TRT1 - 0100178-94.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ece8b51 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 37 Relatora: MARIA HELENA MOTTA AGRAVANTE: INSTITUTO FAIR PLAY AGRAVADO: RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Vistos, etc.
Mantenho a decisão impugnada.
Intime-se o agravado.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARIA HELENA MOTTA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
22/05/2025 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA em 12/05/2025
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08/05/2025 18:23
Juntada a petição de Contestação (CRRO ERJ ao recurso da primeira reclamada)
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f826fe9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, Em se tratando de agravo de instrumento, desnecessária a análise por este juízo dos requisitos de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1º, do Provimento 1/2014, deste TRT.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, no prazo de 8 dias úteis, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos, na forma do art. 897, §6º, da CLT. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA -
24/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA
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24/04/2025 17:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
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22/04/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA em 04/04/2025
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03/04/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 573f1f6 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID(s) a1765b7 e 9af3d38 são tempestivo(s), eis que interposto(s) nos dias 29/11/2024 e 06/03/2025, quando 18/03/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que as custas, bem como o depósito recursal, NÃO foram devidamente recolhidos pela ré, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursais estão devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, NÃO SE ENCONTRAM presentes os requisitos de admissibilidade.
Estes requisitos são encontrados em relação ao recurso do Reclamante. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que NÃO se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, DEIXO DE RECEBER o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMADO, por deserto.
Entretanto, recebo o recurso do Reclamante, por presentes os requisitos de admissibilidade.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) ordinário(s) da(s) parte(s) autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
20/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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20/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA
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20/03/2025 08:59
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY
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20/03/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/03/2025
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08/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA em 07/03/2025
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07/03/2025 04:58
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO do Rct)
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06/03/2025 12:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896b9e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por INSTITUTO FAIR PLAY e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado e indeferir o benefício da gratuidade de justiça requerido pela 1ª reclamada, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA -
17/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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17/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA
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17/02/2025 16:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO FAIR PLAY
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06/02/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2025
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa6baa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA -
10/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA
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10/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/12/2024 16:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2024 11:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/11/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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28/11/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA
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28/11/2024 21:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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28/11/2024 21:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA
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28/11/2024 21:20
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA
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07/10/2024 18:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/10/2024 10:39
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 09:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 06:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 21:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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09/07/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
05/07/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA
-
05/07/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/07/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
05/07/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA
-
05/07/2024 18:00
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 09:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
26/06/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2024
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19/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA
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18/06/2024 08:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 963,71
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18/06/2024 08:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA
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18/06/2024 08:39
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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18/06/2024 08:39
Audiência una realizada (18/06/2024 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 08:06
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/06/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 20:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
12/06/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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24/05/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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22/05/2024 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 18:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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29/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
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29/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL FARIAS BARRETO SILVA
-
27/02/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/02/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
23/02/2024 16:34
Audiência una designada (18/06/2024 08:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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