TRT1 - 0100858-57.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:04
Arquivados os autos definitivamente
-
27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de ESPACO 040 EVENTOS LTDA em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA em 26/08/2025
-
13/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de4f5f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA- PJe-JT Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do inciso II do art. 924 do CPC.
Proceda às anotações pertinentes quanto ao cumprimento da obrigação, bem como verifique a existência de saldo nos autos, o que deverá ser utilizado para satisfazer débitos da devedora em outra ação, caso a Ré esteja inscrita no BNDT, observando-se as orientações da PORTARIA Nº 349-SCR/2023 deste E.
TRT (Projeto Garimpo).
Encontrando-se a Ré adimplida com as obrigações trabalhistas, defiro, desde já, a devolução do saldo remanescente.
Após, arquive-se com baixa.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO 040 EVENTOS LTDA -
12/08/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO 040 EVENTOS LTDA
-
12/08/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA
-
12/08/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
12/08/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ESPACO 040 EVENTOS LTDA em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA em 05/08/2025
-
28/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO 040 EVENTOS LTDA
-
25/07/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA
-
25/07/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
23/07/2025 16:06
Expedido(a) alvará a(o) GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA
-
22/07/2025 14:09
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.062,71)
-
22/07/2025 14:09
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 245,78)
-
22/07/2025 14:09
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 762,72)
-
22/07/2025 14:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.463,41)
-
17/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESPACO 040 EVENTOS LTDA em 14/07/2025
-
04/07/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO 040 EVENTOS LTDA
-
03/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA
-
03/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/04/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESPACO 040 EVENTOS LTDA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA em 20/03/2025
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddd1dbe proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo o dia 27/03/2025, 10:30 horas, para que a reclamada proceda a anotação e baixa na CTPS do autor com a data de 18/07/2023, conforme sentença.
Fica autorizada a secretaria a proceder à anotação em caso de ausência da reclamada.
Deverá a reclamada proceder a entrega das guias do TRCT, conforme a r. sentença id a05389a.
A) ENTREGA DO TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa diária de R$50,00 até o limite de 10 dias em favor do reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do NCPC), ficando a secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão, mas sem prejuízo das astreintes já incorridas.
B) ENTREGA DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO nos termos da Resolução 467/2005 do CODEFAT, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, a ser apurado de acordo com a tabela do CODEFAT à luz do salário fixado e o tempo de serviço (arts. 186 e 927 do CC c/c Súmula 389, II, do TST). 1) Exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e o requerimento da parte autora, na forma do art. 878 da CLT, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais), ficando desde já convolados em penhora os valores bloqueados. 2) Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 3) Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 4) Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 5) Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6) Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7) Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 8) Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud e Registro de Imóveis. 9) Localizados veículos ou imóveis através das diligências supramencionadas, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos e imóveis porventura localizados, podendo, inclusive, efetuar penhor na renda/faturamento da executada até o limite de 20%. 10) Infrutíferas as diligência para penhora de bens acima descritas, deverá ser consultado o INFOJUD/DOI, e o resultado da pesquisa deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo informações no INFOJUD/DOI ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 11) Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 12) Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, intime-se o exequente para que indique meios efetivos de execução, no prazo de 15 dias e, em caso de requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, deverá fazê-lo nos próprios autos, na forma do Provimento nº 01/2019 da CGJT, indicando expressamente os sócios a serem executados e anexando Contrato social atualizado ou registro civil de pessoa jurídica ou quadro de sócios e administradores, obtido na Receita Federal, que ateste a responsabilidade dos mesmos.
Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883-A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 e arquive-se o feito provisoriamente, dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado de 2 anos, voltem-me conclusos para aplicação da prescrição intercorrente e arquivamento definitivo dos autos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO 040 EVENTOS LTDA -
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO 040 EVENTOS LTDA
-
19/02/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA
-
19/02/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de ESPACO 040 EVENTOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA em 03/02/2025
-
04/02/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a9f11 proferido nos autos.
Diante do trânsito em julgado, intime-se a Ré para proceder, em 5 dias, às obrigações de fazer impostas pela Sentença id a05389a (registro da CTPS e entrega de guias), podendo fazê-lo na sede da empresa (inclusive com especificação de data/hora/endereço), devendo informar o cumprimento nos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA -
21/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO 040 EVENTOS LTDA
-
21/01/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA
-
21/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
21/01/2025 10:36
Iniciada a execução
-
21/01/2025 10:34
Transitado em julgado em 17/01/2025
-
17/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESPACO 040 EVENTOS LTDA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA em 16/12/2024
-
03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO 040 EVENTOS LTDA
-
02/12/2024 00:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA
-
02/12/2024 00:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 187,13
-
02/12/2024 00:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA
-
02/12/2024 00:24
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA
-
24/10/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/10/2024 12:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de ESPACO 040 EVENTOS LTDA em 17/09/2024
-
18/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA em 17/09/2024
-
13/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO 040 EVENTOS LTDA
-
12/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA
-
12/09/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESPACO 040 EVENTOS LTDA em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA em 13/08/2024
-
05/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO 040 EVENTOS LTDA
-
02/08/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA
-
02/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
02/08/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 16:04
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 09:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/07/2024 17:25
Juntada a petição de Réplica
-
26/10/2023 10:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/10/2023 10:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/10/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/10/2023 06:53
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2023 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2023 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 13:05
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO 040 EVENTOS LTDA
-
21/07/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLY DE OLIVEIRA SANTANA
-
21/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
21/07/2023 14:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/10/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/07/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 28/12/2023 10:58