TRT1 - 0100217-79.2021.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO em 25/08/2025
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26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS DAVID SARTORI JUNIOR em 25/08/2025
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30/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) TEODOMIRO BITTENCOURT FILHO
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30/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DAVID SARTORI JUNIOR
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03/06/2025 22:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA RAMOS em 24/04/2025
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09/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a382a4 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO - PJE
Vistos.
Tendo em vista o resultado infrutífero das exaustivas medidas executórias efetuadas em face da ré e ante o requerimento do exequente, defiro a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da executada, a ser processada nos próprios autos, nos termos do Provimento CGTJ nº 01, de 8 de fevereiro de 2019.
Incluam-se os sócios indicados na petição de id 818f63e no polo passivo.
Retifique-se a autuação.
Considerando que diversas tentativas de execução em face da executada restaram infrutíferas, o que demonstra falta de recursos ou clara intenção de não quitar o valor devido e, por conseguinte, de quem a administra, de ocultar seus bens, determino, ainda, o arresto cautelar, via Sisbajud, nas contas bancárias dos seus sócios, nos termos do art. 301 do CPC, por ser medida indispensável para garantir a satisfação do direito do credor, caso eventual condenação reconheça a responsabilidade daqueles.
Proceder-se-á, assim, à constrição preventiva visando evitar possível dilapidação do patrimônio dos sócios como meio de furtarem-se de eventual obrigação que possa se tornar exigível, com a consequente frustração do direito do credor.
Destaco ser neste norte o entendimento majoritário da Justiça Trabalhista.
Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TUTELA DE URGÊNCIA.
POSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO DE CRÉDITO REALIZADO EM FACE DE SÓCIO DA RECLAMADA, ATÉ A CONCLUSÃO DO IDPJ.
A IN nº 39, do TST, em seu art. 6º, § 2º, prevê que "a instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 do CPC", desde que existentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC).
In casu, restam evidentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, vez que a empresa reclamada encerrou suas atividades, e não foram localizados bens passíveis de penhora que permitam a satisfação do crédito exequendo.
Assim, sob a inspiração do princípio da celeridade processual, norteador da jurisdição do trabalho, faz-se imperioso o exercício do poder geral de cautela do Juízo, sob pena da frustração da tutela jurisdicional, sobretudo quando considerada a conduta da reclamada.
Desse modo, não há falar em restituição do valor bloqueado em face do sócio da reclamada, sendo vedada, tão somente, a liberação de crédito até a conclusão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Agravo de petição da exequente ao qual se dá provimento. (TRT – 6 – AP: 0000777-60.2012.5.06.0005, Data de Julgamento: 27/03/2019, Quarta Turma).
Ressalto que tal medida não ocasionará qualquer prejuízo irreversível aos sócios e não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, uma vez que eventuais valores bloqueados não serão imediatamente liberados ao exequente, sendo os sócios, após a tentativa de bloqueio, citados para manifestação, quando poderão defender-se.
Referida providência, inclusive, é prevista no art. 6º, § 2º, da Instrução Normativa nº 39 do TST.
Assim, realizado o arresto, independente do resultado obtido, proceda-se imediatamente à citação dos sócios, via e-carta, para ciência e manifestação, conforme preceitua o art. 135 do CPC.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 134, §3º, do CPC MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA SILVA RAMOS -
08/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA RAMOS
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08/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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08/04/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/02/2025 13:14
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db758e7 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando a inexistência de convênios ou instrumentos congêneres vigentes entre o Município de Macaé e o réu, conforme destacado no ofício de id fd033b5, indefiro o requerimento formulado pelo exequente.
Por meio da publicação deste despacho, fica o exequente intimado a requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, ou informar meios efetivos ao prosseguimento da execução, ficando ciente de que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para a aplicação da prescrição intercorrente, conforme súmula 327 do STF e art. 11-A, CLT.
MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DA SILVA RAMOS -
10/12/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA RAMOS
-
10/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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07/11/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA RAMOS
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27/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA RAMOS em 26/08/2024
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16/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA RAMOS
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15/08/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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15/08/2024 14:38
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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03/07/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA RAMOS
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22/05/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ. em 15/04/2024
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27/03/2024 18:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação (juntada oficios)
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21/03/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento mandado)
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01/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAE/RJ.
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29/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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10/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de MATEUS DA SILVA RAMOS em 09/02/2024
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25/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 21:06
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA RAMOS
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23/11/2023 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
23/11/2023 16:03
Iniciada a execução
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23/11/2023 16:03
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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18/11/2023 01:48
Decorrido o prazo de PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAÉ/RJ. em 16/11/2023
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23/10/2023 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/10/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2023 15:36
Expedido(a) mandado a(o) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAE/RJ.
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29/09/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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22/08/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA RAMOS
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15/08/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/08/2023 18:44
Encerrada a conclusão
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26/07/2023 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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26/07/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA RAMOS
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21/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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20/07/2023 09:50
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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12/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA RAMOS
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11/05/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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10/05/2023 15:10
Encerrada a conclusão
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10/05/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE em 04/05/2023
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24/04/2023 14:41
Expedido(a) notificação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
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17/02/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA RAMOS
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10/02/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/02/2023 13:48
Encerrada a conclusão
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29/12/2022 04:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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12/12/2022 17:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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03/03/2022 17:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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16/02/2022 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
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16/12/2021 14:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/12/2021 14:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATEUS DA SILVA RAMOS
-
16/12/2021 14:00
Homologada a Transação
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16/12/2021 14:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2021 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/08/2021 16:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2021 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/08/2021 11:03
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (02/08/2021 08:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/07/2021 08:57
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (02/08/2021 08:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/07/2021 16:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2021 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/06/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (link da audiência)
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25/06/2021 14:14
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
06/05/2021 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2021 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/05/2021 12:55
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2021 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/05/2021 14:22
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2021 09:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/05/2021 13:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/04/2021 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento e carta de preposto)
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16/04/2021 17:00
Audiência una realizada (16/04/2021 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/04/2021 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Certidão)
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12/04/2021 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de certidão trabalhistas)
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12/04/2021 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Manifestação)
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17/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 09:32
Expedido(a) notificação a(o) MACAE ESPORTE FUTEBOL CLUBE
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15/03/2021 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DA SILVA RAMOS
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15/03/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
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15/03/2021 10:29
Audiência una designada (16/04/2021 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/03/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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