TST - 0101364-52.2017.5.01.0491
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad9b54 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Revejo a decisão de #id:6c0cd54, no que diz respeito à expedição do alvará, tendo em vista que o saldo de uma das contas referidas na certidão de #id:6c4402f pertence à reclamante e a outra à reclamada. Intime-se, portanto, a parte ré para que informe POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a expedição do respectivo alvará (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários, expeçam-se alvarás para pagamento do saldo residual à às partes. Não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth MAGE/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMARKA DISTRIBUIDORA S/A -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c0cd54 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará para pagamento do saldo residual à União. Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário.
Não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIMARKA DISTRIBUIDORA S/A -
15/02/2024 17:36
Baixa Definitiva
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15/02/2024 17:36
Transitado em Julgado em 15.02.2024
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05/12/2023 07:00
Publicado despacho em 05.12.2023.
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04/12/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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01/12/2023 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/11/2023 22:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/10/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 15:08
Distribuído por sorteio
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18/09/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/09/2023 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/09/2023 16:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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