TRT1 - 0100774-04.2022.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2025 21:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 13/05/2025
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15/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ELIANA VILDA SIQUEIRA em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59585de proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID 4ae47a6 , interposto pela parte ré, preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 07.04.2025, é tempestivo, considerando o prazo terminaria em 07.04.2025.
Custas recolhidas (Id b826154) e deposito recursal via seguro garantia.
Esta subscrito regularmente por advogado constituído pela procuração de ID Id a03e462.
Em 02.05.2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DECISÃO PJe 1-Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte ré. 2-Notifique-se a parte autora para que se manifeste sobre o recurso da parte ré.
Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do Recurso Ordinário da parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA VILDA SIQUEIRA -
02/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
02/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VILDA SIQUEIRA
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02/05/2025 18:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A sem efeito suspensivo
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17/04/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELIANA VILDA SIQUEIRA em 07/04/2025
-
07/04/2025 18:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 965c444 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER os embargos declaratórios opostos por GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A e NÃO OS ACOLHER, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Devolve-se o prazo recursal.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A -
24/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
24/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VILDA SIQUEIRA
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24/03/2025 19:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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20/03/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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11/03/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VILDA SIQUEIRA
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26/02/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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31/01/2025 00:21
Decorrido o prazo de ELIANA VILDA SIQUEIRA em 30/01/2025
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27/01/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9df06d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIANA VILDA SIQUEIRA em face de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: a) horas extras laboradas acima da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal (o que for mais benéfico a trabalhadora) com adicional legal de 50% e reflexos, nos períodos sem controle de ponto; b) 45 minutos extras por dia de trabalho, do início do período não alcançado pela prescrição até 10.11.2017, com adicional e reflexos, decorrentes da não concessão integral do intervalo intrajornada mínimo; c) 45 minutos extras por dia de trabalho, a partir de 11.11.2017 até o final do contrato, com exceção de fevereiro de 2019, com adicional e de forma indenizatória; d) dobra de 1 domingo por mês até novembro de 2018 com reflexos; e) dobra dos feriados trabalhados e não compensados durante a contratualidade, com reflexos; d) Adicional noturno de 20%, desde o início do período imprescrito do contrato de trabalho até outubro de 2020, conforme limites da exordial, com reflexos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol da patrona da autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno a reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que a reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: horas extras e reflexos em DSR, férias com 1/3, 13º salário e no FGTS, adicional noturno. 2) Indenizatórias: as demais.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, no total de R$ 59.675,11, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada, no montante de 2% sobre o valor da condenação, R$ 1.193,50, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A -
11/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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11/12/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VILDA SIQUEIRA
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11/12/2024 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.412,44
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11/12/2024 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELIANA VILDA SIQUEIRA
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27/11/2024 07:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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22/11/2024 21:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/11/2024 09:07
Juntada a petição de Razões Finais
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06/11/2024 13:22
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VILDA SIQUEIRA
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25/09/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 09:31
Audiência de instrução designada (06/11/2024 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 14:54
Audiência de instrução realizada (27/08/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 08:43
Audiência de instrução designada (27/08/2024 09:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2024 14:10
Audiência de instrução realizada (25/04/2024 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 23:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 01:07
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 29/01/2024
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30/01/2024 01:07
Decorrido o prazo de ELIANA VILDA SIQUEIRA em 29/01/2024
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13/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
13/01/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
12/01/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VILDA SIQUEIRA
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12/01/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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12/01/2024 12:33
Audiência de instrução designada (25/04/2024 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/01/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2024 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de ELIANA VILDA SIQUEIRA em 22/08/2023
-
15/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
10/08/2023 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VILDA SIQUEIRA
-
10/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
10/08/2023 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2024 10:15 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/08/2023 15:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/11/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de ELIANA VILDA SIQUEIRA em 11/07/2023
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07/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 06/07/2023
-
07/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELIANA VILDA SIQUEIRA em 06/07/2023
-
19/06/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VILDA SIQUEIRA
-
14/06/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
14/06/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VILDA SIQUEIRA
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08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELIANA VILDA SIQUEIRA em 07/02/2023
-
31/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 00:05
Decorrido o prazo de ELIANA VILDA SIQUEIRA em 30/01/2023
-
30/01/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
30/01/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VILDA SIQUEIRA
-
30/01/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
30/01/2023 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2023 11:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/01/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
14/12/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
30/11/2022 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VILDA SIQUEIRA
-
30/11/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
22/11/2022 14:32
Juntada a petição de Réplica
-
10/11/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/11/2022 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2022 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VILDA SIQUEIRA
-
02/11/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
01/11/2022 09:47
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2022 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ELIANA VILDA SIQUEIRA em 13/10/2022
-
27/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
-
26/09/2022 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA VILDA SIQUEIRA
-
12/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/09/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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