TRT1 - 0101415-95.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA em 25/02/2025
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20/02/2025 07:42
Juntada a petição de Contraminuta
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12/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0485ef2 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o agravo de petição interposto pela embargante é tempestivo, considerando que a decisão agravada foi publicada em 12/12/2024.
Certifico que o requerente encontra-se representado em documento de id.e04803e.
Nesta data, faço os AUTOS CONCLUSOS.
Duque de Caxias, 10 de fevereiro de 2025. Maria Cláudia Daflon Crivellari Analista Judiciário Vistos etc.
Inconformada, agrava de petição a terceira embargante, sustentando ser a real proprietária do bem, pelo que pretende a desconstituição da penhora do imóvel.
Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Agravo de Petição interposto pelo embargante MARCIA TEREZINHA DE SIQUEIRA.
Aos Agravados em 08 dias.
Decorrido o prazo para contraminuta, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENAN OLIVEIRA YOSHIDA - PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA -
10/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
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10/02/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) RENAN OLIVEIRA YOSHIDA
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10/02/2025 19:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIA TEREZINHA DE SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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30/01/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de RENAN OLIVEIRA YOSHIDA em 29/01/2025
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29/01/2025 23:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de34a56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Conclusão Diante do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os presentes embargos de terceiros movidos, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Custas pelo embargante no montante de R$ 44,26, conforme art. 789-A, V, da CLT.
Ciência às partes.
Transcorrido o prazo legal, in albis, arquive-se definitivamente a presente ação e junte-se cópia da presente decisão aos autos principais.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA TEREZINHA DE SIQUEIRA -
10/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
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10/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RENAN OLIVEIRA YOSHIDA
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10/12/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA TEREZINHA DE SIQUEIRA
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10/12/2024 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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10/12/2024 15:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de MARCIA TEREZINHA DE SIQUEIRA
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10/12/2024 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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10/12/2024 14:24
Encerrada a conclusão
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01/12/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA em 22/11/2024
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19/11/2024 18:38
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/11/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) PICHEM - POLAND INTERNATIONAL QUIMICOS LTDA
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24/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RENAN OLIVEIRA YOSHIDA
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23/10/2024 19:17
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIA TEREZINHA DE SIQUEIRA
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23/10/2024 17:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/10/2024 16:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/10/2024 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/10/2024 22:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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