TRT1 - 0102158-14.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/09/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 10:24
Determinada a requisição de informações
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24/09/2025 10:24
Convertido o julgamento em diligência
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23/09/2025 21:34
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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19/09/2025 16:00
Distribuído por dependência/prevenção
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23/07/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 22/07/2025
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23/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 22/07/2025
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14/07/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/07/2025 05:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2025
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09/07/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0102158-14.2024.5.01.0302 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO MMM Tomar ciência da decisão de ID c74dd3e: "…por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato autor, com o retorno dos autos à Vara de origem, para que dê regular prosseguimento ao feito, nos termos do voto do Exmo Sr.
Desembargador relator que integra este dispositivo para todos os fins." RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
08/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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08/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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17/06/2025 13:02
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 15:37
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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07/04/2025 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/04/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/03/2025 23:57
Determinada a requisição de informações
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12/03/2025 23:57
Convertido o julgamento em diligência
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05/03/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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27/02/2025 16:41
Distribuído por sorteio
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3571def proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Verifica-se que já cumprida a determinação de comprovação da desistência na ação principal, de molde a evitar-se a duplicidade de execução. Ressalta-se o entendimento do MPT quanto a necessidade de procuração conferida aos advogados do Sindicato/autor pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação, como condição para que recebam em nome do(a) trabalhador(a) os valores a ele(a) devidos.
Desse modo, cabe à reclamante comprovar as determinações contidas no item 1 e 3 da decisão de ID 8f2d066, no prazo de 08 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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