TRT1 - 0100938-04.2023.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DURAES DA SILVA
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15/09/2025 08:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARKARSERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E DECORACAO - EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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14/09/2025 23:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAMUEL DURAES DA SILVA em 08/09/2025
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08/09/2025 20:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e3fe3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo.
Intimem-se.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DURAES DA SILVA -
25/08/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MARKARSERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E DECORACAO - EIRELI - EPP
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25/08/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DURAES DA SILVA
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25/08/2025 07:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARKARSERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E DECORACAO - EIRELI - EPP
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19/08/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SAMUEL DURAES DA SILVA em 15/08/2025
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05/08/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5d9a2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SAMUEL DURAES DA SILVA, em face de MARKARSERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E DECORACAO - EIRELI - EPP, para: 1.Declarar a nulidade da dispensa por justa causa, reconhecendo que a rescisão contratual ocorreu por iniciativa do empregador, sem justa causa, em 13/10/2022; 2.Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas rescisórias com base no último salário contratual de R$ 1.441,70: a)Aviso prévio indenizado proporcional: 33 dias; b)Saldo de salário: 13 dias trabalhados no mês da dispensa (outubro de 2022); c)13º salário proporcional: 11/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio até 16/11/2022; d)Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional: 2/12 avos, considerando o início de novo período aquisitivo após 01/09/2022, até a projeção do aviso prévio; e)Depósitos do FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio indenizado; f)Multa de 40% sobre o saldo do FGTS. 3.Condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva do seguro-desemprego, correspondente a quatro parcelas, a serem apuradas conforme os critérios da Lei 7.998/90, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos legais à época da dispensa; 4.Determinar que a reclamada retifique a CTPS do autor, para constar dispensa sem justa causa com projeção do aviso prévio até 16/11/2022, no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00, autorizada a retificação pela Secretaria da Vara em caso de inércia; 5.Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos.
Confiro à presente sentença força de alvará, para levantamento do FGTS junto à CEF; Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, da ordem de R$20.000,00.
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARKARSERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E DECORACAO - EIRELI - EPP -
31/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARKARSERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E DECORACAO - EIRELI - EPP
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31/07/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DURAES DA SILVA
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31/07/2025 08:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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31/07/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAMUEL DURAES DA SILVA
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11/07/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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10/07/2025 21:21
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 19:22
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 07:17
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (24/06/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e44bfb proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, determino a alteração da modalidade da audiência já designada (24/06/2025 10:15) a fim de que seja realizada de forma presencial.
As testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Entes públicos e MPT ficam dispensados do comparecimento presencial, podendo acessar a audiência pelo link acima.
Intimem-se as partes, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARKARSERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E DECORACAO - EIRELI - EPP -
09/06/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) MARKARSERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E DECORACAO - EIRELI - EPP
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09/06/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DURAES DA SILVA
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09/06/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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22/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 295475c proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Tendo em vista a designação da juíza substituta que faria a pauta nesta data, 21/01/2025, para substituir o titular de outra Vara do Trabalho, determino a redesignação da pauta HÍBRIDA de INSTRUÇÃO para o dia 24/06/2025 10:15.
Instruções do Juízo para a realização das audiências híbridas: Partes e testemunhas que possuem meios tecnológicos próprios podem fazer o acesso VIRTUAL mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.Link ÚNICO para acesso à reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rjNúmero da reunião: 446 414 2558Senha de acesso: 959187NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS COM CONVITES OU INTIMAÇÕES PARA A REUNIÃO, SENDO O ACESSO À SALA VIRTUAL POR MEIO DO LINK MENCIONADO NO ITEM 2, devendo os advogados informá-lo às partes e testemunhas (art. 825, caput, da CLT, c/c art. 455, caput, do CPC), sendo certo que o não comparecimento implicará na aplicação da pena de confissão e na perda da prova, respectivamente.Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados na sala de audiências da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Rua do Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20230-070, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL descrito no item 2 supra, para que sejam ouvidos.
Assumem as partes o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, caso não compareçam presencialmente, pena de perda da prova.
Os advogados que optarem por não comparecer presencialmente à audiência, igualmente assumem o de o ônus de garantir o acesso virtual via plataforma ZOOM, sob pena de prosseguimento da audiência mesmo com sua ausência.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da lei.
Intimem-se as partes via DEJT, devendo os patronos dar ciência a seus constituintes para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DURAES DA SILVA -
21/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARKARSERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E DECORACAO - EIRELI - EPP
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21/01/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DURAES DA SILVA
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21/01/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/01/2025 11:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (24/06/2025 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 11:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/01/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARKARSERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E DECORACAO - EIRELI - EPP
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04/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL DURAES DA SILVA
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04/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/12/2024 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/01/2025 10:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 14:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/12/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 23:21
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2024 12:58
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/06/2024 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2024 23:24
Juntada a petição de Contestação
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15/06/2024 23:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 12:54
Expedido(a) notificação a(o) SAMUEL DURAES DA SILVA
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27/10/2023 12:54
Expedido(a) notificação a(o) MARKARSERVICE SERVICOS DE CONSERVACAO E DECORACAO - EIRELI - EPP
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04/10/2023 16:43
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (17/06/2024 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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