TRT1 - 0100633-49.2016.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 16/05/2025
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16/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e15bc proferida nos autos.
D E C I S Ã O ALEXANDER DE OLIVEIRA SALVADOR opõe Exceção de Pré-Executividade, pelos fatos e fundamentos de ID. 74b1aa5.
Manifestação do excepto em ID. f5d510f. DECIDE-SE A exceção de pré-executividade constitui uma situação na qual o devedor quer defender-se da execução, mostrando ao juízo que a ação executiva não tem condições de desenvolvimento válido contra ele, mas sente-se pressionado pela exigência de garantir com seu patrimônio o cumprimento forçado da obrigação para dizer ao juízo que não tem de cumpri-la.
Resumindo, seu propósito é de formular defesa sem constrição patrimonial.
Somente em casos excepcionais é que se poderá admitir a oposição de exceção de pré-executividade, já que esta visa evitar o início ou o prosseguimento de uma execução injusta por defeitos ou vícios que em nada contribuiu o devedor.
Não há que se examinar a matéria ventilada, uma vez que não há qualquer fundamento para as alegações da parte.
Verifica-se que o sócio executado foi regularmente citado, conforme ID. ad9c3f6, sem manifestação.
Proferida a decisão de inclusão no polo passivo (ID. bc421bc), intimado em 18 de setembro de 2024 (ID. 0a6dfdb), não apresentou recurso no prazo legal.
Portanto, preclusa a oportunidade para discussão a respeito de sua inclusão no polo passivo.
Dessa forma, descabe a referida exceção para discutir responsabilidade de sócio na execução.
Os sócios só respondem com seus bens pessoais na ausência de bens livres e desembaraçados da sociedade.
Ademais, na ação de execução, a legitimidade passiva - conquanto seja matéria de ordem pública - deve ser objeto dos embargos do devedor, na forma do art. 917, VI do CPC.
Na presente hipótese sequer há prova de que se tratava de sócio laranja, sem qualquer decisão de juízo competente para desconstituição de sua situação como sócio da executada.
Não aponta sequer os supostos verdadeiros sócios e nem apresentar qualquer prova a respeito, além do registro de contrato de trabalho em sua CTPS, a qual não demonstra por si só suas alegações.
Assim, portanto, que não há qualquer irregularidade no curso deste processo. Pelo exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, nos termos da fundamentação supra, condenando o excipiente em litigância de má-fé, devendo pagar ao autor multa de 5% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as partes.
In albis, prossiga-se com a consulta de empresas ligadas aos sócios executados e à empresa executada por SNIPER, em especial com relação à empresa informada REINALDO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA, CNPJ nº 06.***.***/0001-98.
Serve a presente decisão de ofício ao Ministério Público para ciência e apuração de eventuais crimes considerando a alegação de ALEXANDER DE OLIVEIRA SALVADOR de haver constado como sócio laranja da executada AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA, com cópia de ID. 74b1aa5 e ID. 2b586ca. NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER DE OLIVEIRA SALVADOR - AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA -
07/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER DE OLIVEIRA SALVADOR
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07/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
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07/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
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07/05/2025 16:37
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ALEXANDER DE OLIVEIRA SALVADOR
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07/05/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/05/2025 15:11
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/04/2025 14:45
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaceb60 proferido nos autos.
Ao excepto.
NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER MARTINS -
11/03/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
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11/03/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/03/2025 08:12
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/03/2025 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cab259a proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o requerido em #id:91fd2d7, considerando a existência de penhora anterior no percentual de 30% sobre o benefício e o valor líquido recebido pela executada.
Intime-se o autor para ciência, com o prazo de 30 dias para indicar novos meios para o prosseguimento da execução, na forma do art. 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER MARTINS -
20/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
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20/02/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/02/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
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30/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/01/2025 09:26
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDER DE OLIVEIRA SALVADOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/01/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37732e2 proferido nos autos.
