TRT1 - 0101308-63.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIA DROGA KENEDY LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALINE ELEOTERIO FERNANDES em 14/04/2025
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01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc98d74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE ELEOTERIO FERNANDES -
31/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGA KENEDY LTDA
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31/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ELEOTERIO FERNANDES
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31/03/2025 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/03/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA DROGA KENEDY LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALINE ELEOTERIO FERNANDES em 24/03/2025
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cff6a0 proferido nos autos.
Ao arquivo, com baixa.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE ELEOTERIO FERNANDES -
13/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGA KENEDY LTDA
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13/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ELEOTERIO FERNANDES
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13/03/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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12/03/2025 15:54
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de DROGARIA DROGA KENEDY LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ALINE ELEOTERIO FERNANDES em 28/02/2025
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20/02/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cebb8a proferido nos autos.
Expeça-se alvará à reclamada.
Após, arquive-se, com baixa.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA DROGA KENEDY LTDA -
19/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGA KENEDY LTDA
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19/02/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ELEOTERIO FERNANDES
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19/02/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/02/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de DROGARIA DROGA KENEDY LTDA em 03/02/2025
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22/01/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a5875 proferido nos autos.
DESPACHO 1) Intime-se a reclamada para que se manifeste sobre a alegação de descumprimento de acordo, no prazo de cinco dias, devendo apresentar os comprovantes de cumprimento do acordado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, inicie-se a execução perante o PJe e ao SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias. 2) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema Renajud.
Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória 3) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD/DOI, em nome da RÉ, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 4) Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 5) Caso o resultado da diligência do item 3 seja negativa, voltem os autos conclusos.
RAG DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA DROGA KENEDY LTDA -
20/01/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA DROGA KENEDY LTDA
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20/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/01/2025 13:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/01/2025 13:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/01/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 15:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/11/2024 15:27
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 10:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,00
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25/11/2024 10:23
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE ELEOTERIO FERNANDES
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25/11/2024 10:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/11/2024 10:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/11/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 14:38
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:55
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA DROGA KENEDY LTDA
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30/09/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ELEOTERIO FERNANDES
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30/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/09/2024 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/11/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/09/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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