TRT1 - 0102165-09.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE em 08/07/2025
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25/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cf3a09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe RELATÓRIO Após o pagamento, fizeram os autos conclusos para extinção da execução. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Diante do pagamento, declaro extinta a execução por satisfeita a obrigação, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO por satisfeita a obrigação.
INTIMEM-SE.
Transcorrido in albis o prazo, CERTIFIQUE-SE.
EXCLUA(M)-SE do BNDT (SAPWEB, se for o caso) e do SERASAJUD o(s) Executado(s), se for o caso, CERTIFICANDO-SE nos autos.
Por decorrência, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
24/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/06/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE
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24/06/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 20:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/06/2025 20:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 20:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/06/2025 20:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE em 17/06/2025
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09/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE
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06/06/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/06/2025 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/06/2025 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE em 06/02/2025
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31/01/2025 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 09:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/01/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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24/01/2025 20:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/01/2025 20:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c736db4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. ae15b7f, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Principal de R$180.484,43, em única parcela, a ser paga em até 10 (dez) dias úteis após a ciência da notificação da homologação do presente acordo, mediante depósito na conta indicada, nos termos da referida petição.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, por ser este o mínimo admitido pelo Juízo, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
A presente decisão constitui-se em ORDEM JUDICIAL, perante a Caixa Econômica Federal, para fim de liberação dos depósitos de FGTS relativos ao contrato de trabalho havido entre as partes, com os respectivos acréscimos legais.
A presente decisão se constitui também em ORDEM JUDICIAL perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do empregado no Seguro-Desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD.
Registra-se que o(a) empregado(a) EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE foi admitido(a) em 07/01/2020 e dispensado(a) em 01/10/2024; é portador(a) da CTPS nº8791157, série 40/RJ, inscrito(a) no CPF sob o nº*58.***.*18-30 e no PIS sob o nº207.61488.30-2, bem como que a empregadora foi BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0612-51.
INTIME-SE a parte autora para ciência do presente e de que deverá imprimir a presente ordem judicial para apresentação nos órgãos acima referidos.
Quanto ao Plano de Saúde, acordam as partes a sua manutenção na forma da CCT da categoria, conforme item 5 da petição de acordo, cujo prazo de extensão começará a fluir na data da homologação do presente acordo. Findo o prazo, ocorrerá a baixa, sem necessidade de prévio aviso, com o que anui e concorda a parte Autora. Custas de R$3.609,68, sobre o valor do acordo, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida.
A Ré/empregadora deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$24.748,50) no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da parcela do acordo, em razão da discriminação das verbas contida na petição de acordo.
RETIRE-SE da PAUTA designada.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE -
21/01/2025 16:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 16:35
Iniciada a liquidação
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21/01/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/01/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE
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21/01/2025 15:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 14:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/02/2025 08:55 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/01/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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21/01/2025 12:21
Juntada a petição de Acordo
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19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/12/2024 20:16
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE
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18/12/2024 20:12
Audiência inicial por videoconferência designada (20/02/2025 08:55 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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18/12/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE em 16/12/2024
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08/12/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2024 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/12/2024
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE em 05/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE em 03/12/2024
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01/12/2024 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/11/2024 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/11/2024 09:41
Expedido(a) ofício a(o) EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE
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27/11/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 17:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE
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26/11/2024 15:50
Expedido(a) mandado a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/11/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:14
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE em 21/11/2024
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18/11/2024 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE
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09/11/2024 20:41
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EMILY CRISTINA DE SOUZA HENRIQUE
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07/11/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/11/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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