TRT1 - 0101403-02.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARTINS
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22/09/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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22/09/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE
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22/09/2025 08:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIANO LOPES DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/09/2025 08:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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20/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE em 19/09/2025
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19/09/2025 15:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/09/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607d73a proferida nos autos.
Vistos, etc.
MARCIANO LOPES DA SILVA, já qualificado, opôs Exceção de Pré-Executividade por meio da petição de ID d52ee21, em face de CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE.
Em suma, sustenta a nulidade da sua citação para o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), por ausência de citação válida, uma vez que a citação editalícia foi realizada concomitantemente com a tentativa de citação por mandado, sem que antes tivessem sido esgotados todos os meios de localização pessoal, e também alega a instauração prematura do IDPJ, por não terem sido esgotados todos os meios de execução em face da pessoa jurídica originária.
A exequente (excepto) apresentou impugnação sob ID 67e0829, pugnando pela rejeição da medida. É o relatório. D E C I D O Juízo de Conhecimento Por preenchidos os pressupostos processuais, conheço da Exceção de Pré-Executividade, exceto quanto à alegação de instauração precoce do IDPJ, por não se tratar de matéria de ordem pública cognoscível na via estreita da exceção de pré-executividade. Juízo de Mérito Nulidade de citação No caso em tela, o excipiente alega a nulidade de sua citação para o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), em razão da realização simultânea de citação por mandado e edital.
Mas não tem razão.
Conforme a certidão de ID cff5a69, nos dias 05/06/2025, 09/06/2025 e 11/06/2025, em horários diversos, o Oficial de Justiça dirigiu-se à Rua Marechal Jardim, nº 95, casa, São Cristóvão, nesta cidade, local onde o executado, segundo a empregada da residência (Sra.
Jucilene Lima Silva), não mais residia, sendo esta a residência de sua mãe, e que ela havia recebido ordens de não receber nenhum documento em seu nome.
O Oficial de Justiça ainda tentou contato por telefone com o excipiente, mas sem sucesso. É evidente o esforço que se imprimiu nos presentes autos para localização do sócio Marciano, sendo perfeitamente válida a citação por edital do excipiente.
A determinação de citação simultânea por mandado e edital não configura qualquer nulidade.
Rejeito, pois, a arguição de nulidade. Dispositivo Ante o exposto, CONHEÇO da Exceção de Pré-Executividade oposta por MARCIANO LOPES DA SILVA, exceto quanto ao tema da instauração precoce do IDPJ, e, no mérito, REJEITO, nos termos da fundamentação supra.
Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos.
Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de setembro de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE -
10/09/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO MARTINS
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10/09/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIANO LOPES DA SILVA
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10/09/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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10/09/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE
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10/09/2025 10:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade de MARCIANO LOPES DA SILVA
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28/08/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41412b8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Excepto.
Após, façam os autos conclusos para Decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE -
26/08/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE
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26/08/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:49
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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25/08/2025 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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15/08/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS em 08/08/2025
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS em 07/08/2025
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08/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCIANO LOPES DA SILVA em 07/08/2025
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04/08/2025 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO em 16/07/2025
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23/07/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 23:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS CumPrSe 0101403-02.2024.5.01.0201 REQUERENTE: CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE REQUERIDO: RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARCIANO LOPES DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da (Sentença) - fdf339f Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANO LOPES DA SILVA -
15/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 10:38
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AUGUSTO MARTINS
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15/07/2025 10:38
Expedido(a) edital a(o) MARCIANO LOPES DA SILVA
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15/07/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO MARTINS
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15/07/2025 10:36
Expedido(a) mandado a(o) MARCIANO LOPES DA SILVA
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14/07/2025 14:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE
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08/07/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 16:01
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO
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04/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37498e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, venha o exequente com os dados necessários para expedição do Ofício requerido, em 10 dias, sob pena de início da contagem do prazo prescricional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE -
27/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE
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27/06/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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26/06/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIANO LOPES DA SILVA em 25/06/2025
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO MARTINS em 10/06/2025
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17/06/2025 16:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE em 10/06/2025
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29/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 05:57
Publicado(a) o(a) edital em 30/05/2025
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29/05/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 19:51
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AUGUSTO MARTINS
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28/05/2025 19:51
Expedido(a) edital a(o) MARCIANO LOPES DA SILVA
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28/05/2025 19:51
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS AUGUSTO MARTINS
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28/05/2025 19:51
Expedido(a) mandado a(o) MARCIANO LOPES DA SILVA
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28/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/05/2025 15:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7fcfa09) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/05/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb75161 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o autor para, querendo, instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias, ciente de que após iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE -
23/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE
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23/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/05/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/03/2025 10:41
Iniciada a execução
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13/03/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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12/03/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 11/03/2025
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17/02/2025 14:44
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE
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14/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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13/02/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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06/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE
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06/02/2025 16:09
Homologada a liquidação
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06/02/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 30/01/2025
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30/01/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bbb3c6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à contadoria para verificação e homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
11/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
11/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE
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11/12/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/12/2024
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE em 03/12/2024
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14/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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13/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE
-
13/11/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE SANTOS DE ANDRADE
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28/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/10/2024 15:54
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 15:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/10/2024 15:53
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 16:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/10/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/10/2024 09:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/10/2024 09:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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