TRT1 - 0100172-31.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/06/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 21/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 170a776 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela Autora em 6/5/2025, ID 225854e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 22/4/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID fa9d626. À conclusão. FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto.
Intimem-se as reclamadas para que, querendo, apresentem as respectivas contrarrazões, sendo a 1ª ré, no prazo de 8 (oito) dias, e o 2º réu, no de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
07/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/05/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
07/05/2025 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCELLE DO AMARAL CRUZ RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
06/05/2025 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
14/04/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DO AMARAL CRUZ RODRIGUES
-
14/04/2025 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
-
07/04/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCELLE DO AMARAL CRUZ RODRIGUES em 20/03/2025
-
07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dccec49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por MARCELLE DO AMARAL CRUZ RODRIGUES em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido rejeitar as preliminares e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) reconhecer a existência do vínculo de emprego entre o Reclamante e a 1ª Reclamada, no período de 09/07/2021 a 31/01/2023; b) determinar que a 1ª Reclamada deverá anotar a CTPS digital da parte autora para fazer constar, como data de admissão, o dia 09/07/2021 e, como data de saída, o dia 04/03/2023, já observada a projeção do aviso prévio, cargo de agente de poio operacional e salário de R$1.375,01.
A Secretaria desta Vara deverá intimar a 1ª Reclamada para cumprir a obrigação, após o trânsito em julgado da decisão, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$500,00, estando desde já autorizada a proceder às anotações pertinentes em caso de inércia do empregador (art. 39, §2º da CLT).
Atente-se para que não conste qualquer referência ao processo; c) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o Ente Público, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -30 dias de aviso prévio indenizado, nos limites do pedido; -06/12 de 13º salário de 2021; -13º salário integral de 2022; -02/12 de 13º salário proporcional de 2023; -férias simples + 1/3 do período aquisitivo de 2021/2022; -08/12 de férias proporcionais + 1/3; -FGTS relativo todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da multa de 40% sobre o saldo da conta vinculada, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50%, em razão a extrapolação da jornada máxima legal, com reflexos em RSR, aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%; -35 minutos extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada, sem reflexos, por se tratar de parcela indenizatória. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Autorizo a dedução de bonificação natalina já paga, conforme se apurar das fichas financeiras.
Para apuração das horas extras, deverá ser observado o salário de R$1.375,01, frequência integral, exceto feriados, jornada fixada, divisor 220, adicional de 50%.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$20.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE DO AMARAL CRUZ RODRIGUES -
06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DO AMARAL CRUZ RODRIGUES
-
06/03/2025 17:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
06/03/2025 17:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELLE DO AMARAL CRUZ RODRIGUES
-
06/03/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLE DO AMARAL CRUZ RODRIGUES
-
24/02/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/02/2025 16:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/02/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
-
04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:06
Decorrido o prazo de MARCELLE DO AMARAL CRUZ RODRIGUES em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45c781d proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 21/02/2025 - 09:00 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE DO AMARAL CRUZ RODRIGUES -
20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
20/01/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DO AMARAL CRUZ RODRIGUES
-
20/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 14:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 14:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/04/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELLE DO AMARAL CRUZ RODRIGUES em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DO AMARAL CRUZ RODRIGUES
-
17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/05/2024 10:41
Juntada a petição de Réplica
-
16/05/2024 09:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2024 09:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/04/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/05/2024 09:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/05/2024 14:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/05/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/05/2024 22:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 22:31
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2024 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
09/05/2024 15:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
12/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/03/2024
-
28/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de MARCELLE DO AMARAL CRUZ RODRIGUES em 27/02/2024
-
17/02/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
15/02/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/02/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE DO AMARAL CRUZ RODRIGUES
-
15/02/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/02/2024 10:26
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/02/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100524-77.2024.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dionisio Santana dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2024 19:35
Processo nº 0100330-74.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Goes de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2024 17:47
Processo nº 0101415-95.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robertini Silva Beserra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 22:49
Processo nº 0101415-95.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Jaques dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 17:11
Processo nº 0100692-80.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Igor Franca Rabelo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 16:57