TRT1 - 0101509-38.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 25/09/2025
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26/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 25/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 10/09/2025
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10/09/2025 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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03/09/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 02/09/2025
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03/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 02/09/2025
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28/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37135ca proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Autor e do 3º Réu.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as manifestações, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EBAZAR.COM.BR.
LTDA -
27/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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27/08/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
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27/08/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 11:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EBAZAR.COM.BR. LTDA sem efeito suspensivo
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25/08/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/08/2025 22:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/08/2025 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c171bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Por todo o acima exposto, rejeito as preliminares suscitadas e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE, a ação trabalhista proposta por GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA, para condenar, solidariamente, IRMÃOS PORFIRIO LTDA e PR FACILITIES SERVICE EIRELI, e subsidiariamente, EBAZAR.COM.BR.
LTDA a pagar-lhe, no prazo legal, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação supra e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste "decisum", as obrigações abaixo discriminadas, a saber: Pagamento de R$ (71.460,59), conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante: R$ (56.834,86), a título de: a) Aviso prévio indenizado de 33 dias, proporcional ao tempo de serviço; b) Salário retido do mês de agosto e saldo de salário de 13 dias do mês de setembro de 2024; c) Décimo terceiro salário proporcional do período clandestino, ora reconhecido (01/12), 2022; integral de 2023; proporcional (08/12), 2024; d) Férias simples, 2022/2023; proporcionais (09/12), todas com acréscimo de 1/3; e) Pagamento das competências pertinentes ao FGTS do período clandestino, a saber: dezembro/2022 e de janeiro a maio de 2023; além das competências faltantes na conta vinculada do FGTS, conforme extrato ID.63984d8; f) Indenização de 40% de que trata o §1º, do art. 18, da Lei 8036/90; g) Multa do §8º, do art. 477, da CLT, pela inobservância do prazo fixado no §6º, do mesmo dispositivo legal, perfilhando este Juízo do entendimento jurisprudencial contido na Súmula 462, do C.
TST; h) Multa do art. 467, da CLT, a incidir sobre as verbas deferidas nas alíneas "a" a "d", bem como, sobre a indenização de 40% de que trata o §1º, do art. 18, da Lei 8036/90, haja vista a ausência de controvérsia quanto a inadimplência das verbas rescisórias não quitadas na primeira assentada, perfilhando este Juízo do entendimento contido na Súmula 69, do C.
TST. Honorários advocatícios.: R$ (8.689,61); À Previdência Social: R$ (4.193,18); À Fazenda Nacional (IRRF): (isento); À Fazenda Nacional (custas): R$ (1.394,35); À Fazenda Nacional (custas de liquidação): R$ (348,59).
DA RETIFICAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO NA CTPS - Em 5 dias, após o trânsito em julgado e a intimação para o ato, as demandadas IRMÃOS PORFIRIO LTDA e PR FACILITIES SERVICE EIRELI deverão proceder a retificação do contrato de trabalho na CTPS do Autor, para constar a data de admissão em 01/12/2022.
Na sua falta, as anotações serão efetuadas pela Secretaria desta Vara, nos termos do §2º do art. 39, da CLT, devendo, em tal caso, ser expedido ofício à DRT para aplicação da multa administrativa de que trata o art. 29-A, do mesmo Diploma Legal.
Juros e correção monetária, em conformidade com a alteração efetivada no Código Civil, pela Lei nº14.905/2024, observados os seguintes parâmetros: 1) Na fase pré-judicial, incidem IPCA-E, acrescidos dos juros legais; 2) Na fase judicial (até 30/03/1995), incidem IPCA-E, acrescidos dos juros legais; 3) na fase judicial (a partir de 01/04/1995 e até 29/08/2024), não há a incidência da SELIC (independentemente da matéria objeto da condenação); 4) Na fase judicial (a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil) com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do mesmo dispositivo.
Para efeito da Lei 10.035/2000 declaro a natureza salarial da(s) verba(s) deferida(s) na(s) alínea(s): "b" e "d", do rol deste "decisum", tendo as demais, natureza indenizatória ou punitiva.
Os descontos fiscais e previdenciários ficam expressamente autorizados, devendo ser observado o entendimento contido nos itens II e III, da Súmula 368 e OJ n. 400, da SDI-I, ambos do C.
TST.