Intime-se o Exequente para ciência da Certidão de ID #id:c6963e3, bem como para indicar meios eficazes de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER MARTINS -
10/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
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10/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/12/2024 17:30
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/10/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALEXANDER DE OLIVEIRA SALVADOR em 29/10/2024
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18/09/2024 17:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 03/09/2024
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23/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/08/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDER DE OLIVEIRA SALVADOR
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21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
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20/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
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20/08/2024 13:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de WAGNER MARTINS
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20/08/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/08/2024 12:43
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDER DE OLIVEIRA SALVADOR em 12/08/2024
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30/06/2024 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDER DE OLIVEIRA SALVADOR
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26/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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07/06/2024 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/04/2024 15:13
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDER DE OLIVEIRA SALVADOR
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04/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/04/2024 10:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/04/2024 10:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/03/2024 13:44
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/01/2024 15:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 29/11/2023
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07/10/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 16:38
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
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05/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/09/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 19/09/2023
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04/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
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03/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/10/2022 12:25
Registrada a inclusão de dados de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/10/2022 12:25
Registrada a inclusão de dados de GABRIELA MONTEIRO SALVADOR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/10/2022 12:25
Registrada a inclusão de dados de LELIANA MONTEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 16/09/2022
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23/08/2022 13:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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29/07/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
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28/07/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
-
26/07/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/05/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de LELIANA MONTEIRO em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de GABRIELA MONTEIRO SALVADOR em 02/05/2022
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14/04/2022 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 18/04/2022
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13/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LELIANA MONTEIRO
-
11/04/2022 16:00
Expedido(a) edital a(o) GABRIELA MONTEIRO SALVADOR
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31/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 30/03/2022
-
18/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 10:41
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
-
17/03/2022 10:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GABRIELA MONTEIRO SALVADOR
-
17/03/2022 10:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LELIANA MONTEIRO
-
15/03/2022 15:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/02/2022 03:03
Decorrido o prazo de GABRIELA MONTEIRO SALVADOR em 21/02/2022
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15/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
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15/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 14:21
Expedido(a) edital a(o) GABRIELA MONTEIRO SALVADOR
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23/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de LELIANA MONTEIRO em 22/10/2021
-
17/10/2021 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/10/2021 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/09/2021 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2021 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2021 11:43
Expedido(a) mandado a(o) LELIANA MONTEIRO
-
15/09/2021 11:43
Expedido(a) mandado a(o) GABRIELA MONTEIRO SALVADOR
-
08/09/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 04/08/2021
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13/07/2021 13:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/06/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2021
-
17/06/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2021 16:06
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
-
16/06/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/02/2021 18:18
Iniciada a execução
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09/02/2021 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 10/12/2020
-
11/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 10/12/2020
-
30/11/2020 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição Penhora on line )
-
06/11/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2020
-
06/11/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 17:59
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
-
04/11/2020 17:59
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER MARTINS
-
04/11/2020 17:58
Homologada a liquidação
-
04/11/2020 17:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
04/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 03/06/2020
-
29/03/2020 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2020 18:27
Expedido(a) intimação a(o) AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA
-
08/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 07/02/2020
-
07/02/2020 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Juntada de Cálculo)
-
26/01/2020 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2020
-
26/01/2020 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 21:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/01/2020 21:38
Iniciada a liquidação
-
22/01/2020 21:38
Transitado em julgado em 24/09/2019
-
13/11/2019 16:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/11/2018 11:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/11/2018 00:46
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 05/11/2018 23:59:59
-
06/11/2018 00:46
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 05/11/2018 23:59:59
-
01/11/2018 20:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/10/2018 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
-
20/10/2018 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2018 19:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-06 sem efeito suspensivo
-
15/10/2018 14:39
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
28/09/2018 20:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
16/09/2018 23:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
16/09/2018 23:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WAGNER MARTINS - CPF: *08.***.*50-23 sem efeito suspensivo
-
13/09/2018 13:55
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/08/2018 00:42
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 28/08/2018 23:59:59
-
29/08/2018 00:42
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 28/08/2018 23:59:59
-
28/08/2018 20:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2018 20:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2018
-
16/08/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2018 18:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
13/08/2018 18:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WAGNER MARTINS - CPF: *08.***.*50-23
-
02/08/2018 19:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
22/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 21/05/2018 23:59:59
-
22/05/2018 00:23
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 21/05/2018 23:59:59
-
21/05/2018 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2018 15:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2018
-
15/05/2018 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 12:12
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
08/05/2018 00:16
Decorrido o prazo de WAGNER MARTINS em 07/05/2018 23:59:59
-
08/05/2018 00:16
Decorrido o prazo de AVILA & CASTRO COMESTIVEIS LTDA em 07/05/2018 23:59:59
-
02/05/2018 20:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/04/2018 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2018 20:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2018
-
25/04/2018 20:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2018 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
19/04/2018 17:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WAGNER MARTINS
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19/04/2018 17:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WAGNER MARTINS
-
09/02/2018 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
07/02/2018 18:15
Audiência instrução realizada (07/02/2018 10:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2017 16:43
Audiência instrução redesignada (07/02/2018 09:20 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/09/2017 10:41
Audiência instrução redesignada (08/11/2017 15:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/08/2017 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2017
-
22/08/2017 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2017 13:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/08/2017 13:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/08/2017 13:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/08/2017 13:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/06/2017 15:35
Audiência instrução redesignada (21/09/2017 10:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/10/2016 14:25
Audiência instrução designada (21/09/2017 11:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/10/2016 14:20
Audiência inicial realizada (04/10/2016 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/05/2016 12:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/05/2016 11:38
Audiência inicial designada (04/10/2016 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/05/2016 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2016
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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