TRT1 - 0100782-07.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BRAGA ALVES
-
05/09/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BRAGA ALVES
-
29/07/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA BRAGA ALVES em 25/07/2025
-
23/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BRAGA ALVES
-
22/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMANDA FELISBERTO VALE *97.***.*33-79 em 21/07/2025
-
15/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de VANESSA BRAGA ALVES em 14/07/2025
-
04/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FELISBERTO VALE *97.***.*33-79
-
03/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BRAGA ALVES
-
03/07/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
10/04/2025 17:08
Iniciada a execução
-
07/04/2025 14:21
Homologada a liquidação
-
04/04/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de AMANDA FELISBERTO VALE *97.***.*33-79 em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70da4b proferido nos autos.
Intime-se a ré AMANDA FELISBERTO VALE *97.***.*33-79 para, no prazo de 48 horas, se manifestar sobre a alegação de inadimplemento.
Na inércia, proceda-se a penhora on line. jsa SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA FELISBERTO VALE *97.***.*33-79 -
21/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FELISBERTO VALE *97.***.*33-79
-
21/03/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/03/2025 13:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 13:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 22:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 14:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/01/2025 12:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
22/01/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
22/01/2025 13:48
Iniciada a liquidação
-
22/01/2025 12:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
22/01/2025 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA BRAGA ALVES
-
22/01/2025 12:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/01/2025 12:27
Audiência una realizada (22/01/2025 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/01/2025 15:07
Juntada a petição de Contestação
-
21/01/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de VANESSA BRAGA ALVES em 23/10/2024
-
21/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ADILEA DOS SANTOS DOMINGOS DE ARAUJO *63.***.*11-72
-
18/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FELISBERTO VALE *97.***.*33-79
-
18/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BRAGA ALVES
-
18/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BRAGA ALVES
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1424f1a proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 22/01/2025 às 09:40 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420. Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Intimem-se as partes.
SAO GONCALO/RJ, 12 de outubro de 2024.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA BRAGA ALVES -
12/10/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BRAGA ALVES
-
12/10/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/10/2024 17:32
Audiência una designada (22/01/2025 09:40 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/10/2024 23:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA BRAGA ALVES
-
30/09/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/09/2024 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100848-09.2019.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Normando de Campos Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2020 15:06
Processo nº 0100848-09.2019.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anayansi Gonzalez
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 18:24
Processo nº 0100812-42.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carollina Azevedo Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2024 21:46
Processo nº 0100781-22.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Goncalves Marinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 13:30
Processo nº 0100781-22.2024.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Goncalves Marinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 19:57