TRT1 - 0100247-57.2022.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:01
Arquivados os autos definitivamente
-
03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 02/06/2025
-
23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
20/05/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 18:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
13/05/2025 13:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 27.634,63)
-
08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 07/05/2025
-
22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
15/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
15/04/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por acolhimento da defesa do executado
-
14/04/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/04/2025 10:01
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
12/04/2025 00:48
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 11/04/2025
-
11/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e027875 proferida nos autos.
JUÍZO parcialmente garantido através do depósito recursal de id. 9da02e9.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO ARTE IPANEMA LTDA -
07/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
07/04/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
07/04/2025 10:19
Homologada a liquidação
-
03/04/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
03/04/2025 13:53
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 02/04/2025
-
19/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67c9f0e proferido nos autos. Vistos, etc.
Apresentada a conta pelo reclamante, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO ARTE IPANEMA LTDA -
18/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
18/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
17/03/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
26/02/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
26/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
26/02/2025 13:08
Iniciada a liquidação
-
26/02/2025 13:08
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
25/02/2025 15:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2024 11:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/03/2024 10:00
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
-
26/03/2024 10:00
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.047,85)
-
25/03/2024 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
14/03/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
14/03/2024 16:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO ARTE IPANEMA LTDA sem efeito suspensivo
-
14/03/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
14/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 13/03/2024
-
11/03/2024 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
-
29/02/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
29/02/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
29/02/2024 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.047,85
-
29/02/2024 13:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
29/02/2024 13:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
20/02/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
20/02/2024 13:01
Audiência de instrução realizada (20/02/2024 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 16/08/2023
-
04/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 03/08/2023
-
26/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
-
26/07/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
24/07/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
24/07/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
24/07/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
19/07/2023 14:33
Audiência de instrução designada (20/02/2024 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
14/07/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
05/07/2023 19:29
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
05/07/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/07/2023 10:05
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
-
01/07/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
29/06/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
06/06/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
06/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 21:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
22/05/2023 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 18/05/2023
-
18/05/2023 22:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL em 15/05/2023
-
11/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
10/05/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
10/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
05/05/2023 16:21
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
-
03/05/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/04/2023 09:09
Expedido(a) notificação a(o) WILLIAM LOPES DA SILVA AIRES CABRAL
-
24/04/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/04/2023 13:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/04/2023 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2023 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 28/03/2023
-
15/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 14/03/2023
-
15/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 14/03/2023
-
07/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
06/03/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
06/03/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
06/03/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
03/03/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 11:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/04/2023 10:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 02/03/2023
-
24/02/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/02/2023 14:01
Encerrada a conclusão
-
24/02/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
23/02/2023 22:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
14/02/2023 21:51
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
14/02/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/01/2023 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SEQUEIRA REIS em 12/12/2022
-
29/11/2022 09:21
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DE SEQUEIRA REIS
-
28/11/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
03/11/2022 16:11
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
28/10/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/10/2022 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/09/2022 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos pela parte autora)
-
23/09/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre a defesa e documentos)
-
14/09/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da Carta de Preposição)
-
14/09/2022 16:28
Audiência una por videoconferência realizada (14/09/2022 14:55 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2022 11:16
Encerrada a conclusão
-
14/09/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
13/09/2022 14:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 25/07/2022
-
06/07/2022 01:49
Decorrido o prazo de RIO ARTE IPANEMA LTDA em 05/07/2022
-
06/07/2022 01:49
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 05/07/2022
-
28/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
27/06/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
27/06/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
27/06/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
08/06/2022 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
03/06/2022 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/05/2022 00:10
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS em 02/05/2022
-
19/04/2022 20:43
Juntada a petição de Contestação (defesa)
-
12/04/2022 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
07/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO ARTE IPANEMA LTDA
-
06/04/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
06/04/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA DA SILVA SANTOS
-
04/04/2022 10:06
Audiência una por videoconferência designada (14/09/2022 14:55 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/03/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100229-05.2024.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joseane Aparecida dos Anjos da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2024 11:21
Processo nº 0101070-95.2021.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Vinicius da Rocha Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2021 00:02
Processo nº 0100887-27.2021.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2021 18:33
Processo nº 0100887-27.2021.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2021 12:16
Processo nº 0101165-03.2023.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Hanthequeste Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2023 14:53