TRT1 - 0100017-63.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de VALMAR DE ALMEIDA LEITE em 04/09/2025
-
28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de INÊS BOTELHO DE ALMEIDA LEITE em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA DE ALMEIDA LEITE em 27/08/2025
-
26/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) VALMAR DE ALMEIDA LEITE
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21/08/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) INÊS BOTELHO DE ALMEIDA LEITE
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18/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE ALMEIDA LEITE
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18/08/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO
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18/08/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/08/2025 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/07/2025 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/07/2025 10:39
Expedido(a) mandado a(o) ASSESSORIA COMERCIAL DE SANTA CRUZ LTDA
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10/06/2025 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) BREVET - BASE DE RECEPCAO DE VETERANOS
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22/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/05/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/04/2025 16:48
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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11/04/2025 12:00
Expedido(a) mandado a(o) COMANDO DA AERONAUTICA
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04/04/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 118ac18 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Recebo a petição de Id 8fe7383 com simples manifestação, pois não se trata de hipótese de indicação de defeito formal em decisão judicial mas apenas de pedido de reconsideração parcial de despacho proferido nos autos.
Passo a apreciar o requerimento: Indefiro o pedido de penhora dos proventos de MARIA DE ALMEIDA LEITE em percentual mais do que 15% pois se trata de pessoa idosa, de 100 anos, com diagnóstico de câncer, conforme comprovam os documentos de Id 3bdab21, que foram juntados em sigilo e cuja visibilidade abro para o autor nessa oportunidade.
Cumpra-se imediatamente o despacho retro e após voltem me conclusos para análise. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO -
01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO
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01/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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01/04/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 11:42
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8fe7383) para Manifestação
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31/03/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/03/2025 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/02/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de INÊS BOTELHO DE ALMEIDA LEITE em 19/02/2025
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DE ALMEIDA LEITE em 19/02/2025
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20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO em 19/02/2025
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11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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09/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) INÊS BOTELHO DE ALMEIDA LEITE
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09/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE ALMEIDA LEITE
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09/02/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/02/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/01/2025 12:11
Iniciada a execução
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24/01/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f547303 proferido nos autos.
Quanto a impenhorabilidade da conta salário, entende este Juízo que não prevalece na Justiça do Trabalho em face da natureza jurídica preferencial do crédito do empregado em face do crédito de seu empregador. Por óbvio a regra do CPC contempla créditos de natureza distinta da alimentícia, por isso, aquele devedor pode se beneficiar da execução. Porém, inaplicável quando este devedor é o empregador, sob pena deste jamais pagar seu débito de natureza alimentícia se sua única renda também for salarial.
Outrossim, não obstante o entendimento acima expendido, a fim de que evitar alegações de nulidades, determino a limitação da penhora em face de MARIA DE ALMEIDA LEITE a 30% do salário bruto comprovado abatido apenas os descontos obrigatórios por lei (INSS/IR).
Tal entendimento se assenta no fato da penhora realizada nessas circunstâncias visar o pagamento de parcela de mesma natureza daquela penhorada, qual seja: Salário.
Além disso, a incidência da penhora apenas sobre pequeno percentual do salário do devedor, preserva seu poder aquisitivo frente a suas necessidades básicas, bem como garante ao empregado credor a satisfação das mesmas necessidades vitais.
Assim sendo, verifique-se o resultado da ativação SISBAJUD e cumpra-se acima determinado, renovando a penhora em face de MARIA DE ALMEIDA LEITE somente no proximo mês. Fica, desde já, determinada a liberação a MARIA DE ALMEIDA LEITE dos valores excedentes, porventura bloqueados. Deverá a executada, contudo, informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta de patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Quanto a penhora em face de INÊS BOTELHO DE ALMEIDA LEITE, ficam mantidas todas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE ALMEIDA LEITE -
21/01/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE ALMEIDA LEITE
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21/01/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/01/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/10/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 00:23
Decorrido o prazo de VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO em 18/10/2024
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10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) INÊS BOTELHO DE ALMEIDA LEITE
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09/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE ALMEIDA LEITE
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09/10/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO
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09/10/2024 13:47
Homologada a liquidação
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09/10/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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02/10/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) INES BOTELHO DE ALMEIDA LEITE
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15/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE ALMEIDA LEITE
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12/08/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de INÊS BOTELHO DE ALMEIDA LEITE em 22/07/2024
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23/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DE ALMEIDA LEITE em 22/07/2024
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11/07/2024 14:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) INÊS BOTELHO DE ALMEIDA LEITE
-
03/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE ALMEIDA LEITE
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03/07/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO
-
03/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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29/06/2024 21:31
Iniciada a liquidação
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29/06/2024 21:31
Transitado em julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 14:22
Recebidos os autos para prosseguir
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15/04/2024 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2024 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) INÊS BOTELHO DE ALMEIDA LEITE
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09/04/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE ALMEIDA LEITE
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09/04/2024 08:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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08/04/2024 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de INÊS BOTELHO DE ALMEIDA LEITE em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DE ALMEIDA LEITE em 25/03/2024
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21/03/2024 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) INÊS BOTELHO DE ALMEIDA LEITE
-
11/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE ALMEIDA LEITE
-
11/03/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/03/2024 15:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA DE ALMEIDA LEITE
-
11/03/2024 15:21
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INÊS BOTELHO DE ALMEIDA LEITE
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29/02/2024 00:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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02/02/2024 01:21
Decorrido o prazo de VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO em 31/01/2024
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30/01/2024 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2024 00:20
Decorrido o prazo de VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO em 25/01/2024
-
24/01/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO
-
23/01/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
22/01/2024 11:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) INÊS BOTELHO DE ALMEIDA LEITE
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11/12/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE ALMEIDA LEITE
-
11/12/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/12/2023 18:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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11/12/2023 18:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/12/2023 18:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO
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05/12/2023 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO em 08/11/2023
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31/10/2023 10:55
Juntada a petição de Razões Finais
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23/10/2023 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/10/2023 13:23
Audiência una realizada (11/10/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/09/2023 11:15
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2023 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 09:30
Expedido(a) notificação a(o) INES BOTELHO DE ALMEIDA LEITE
-
16/01/2023 09:30
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE ALMEIDA LEITE
-
16/01/2023 09:30
Expedido(a) notificação a(o) VANIZE ARAUJO DO NASCIMENTO
-
16/01/2023 09:27
Audiência una designada (11/10/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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