TRT1 - 0100239-90.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:38
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 08:37
Transitado em julgado em 23/07/2025
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28/08/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0100239-90.2024.5.01.0010 RECLAMANTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO RECLAMADO: ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS Notificação - PJe - Fica a parte intimada para ciência da expedição do alvará nos presentes autos, conforme registros lançados no sistema.
Prazo: 08 (oito) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS -
15/08/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
-
06/08/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
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28/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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28/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/07/2025 18:04
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/07/2025 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1df6911 proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo(a) reclamante no efeito devolutivo, por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contrarrazoar(em) o(s) recurso(s) ordinário(s) adesivo(s) do(a) reclamante, no prazo de 8 (oito) dias.
Após, com ou sem apresentação das contrarrazões, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO -
20/02/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
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20/02/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 20:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/02/2025 19:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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19/02/2025 21:29
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/02/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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04/02/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
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27/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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27/01/2025 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS sem efeito suspensivo
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24/01/2025 19:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/01/2025 19:35
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 08:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 28/11/2024
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21/11/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
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08/11/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2024 10:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2024
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17/10/2024 15:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/10/2024 15:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 422a099 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 200,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado para fins de alçada em R$ 10.000,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS -
13/10/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
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13/10/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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13/10/2024 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/10/2024 08:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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13/10/2024 08:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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23/08/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/08/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/08/2024 09:10
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
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13/05/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2024 12:17
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
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18/03/2024 13:54
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 08:45 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/03/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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