TRT1 - 0100582-19.2023.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2025
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29/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2025 12:47
Incluído em pauta o processo para 09/09/2025 09:00 S Virtual - AGBV 2 ()
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04/08/2025 16:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/08/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100582-19.2023.5.01.0076 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 07 na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000301137400000117761992?instancia=2 -
19/03/2025 07:20
Distribuído por sorteio
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447f761 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por JONAS LUCIANO DA SILVA em face de VITTA RIO DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas deferidas no julgado, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença e a efetuar a obrigação de fazer lá descrita.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Descontos fiscais e previdenciários também nos termos da fundamentação.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza indenizatória: depósitos de FGTS e respectiva multa de 40% (período sem registro em CTPS); integrações deferidas sobre férias indenizadas + 1/3, aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40%.
Natureza salarial: as demais verbas postuladas.
Custas pela reclamada, sobre os R$ 8.000,00 arbitrados à condenação, no importe de R$ 160,00.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITTA RIO DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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