TRT1 - 0102352-70.2017.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/08/2025 12:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/08/2025 14:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/08/2025
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102352-70.2017.5.01.0201 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: DANIELLE SOARES ABEIJON RECORRENTE: AFFONSO GISMONTI SOARES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: AFFONSO GISMONTI SOARES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do reclamante para (i) conceder a gratuidade de justiça ao reclamante e (ii) condenar a ré ao pagamento de horas extraordinárias acima de 8 diárias e 33h36min semanais, horas extras pelo desrespeito ao intervalo intrajornada previsto no art. 66 da CLT e ao descanso de 24 horas após 3 turnos consecutivos de trabalho previsto no art. 3º, V, da Lei nº 5.811/72, além de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada previsto no art. 71 da CLT, com reflexos nos repousos semanais remunerados, nas férias acrescidas do respectivo adicional, nos 13º salários e no FGTS e NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada, nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela reclamada, calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AFFONSO GISMONTI SOARES -
04/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) AFFONSO GISMONTI SOARES
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16/07/2025 13:50
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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16/07/2025 13:50
Conhecido o recurso de AFFONSO GISMONTI SOARES - CPF: *53.***.*75-68 e provido em parte
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26/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2025
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25/06/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/06/2025 11:32
Incluído em pauta o processo para 07/07/2025 09:00 VIRTUAL 21 ()
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29/05/2025 20:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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27/05/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102352-70.2017.5.01.0201 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 21 na data 06/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25020700300155200000115238961?instancia=2 -
07/02/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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06/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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