TRT1 - 0100939-06.2024.5.01.0321
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:53
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 12:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JF RIO ALIMENTOS LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JEAN JUSTINO MACIEL em 17/07/2025
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09/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4794452 proferido nos autos.
Tendo recebido o sócio do escritório em meu gabinete e obtido compromisso de adequação de sua atuação perante este juízo, reconsidero a imposição de multa. Anote-se o acordo no PJ-e. Após, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEAN JUSTINO MACIEL -
08/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JF RIO ALIMENTOS LTDA
-
08/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) JEAN JUSTINO MACIEL
-
08/07/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 01:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
03/07/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 89,14
-
11/06/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a JEAN JUSTINO MACIEL
-
11/06/2025 11:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEAN JUSTINO MACIEL
-
11/06/2025 11:50
Audiência una realizada (11/06/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/06/2025 18:00
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100939-06.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: JEAN JUSTINO MACIEL RECLAMADO: JF RIO ALIMENTOS LTDA O MM.
Juiz(a) MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS da 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado JF RIO ALIMENTOS LTDA , CNPJ 28.***.***/0001-80, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência abaixo designada: AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA, no dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 11/06/2025 09:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 29 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JF RIO ALIMENTOS LTDA -
29/05/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) JF RIO ALIMENTOS LTDA
-
29/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JF RIO ALIMENTOS LTDA
-
29/05/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) JF RIO ALIMENTOS LTDA
-
28/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
21/05/2025 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/05/2025 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2025 10:52
Expedido(a) mandado a(o) JF RIO ALIMENTOS LTDA
-
14/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
26/03/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100939-06.2024.5.01.0321 : JEAN JUSTINO MACIEL : JF RIO ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): JEAN JUSTINO MACIEL Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 11/06/2025 09:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 24 de março de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JEAN JUSTINO MACIEL -
24/03/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) JF RIO ALIMENTOS LTDA
-
24/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JF RIO ALIMENTOS LTDA
-
24/03/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JEAN JUSTINO MACIEL
-
31/01/2025 10:52
Audiência una designada (11/06/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/01/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100939-06.2024.5.01.0321 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 11:32
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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22/01/2025 11:05
Declarada a incompetência
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22/01/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/01/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be44a07 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o endereço da ré fornecido na inicial pertence à Comarca de Belford Roxo/RJ, intime-se a parte autora a dizer, em 05 dias, o endereço de onde prestou serviços nesta Comarca, bem como se este foi seu último local de prestação de serviço para a ré, em atenção ao disposto no inciso I, do art. 319 do CPC, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, I, do mesmo diploma legal. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEAN JUSTINO MACIEL -
11/12/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) JEAN JUSTINO MACIEL
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11/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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11/12/2024 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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