No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a Ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 46 da Lei 8.541/92 em observância ao Ato Declaratório da PGFN 01/2009, a IN n. 07/2011 da Receita Federal e ao art. 404, do Código Civil, sob pena apuração pela contadoria e consequente expedição de ofício à receita federal, artigo 28, parágrafo 1º da Lei 10.833/03.
Integram a presente sentença, para todos os efeitos legais, os cálculos de liquidação, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, a qual integra a presente decisão para TODOS os fins, refletindo o quantum debeatur neste feito, sem prejuízo de posteriores atualizações e incidência de juros e multas.
As partes estão expressamente advertidas de que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar de forma específica os cálculos apresentados, sob pena de preclusão.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A, da CLT.
Custas de conhecimento no valor de R$1.394,35 e custas de liquidação de R$348,59 , calculadas sobre R$69.717,65 , valor da condenação ora fixado, pela demandada.
A RECLAMADA, por sua vez, fica, DESDE JÁ, CITADA PARA O PAGAMENTO DO CRÉDITO ACIMA DEFERIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO, ficando ciente de que não será intimada novamente para tal fim, caso não seja modificada a sentença pela via recursiva.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada na forma da lei.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA -
11/08/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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11/08/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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08/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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08/08/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
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08/08/2025 15:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.394,35
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08/08/2025 15:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
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29/07/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/07/2025 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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24/07/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 15:43
Juntada a petição de Razões Finais
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21/07/2025 16:16
Audiência una por videoconferência realizada (21/07/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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06/06/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
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06/06/2025 09:34
Expedido(a) edital a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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06/06/2025 09:34
Expedido(a) edital a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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06/06/2025 09:29
Audiência una por videoconferência designada (21/07/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 17:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/05/2025 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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27/03/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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27/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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27/03/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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27/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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27/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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27/03/2025 14:00
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2025 12:05 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/03/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 16:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2025 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de PR FACILITIES SERVICE EIRELI em 07/03/2025
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08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/03/2025
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18/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/02/2025
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15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA em 14/02/2025
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15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA em 14/02/2025
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13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4619b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a necessidade de adequação da pauta, tendo em vista o ATO Nº 17/2025, que suspendeu o expediente interno e externo nos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região na cidade do Rio de Janeiro no dia 28 de fevereiro de 2025, fica a audiência redesignada para Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 14/03/2025 12:15.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09; ID da reunião: 760 652 9831; Senha de acesso: 947189. 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Ciente a parte autora, via publicação no DEJT.
Intime-se os reclamados. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EBAZAR.COM.BR.
LTDA -
12/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
12/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
-
12/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
-
12/02/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
-
12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
12/02/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
-
12/02/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/02/2025 17:54
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
11/02/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
-
06/02/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
-
06/02/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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06/02/2025 10:48
Expedido(a) notificação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
05/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
-
05/02/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
-
05/02/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/02/2025 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (28/02/2025 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 15:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2025 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/02/2025
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30/01/2025 14:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6abd78f proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Requereu o autor a antecipação dos efeitos da tutela para que a 3ª reclamada (EBAZAR.COM.BR.
LTDA) "seja compelida a informar o valor que possui retido após a interrupção dos serviços e rompimento dos contratos entre as partes, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo." Aparentemente o reclamante pretende o bloqueio de crédito da primeira ré junto à terceira para garantia o pagamento das verbas rescisórias devidas, considerando as múltiplas ações trabalhistas em face da empresa devedora em andamento. O artigo 300 do CPC estabelece que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Em que pese o exposto na peça de ingresso, não comprova o reclamante a existência de créditos retidos a serem repassados pela 3ª ré. Assim, por ausentes os pressupostos constantes no artigo 300 do CPC, indefiro o requerimento da tutela de urgência.
Inclua-se o feito em pauta inicial, intimando-se as partes.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA -
22/01/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
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22/01/2025 13:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
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22/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101509-38.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 25/02/2025 12:15. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA -
21/01/2025 16:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/01/2025 16:08
Expedido(a) notificação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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21/01/2025 16:08
Expedido(a) notificação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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21/01/2025 16:08
Expedido(a) notificação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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21/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PR FACILITIES SERVICE EIRELI
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21/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EBAZAR.COM.BR. LTDA
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21/01/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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21/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DOS SANTOS OLIVEIRA
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21/01/2025 16:06
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 14:31
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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13/01/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/12/2024 14:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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