TRT1 - 0100566-09.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 16:59
Expedido(a) Mandado de Pesquisa Patrimonial a(o) MERCADO LUXO RP LTDA
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19/08/2025 16:56
Registrada a inclusão de dados de MERCADO LUXO RP LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/06/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/06/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MAIA
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03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MERCADO LUXO RP LTDA em 07/05/2025
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05/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/04/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100566-09.2024.5.01.0051 : MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MAIA : MERCADO LUXO RP LTDA O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERCADO LUXO RP LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comprovar o pagamento do crédito autoral, em 15 dias, sob pena de execução.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO LUXO RP LTDA -
04/04/2025 15:04
Expedido(a) edital a(o) MERCADO LUXO RP LTDA
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04/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MAIA
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01/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92a76e8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante a comparecer à Secretaria da Vara em dia e hora de atendimento ao público para anotação na CTPS.
Fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder à devida anotação (§ 1º do art.39 da CLT). Ato contínuo, intime-se a ré a comprovar o pagamento do crédito autoral, em 15 dias, sob pena de execução. cdgs RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MAIA -
31/03/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MAIA
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31/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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31/03/2025 10:08
Iniciada a execução
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31/03/2025 10:08
Transitado em julgado em 11/03/2025
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31/03/2025 10:07
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MERCADO LUXO RP LTDA em 11/03/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100566-09.2024.5.01.0051 : MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MAIA : MERCADO LUXO RP LTDA O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA BUAES RODRIGUES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERCADO LUXO RP LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença Id 5270d73.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO LUXO RP LTDA -
19/02/2025 15:28
Expedido(a) edital a(o) MERCADO LUXO RP LTDA
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03/02/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MAIA em 30/01/2025
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5270d73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar o vínculo empregatício entre as partes no período de 10/03/2023 a 08/01/2024 e para condenar o réu, MERCADO LUXO RP LTDA., a pagar à autora, MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MAIA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente ao período de 10/03/2023 a 31/12/2023 e sobre as verbas resilitórias; b) saldo de salário de 8 (oito) dias de janeiro de 2024; c) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias; d) gratificação natalina proporcional de 2024 (1/12); e) férias proporcionais (10/12), acrescidas do terço constitucional; f) indenização compensatória de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS; g) multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) horas extras, com os adicionais de 50% (dias úteis) e de 100% (domingos e feriados laborados e não compensados), e seus reflexos; i) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada (30 minutos), com adicional de 50%.
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação, os honorários de sucumbência em prol das advogadas da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST).
Não há falar em honorários sucumbenciais em relação à parte ré, uma vez que esta, revel, não constituiu advogado nos autos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício para habilitação da autora no benefício do seguro desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora ao comparecimento para anotação do contrato de trabalho na CTPS obreira (data de admissão: 10/03/2023; data da saída: 07/02/2024, em virtude da projeção do aviso prévio – art. 487, §1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST; cargo: confeiteira; salário mensal: R$ 2.500,00), devendo portar a CTPS, autorizada a Secretaria a proceder à anotação (art. 39, §1º, da CLT), sem qualquer identificação no documento quanto à sua origem, sendo emitida certidão em separado.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos, e, em especial, do montante de R$ 4.608,39 (quatro mil seiscentos e oito reais e trinta e nove centavos).
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pelo réu, no valor de R$ 1.707,77, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 85.388,52 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Admoesto as partes, expressamente, que a interposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MAIA -
11/12/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MAIA
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11/12/2024 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.707,77
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11/12/2024 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MAIA
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08/11/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/11/2024 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/11/2024 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 01:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/10/2024 04:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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20/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
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20/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 20:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO AMAILSON CARLOS DE SOUSA
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19/08/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) MERCADO LUXO RP LTDA
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19/08/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) MERCADO LUXO RP LTDA
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19/08/2024 12:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/08/2024 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/11/2024 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 12:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2024 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/08/2024 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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24/05/2024 17:13
Expedido(a) notificação a(o) MERCADO LUXO RP LTDA
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24/05/2024 17:13
Expedido(a) notificação a(o) MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MAIA
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23/05/2024 17:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 17:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/08/2024 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 17:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/05/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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