TRT1 - 0100913-14.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/08/2025
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11/08/2025 12:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 17:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em 03/07/2025
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27/06/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 08:04
Expedido(a) mandado a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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25/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3806d9e proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s) pela parte autora.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA -
24/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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24/06/2025 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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23/06/2025 17:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/06/2025
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29/05/2025 16:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 26/05/2025
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19/05/2025 11:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 08:51
Expedido(a) mandado a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c8495e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em face de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, para condenar a primeira ré, À REVELIA, ao pagamento das verbas deferidas na forma da fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de responsabilidade subsidiária deduzido em face de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 480,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 24.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
10/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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10/05/2025 20:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 480,00
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10/05/2025 20:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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04/04/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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03/04/2025 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/04/2025 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/02/2025 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/01/2025 21:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/12/2024 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100913-14.2024.5.01.0222 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT02NI": 03/04/2025 09:20 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H, §§2o e 3o da CLT, devendo as partes informar a elas o endereço, dia e horário da audiência.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
RICARDO BARBOSA MORAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA -
10/12/2024 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/12/2024 14:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/12/2024 14:24
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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05/12/2024 14:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/04/2025 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 02/12/2024
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA em 02/12/2024
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22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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21/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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21/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/01/2025 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/11/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/10/2024 21:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/10/2024 20:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
14/10/2024 14:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
07/10/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/10/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
07/10/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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07/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 09:10 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/10/2024 17:31
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/10/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/10/2024 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/09/2024 19:54
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/08/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/08/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA
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23/08/2024 11:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/10/2024 09:04 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/08/2024 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (06/11/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/08/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/11/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/08/2024 09:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/08/2024 00:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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