradores, via Diário Oficial, para o pagamento de R$ 41.794,39, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverão as rés indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA BARROSO -
25/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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25/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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25/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
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25/08/2025 09:57
Homologada a liquidação
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21/08/2025 08:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932dac2 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à reclamante dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA BARROSO -
16/07/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO OLIVIER TOSTES
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16/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
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16/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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14/07/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a48f3 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A. - MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A -
01/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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01/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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01/07/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/07/2025 11:56
Iniciada a liquidação
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01/07/2025 11:56
Transitado em julgado em 24/06/2025
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30/06/2025 14:13
Recebidos os autos para prosseguir
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25/03/2024 07:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2024 07:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 160,00)
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25/03/2024 07:41
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
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22/03/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/03/2024 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2024 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
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12/03/2024 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A sem efeito suspensivo
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12/03/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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11/03/2024 14:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/03/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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07/03/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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07/03/2024 11:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA BARROSO sem efeito suspensivo
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07/03/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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07/03/2024 08:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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27/02/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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27/02/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
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27/02/2024 12:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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27/02/2024 12:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA BARROSO
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27/02/2024 12:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA BARROSO
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19/02/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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30/01/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 09:48
Audiência de instrução realizada (23/01/2024 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 13/09/2023
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14/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 13/09/2023
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14/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA BARROSO em 13/09/2023
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06/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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05/09/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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05/09/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
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05/09/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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05/09/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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05/09/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
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05/09/2023 12:13
Audiência de instrução designada (23/01/2024 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 12:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/01/2024 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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04/09/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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04/09/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
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04/09/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 10/05/2023
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11/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 10/05/2023
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11/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARIA BARROSO em 10/05/2023
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03/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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02/05/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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02/05/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
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02/05/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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02/05/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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02/05/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
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02/05/2023 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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02/05/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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02/05/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
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02/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/04/2023 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO OLIVIER TOSTES em 19/04/2023
-
19/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
19/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
19/04/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
-
19/04/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
17/04/2023 16:08
Juntada a petição de Impugnação
-
11/04/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
04/04/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
04/04/2023 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
-
04/04/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
21/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO OLIVIER TOSTES
-
21/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
20/03/2023 17:11
Juntada a petição de Impugnação
-
17/03/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
08/03/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
08/03/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
-
08/03/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 24/02/2023
-
25/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA BARROSO em 24/02/2023
-
16/02/2023 02:32
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO OLIVIER TOSTES em 15/02/2023
-
11/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
10/02/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
10/02/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
-
10/02/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:45
Decorrido o prazo de MARIA BARROSO em 09/02/2023
-
07/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO OLIVIER TOSTES em 06/02/2023
-
02/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
31/01/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
31/01/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
-
31/01/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
26/01/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO OLIVIER TOSTES
-
26/01/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARIA BARROSO em 19/12/2022
-
20/10/2022 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
13/10/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
13/10/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
11/10/2022 10:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação honorários periciais)
-
06/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
05/10/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
-
05/10/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO OLIVIER TOSTES
-
05/10/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
05/10/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
04/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO OLIVIER TOSTES em 03/10/2022
-
14/09/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO OLIVIER TOSTES
-
14/09/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO OLIVIER TOSTES em 05/09/2022
-
29/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO OLIVIER TOSTES em 19/08/2022
-
20/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de JOSE EDUARDO OLIVIER TOSTES em 19/08/2022
-
17/08/2022 18:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE EDUARDO OLIVIER TOSTES
-
17/08/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:00
Expedido(a) notificação a(o) JOSE EDUARDO OLIVIER TOSTES
-
17/08/2022 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
17/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de MARIA BARROSO em 16/08/2022
-
16/08/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre o Local de Pericia)
-
16/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 15/08/2022
-
10/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 09/08/2022
-
10/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de MARIA BARROSO em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
-
05/08/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
03/08/2022 16:11
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNACAO LOCAL PERICIA E HO)
-
03/08/2022 01:12
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 02/08/2022
-
03/08/2022 01:12
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 02/08/2022
-
03/08/2022 01:12
Decorrido o prazo de MARIA BARROSO em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:33
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
01/08/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
01/08/2022 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
-
01/08/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2022 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
27/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
26/07/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
26/07/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
-
26/07/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
26/07/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
26/07/2022 08:23
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de local para perícia. )
-
26/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARIA BARROSO em 25/07/2022
-
25/07/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
25/07/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
25/07/2022 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
-
25/07/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
20/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
19/07/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
19/07/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
-
19/07/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
19/07/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
14/07/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
14/07/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
14/07/2022 11:42
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
14/07/2022 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos Reclamante)
-
11/07/2022 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos Reclamadas)
-
08/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 07/07/2022
-
05/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIA BARROSO em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
01/07/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
01/07/2022 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
-
01/07/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
29/06/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a defesa e documentos)
-
29/06/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Provas)
-
28/06/2022 09:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre provas. Contatos audiência)
-
08/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
07/06/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
07/06/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
-
07/06/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/06/2022 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Desinteresse conciliação)
-
06/06/2022 14:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/05/2022 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
20/05/2022 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
18/05/2022 00:25
Decorrido o prazo de MARIA BARROSO em 17/05/2022
-
10/05/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 08:54
Expedido(a) notificação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
09/05/2022 08:54
Expedido(a) notificação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
09/05/2022 07:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA BARROSO
-
09/05/2022 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
06/05/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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