TRT1 - 0101098-92.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101098-92.2024.5.01.0047 10ª Turma Gabinete 06 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO SANTANA, TEC PLUS SERVICOS LTDA, GUILHERME DA SILVA PIRES A C O R D A M os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, por unanimidade, em negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TEC PLUS SERVICOS LTDA -
15/06/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA PIRES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 12/06/2025
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10/06/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/05/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd99970 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO – PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 186 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes, conforme abaixo: O recurso interposto por MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, em 08/05/2025, sob ID nº 19ab5a4, é tempestivo, considerando que a ciência da Sentença (ID nº ad27abf) ocorreu em 09/04/2025, sendo o termo final do prazo para interposição do recurso em 09/05/2025.
A parte é legítima, representada (Procurador do Município, representação ex lege), e o preparo é inexigível (Fazenda Pública, nos termos do art. 790-A, I, da CLT e art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 779/69).
Faço os autos conclusos.
DECISÃO – PJe-JT Vistos, etc. 1 – Por presentes os pressupostos, recebo o Recurso Ordinário interposto por MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO (ID nº 19ab5a4). 2 – Intime-se as demais partes para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias (art. 900 da CLT). 3 – Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 1ª Região, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEC PLUS SERVICOS LTDA - GUILHERME DA SILVA PIRES -
29/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA PIRES
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29/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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29/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SANTANA
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29/05/2025 09:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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19/05/2025 20:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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13/05/2025 14:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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08/05/2025 15:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME DA SILVA PIRES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO SANTANA em 30/04/2025
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad27abf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA DO SOCORRO SANTANA contra TEC PLUS SERVICOS LTDA, GUILHERME DA SILVA PIRES e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEC PLUS SERVICOS LTDA - GUILHERME DA SILVA PIRES -
08/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA PIRES
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08/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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08/04/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SANTANA
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08/04/2025 07:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/04/2025 07:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DO SOCORRO SANTANA
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08/04/2025 07:22
Concedida a gratuidade da justiça a MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 07:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO SANTANA
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28/03/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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25/03/2025 14:21
Juntada a petição de Réplica
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25/03/2025 14:20
Juntada a petição de Réplica
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20/03/2025 07:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/03/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d0b0c proferido nos autos.
DESPACHO – Pje Tendo em vista a designação da juíza substituta que faria a pauta nesta data, 21/01/2025, para substituir o titular de outra Vara do Trabalho, determino a redesignação da audiência INICIAL telepresencial para o dia 19/03/2025 09:30.
INTIMEM-SE as partes para ciência da redesignação e para comparecerem à audiência INICIAL, no formato telepresencial, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj, com a utilização do ID da reunião, abaixo indicado: ID da reunião: 446 414 2558 O não comparecimento do reclamante à audiência importará o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importará a revelia, além da confissão, quanto à matéria de fato.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEC PLUS SERVICOS LTDA - GUILHERME DA SILVA PIRES -
21/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DA SILVA PIRES
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21/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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21/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO SANTANA
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21/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/01/2025 10:54
Audiência inicial por videoconferência designada (19/03/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 10:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/01/2025 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 19:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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15/01/2025 16:30
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DO SOCORRO SANTANA
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30/09/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME DA SILVA PIRES
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30/09/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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30/09/2024 15:15
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 15:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/05/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 11:17
Audiência inicial por videoconferência designada (12/05/2025 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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