TRT1 - 0101504-37.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de SYLVIO CARBONEL NETO em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA VIEIRA CARBONEL em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENATA S DECORACOES INFANTIS LTDA em 12/09/2025
-
18/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO CARBONEL NETO
-
18/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA VIEIRA CARBONEL
-
18/08/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) RENATA S DECORACOES INFANTIS LTDA
-
15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de PATRICK VIANA DA SILVA em 14/07/2025
-
30/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0060933 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo, decido JULGAR PROCEDENTES os pleitos formulados pela parte Autora em face da Reclamada, para condená-la ao pagamento das seguintes verbas rescisórias: a.
Saldo de salário (02 dias); b.
Salário de outubro de 2022; c.
Aviso prévio indenizado (30 dias); d. 13º salário proporcional (10/12 avos); e.
Férias proporcionais (9/12 avos), com 1/3 constitucional; f.
Férias vencidas simples 2021/2022, com 1/3 constitucional; g.
Depósito do FGTS durante todo período contratual e multa 40%. h.
FGTS não recolhido durante o pacto laboral e multa de 40%; Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao Reclamante.
Fixo os honorários advocatícios em 5% sobre o valor da condenação líquida em favor dos advogados da Parte Reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT e art. 85, §8º do CPC; Autorizo a dedução de valores já pagos sob os mesmos títulos ora reconhecidos, desde que comprovados documentalmente, a fim de evitar enriquecimento ilícito, observando-se o disposto na OJ nº 415 da SDI-I do TST.
A atualização dos créditos observará os critérios definidos nas ADCs 58 e 59 e na ADI 5867, bem como as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, conforme explicitado na fundamentação; Os recolhimentos previdenciários e fiscais serão apurados nos termos da legislação pertinente, devendo ser observada a natureza jurídica das verbas deferidas, a competência desta Justiça Especializada e a jurisprudência consolidada do TST.
Liquidação por simples cálculos, observados os termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se aqui transcrita, os limites do pedido, a evolução salarial da Reclamante.
Custas pela 1ª Reclamada, no importe de R$ 240,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 12.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Nada mais. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK VIANA DA SILVA -
28/06/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK VIANA DA SILVA
-
28/06/2025 22:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
28/06/2025 22:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PATRICK VIANA DA SILVA
-
28/06/2025 22:47
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICK VIANA DA SILVA
-
20/05/2025 04:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/05/2025 18:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
14/05/2025 14:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/05/2025 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/05/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 09:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101504-37.2024.5.01.0040 : PATRICK VIANA DA SILVA : RENATA S DECORACOES INFANTIS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PINHEIRO FREITAS da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RENATA S DECORACOES INFANTIS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Inicial por videoconferência: 14/05/2025 10:00 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA S DECORACOES INFANTIS LTDA -
29/03/2025 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 18:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SYLVIO CARBONEL NETO
-
28/03/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 17:39
Expedido(a) mandado a(o) RITA DE CASSIA VIEIRA CARBONEL
-
28/03/2025 17:39
Expedido(a) mandado a(o) RENATA S DECORACOES INFANTIS LTDA
-
28/03/2025 17:34
Expedido(a) edital a(o) RITA DE CASSIA VIEIRA CARBONEL
-
28/03/2025 17:34
Expedido(a) edital a(o) RENATA S DECORACOES INFANTIS LTDA
-
27/03/2025 16:12
Audiência inicial por videoconferência designada (14/05/2025 10:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 16:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/03/2025 09:10 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 09:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101504-37.2024.5.01.0040 : PATRICK VIANA DA SILVA : RENATA S DECORACOES INFANTIS LTDA E OUTROS (2) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): PATRICK VIANA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Inicial por videoconferência: 27/03/2025 09:10 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK VIANA DA SILVA -
07/03/2025 06:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2025 02:50
Expedido(a) notificação a(o) SYLVIO CARBONEL NETO
-
07/03/2025 02:50
Expedido(a) notificação a(o) RENATA S DECORACOES INFANTIS LTDA
-
07/03/2025 02:50
Expedido(a) notificação a(o) PATRICK VIANA DA SILVA
-
07/03/2025 02:50
Expedido(a) mandado a(o) RITA DE CASSIA VIEIRA CARBONEL
-
18/02/2025 02:34
Audiência inicial por videoconferência designada (27/03/2025 09:10 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 08:01
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
22/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5559da proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se a informação no sentido de que já houve ação precedentemente aforada, veiculando pedidos idênticos aos presentes, distribuída a 68ªVT/RJ, (processo nº0100207-42.2023.5.01.0068 ), que foi extinto sem resolução do mérito remeto os autos àquele Juízo, nos termos do que dispõe o art. 284, II do CPC e Ato nº 092/2008 da presidência deste Egrégio, em respeito ao princípio do juiz natural.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK VIANA DA SILVA -
21/01/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK VIANA DA SILVA
-
21/01/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
28/12/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101407-21.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sulamita Almeida Carneiro Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2025 10:00
Processo nº 0053900-37.2007.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Barenco Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2007 00:00
Processo nº 0001106-21.2012.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sabrina de Souza Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/06/2012 00:00
Processo nº 0102199-81.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexa Thais Medeiros Mastrangelo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 13:02
Processo nº 0100326-53.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yara Costa Bezerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2024 22:00