TRT1 - 0100372-55.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2025 00:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 11/09/2025
-
11/09/2025 10:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/09/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
30/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32cc378 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 25/08/2025, ID cefa597, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2025 com término do prazo em 26/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID d7a547c. Depósito recursal e custas dispensados.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada em 26/08/2025, ID e67960b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/08/2025 com término do prazo em 26/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 5400f21. Depósito recursal dispensado ante recuperação judicial e custas em ID a216d48.
Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Rafael Evangelista Matos Diretor de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do reclamante e reclamada. À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RAMOS BRAGA -
28/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
28/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
28/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
28/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAMOS BRAGA
-
28/08/2025 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO RAMOS BRAGA sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 17:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
-
27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/08/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4824aaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares suscitadas e pronuncio a prescrição de todas as pretensões pecuniárias anteriores a 05/05/2018, que julgo extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 7.º, inc.
XXIX da CF/88 e do art. 487, inc.
II do CPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório (art. 11 da CLT).
No mérito, julgo improcedentes os pedidos em face de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO RAMOS BRAGA em face de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, condenando solidariamente estas reclamadas nas obrigações de fazer e de pagar indicadas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os fins legais, a serem liquidadas por cálculos, nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC): Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária,tudo na forma da fundamentação.
Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.
Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação.
Por força da recuperação judicial em curso, reconhece-se à empresa nesse estado a prerrogativa prevista no art. 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho, que lhes assegura o direito de recorrer independentemente do depósito recursal, observado o regime jurídico próprio da recuperação, em consonância com os princípios da preservação da empresa e da função social da atividade econômica.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RAMOS BRAGA -
11/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
11/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
11/08/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAMOS BRAGA
-
11/08/2025 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
11/08/2025 12:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO RAMOS BRAGA
-
11/08/2025 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO RAMOS BRAGA
-
02/07/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
26/06/2025 13:29
Audiência de instrução realizada (25/06/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92666fb proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a manutenção da modalidade da audiência já designada (25/06/2025 11:15) no formato presencial e as testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAMOS BRAGA
-
10/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
22/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d3c235 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Tendo em vista a designação da juíza substituta que faria a pauta nesta data, 21/01/2025, para substituir o titular de outra Vara do Trabalho, determino a redesignação da audiência de instrução, no formato presencial, para o dia 25/06/2025 11:15, intimando-se as partes para comparecerem, nessa data e horário, à sala de audiência da 47ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, localizada na Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas serão intimadas na forma do art. 455 do CPC, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução. Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial.
Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO RAMOS BRAGA -
21/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
21/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
21/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
21/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAMOS BRAGA
-
21/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
21/01/2025 11:19
Audiência de instrução designada (25/06/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 11:19
Audiência de instrução cancelada (21/01/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 15:25
Audiência de instrução designada (21/01/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/10/2024 15:25
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/10/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
05/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
05/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
05/04/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO RAMOS BRAGA
-
05/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/04/2024 15:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/10/2024 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 15:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/05/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/12/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 10:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 10:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2023 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 16:02
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2023 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/06/2023 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 11:11
Juntada a petição de Contestação
-
22/06/2023 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 15:58
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO RAMOS BRAGA
-
11/05/2023 15:58
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/05/2023 15:58
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
11/05/2023 15:58
Expedido(a) notificação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2023 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2023 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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