TRT1 - 0101180-53.2023.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2025
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19/09/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2025 16:12
Incluído em pauta o processo para 30/09/2025 09:00 S Vitual - MASO ()
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13/09/2025 19:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MURILO DOS SANTOS ALCANTARA em 11/09/2025
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03/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b8700 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: MURILO DOS SANTOS ALCANTARA RECORRIDO: MEMORIAL SAUDE LTDA D E C I S Ã O Vistos etc. Ante a possibilidade de concessão de efeitos infringentes aos embargos, intime-se o reclamante para apresentação as suas manifestações, no prazo 5 (cinco) dias. MASO/rls/astc RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MURILO DOS SANTOS ALCANTARA -
02/09/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MURILO DOS SANTOS ALCANTARA
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02/09/2025 18:24
Convertido o julgamento em diligência
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02/09/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/09/2025 16:42
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MURILO DOS SANTOS ALCANTARA em 16/07/2025
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10/07/2025 22:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101180-53.2023.5.01.0017 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: MURILO DOS SANTOS ALCANTARA RECORRIDO: MEMORIAL SAUDE LTDA DESTINATÁRIO(S): MURILO DOS SANTOS ALCANTARA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (998c1b3 ): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em CONHECER do recurso ordinário do reclamante; REJEITAR a arguição de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, por unanimidade, a ele DAR PARCIAL PROVIMENTO para deferir o pagamento de horas extraordinárias trabalhadas além da 8ª diária ou da 44ª semanal, sem acumulação, com adicional de 50% (cinquenta por cento), bem como seus reflexos, considerando-se o horário de 8 às 18h, de segunda a sexta, com uma hora de intervalo intrajornada e em todos os sábados, de 8h às 14h, sem intervalo, em todo o período imprescrito, tudo nos termos do voto do Desembargador relator.
Custas, pelo reclamado, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MURILO DOS SANTOS ALCANTARA -
01/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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01/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MURILO DOS SANTOS ALCANTARA
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01/07/2025 09:35
Conhecido o recurso de MURILO DOS SANTOS ALCANTARA - CPF: *33.***.*92-34 e provido em parte
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03/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2025
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02/06/2025 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 16:38
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 09:00 S Virtual - MASO ()
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10/04/2025 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 16:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 02/04/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bb8b56 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: MURILO DOS SANTOS ALCANTARA RECORRIDO: MEMORIAL SAUDE LTDA À parte reclamada para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre os documentos juntados pelo autor (ID. 642e756 e seguintes). RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MEMORIAL SAUDE LTDA -
24/03/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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24/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/03/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc220e1 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: MURILO DOS SANTOS ALCANTARA RECORRIDO: MEMORIAL SAUDE LTDA Vistos, etc... Em princípio, o momento processual para a juntada de documentos pela parte reclamante é quando do ajuizamento da ação, juntamente com a petição inicial; e, pela parte ré, quando da apresentação de contestação (CPC, artigo 434; e CLT, art. 787).
Esse cenário normativo, por óbvio, está atrelado a um procedimento célere, com uma única sessão de audiência.
Contudo, a juntada de documentos está franqueada às partes, no decorrer da audiência (CLT, art. 845), até o encerramento da instrução processual, quando o julgador, por sua conveniência ou a requerimento das partes, opta por fracionar em várias sessões a audiência, como aconteceu nos autos. Fracionada a audiência em múltiplas sessões, não pode o juiz, enquanto em curso a instrução, indeferir a juntada de documentos, sob pena de cerceamento de defesa. Isso é ainda pior quando o magistrado, em audiência, autorizou a produção de prova documental pela reclamada ao deferir a expedição de ofício ao RIOCARD. Dessa forma, deveria também ter deferido o requerimento da autora, de expedição de ofício ao Banco Santander, para que fornecesse os extratos bancários de sua conta corrente, requerimento formulado na inicial e reiterado também em audiência. Para que não se reste caracterizado a quebra do princípio isonômico e a paridade de armas (CPC, art. 139, inciso I), a demonstrar o cerceamento de defesa, intime-se o reclamante para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os extratos bancários de sua conta corrente, no período imprescrito (14/12/2018) a agosto de 2019, uma vez que ele confessou em audiência que, a partir de setembro de 2019, a comissão “passou a ser inclusa integralmente no contracheque”. Após voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MURILO DOS SANTOS ALCANTARA -
17/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MURILO DOS SANTOS ALCANTARA
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17/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 06:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/03/2025 06:48
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 23:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101180-53.2023.5.01.0017 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300351400000116326876?instancia=2 -
24/02/2025 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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