TRT1 - 0100820-61.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 12:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7eb8b7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos da certidão retro, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela autora, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (art. 895, I, da CLT). Notifique-se a parte ré para contrarrazões, no prazo de oito dias (art. 895, I, c/c art. 900 da CLT). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO BENEDITINOS -
13/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BENEDITINOS
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13/03/2025 12:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARIA DAS GRACAS DE MORAIS BESERRA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 20:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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12/03/2025 20:46
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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25/02/2025 19:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/02/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05826d0 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Visto etc A condição de condomínio edilício assemelha-se a das entidades sem fins lucrativos, razão pela qual aplica-se, por analogia, o disposto no art. 889, § 9º da CLT, permitindo a redução pela metade do valor recolhido como depósito recursal. Nos termos da certidão retro, recebo o recurso ordinário, pois satisfeitos os pressupostos de admissibilidade (art. 895, I, da CLT). Notifique-se a parte autora para contrarrazões, no prazo de oito dias (art. 895, I, c/c art. 900 da CLT).
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS DE MORAIS BESERRA -
10/02/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE MORAIS BESERRA
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10/02/2025 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO DO EDIFICIO BENEDITINOS sem efeito suspensivo
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10/02/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
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10/02/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE MORAIS BESERRA em 30/01/2025
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30/01/2025 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1fb287 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, extingo as pretensões condenatórias anteriores a 19/07/2019 e a pretensão ao pagamento de férias relativamente aos períodos aquisitivos anteriores a 2018/2019, com resolução do mérito.
No mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça, e condeno a parte reclamada CONDOMINIO DO EDIFICIO BENEDITINOS a pagar a MARIA DAS GRACAS DE MORAIS BESERRA, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários advocatícios.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A parte deverá ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT.
Custas de R$ 583,05, calculadas sobre o valor de R$ 29.152,68, fixado para este fim, nos termos do art. 789, IV da CLT, pela reclamada.
Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO BENEDITINOS -
11/12/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BENEDITINOS
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11/12/2024 19:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE MORAIS BESERRA
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11/12/2024 19:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 583,05
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11/12/2024 19:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA DAS GRACAS DE MORAIS BESERRA
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11/12/2024 19:06
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DAS GRACAS DE MORAIS BESERRA
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05/12/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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28/11/2024 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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26/11/2024 15:35
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 17:18
Audiência de instrução designada (26/11/2024 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 17:18
Audiência una realizada (12/11/2024 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 12:45
Audiência una cancelada (26/11/2024 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 11:44
Audiência una cancelada (26/11/2024 10:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DAS GRACAS DE MORAIS BESERRA
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24/07/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BENEDITINOS
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19/07/2024 20:39
Audiência una designada (12/11/2024 11:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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