TRT1 - 0100177-24.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:41
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
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19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALAN MUNIZ DE OLIVEIRA em 18/03/2025
-
28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 360a5ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive da expedição do alvará; 3. Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe; 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MUNIZ DE OLIVEIRA
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25/02/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/02/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/02/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/02/2025 18:42
Expedido(a) alvará a(o) ALAN MUNIZ DE OLIVEIRA
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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29/01/2025 10:53
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 853,30)
-
29/01/2025 10:53
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.688,69)
-
24/01/2025 09:40
Iniciada a execução
-
23/01/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2030cbf proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o depósito integral do valor da execução, intimem-se as demais partes para ciência da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias, dentro do qual deverá informar seus dados bancários (exequente ou advogado com poderes para dar e receber quitação), a fim de que a instituição financeira resgate o alvará mediante transferência bancária; 2.
Decorrido in albis o prazo acima, expeça-se o alvará cabível, conforme decisão homologatória; 3.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALAN MUNIZ DE OLIVEIRA -
21/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MUNIZ DE OLIVEIRA
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21/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:57
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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22/11/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALAN MUNIZ DE OLIVEIRA em 11/11/2024
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01/11/2024 13:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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15/10/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MUNIZ DE OLIVEIRA
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15/10/2024 17:37
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
14/05/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/05/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/05/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/05/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MUNIZ DE OLIVEIRA
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10/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/05/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MUNIZ DE OLIVEIRA
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06/05/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/03/2024 11:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/03/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2024 15:20
Juntada a petição de Impugnação
-
21/03/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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05/03/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALAN MUNIZ DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/02/2024 16:48
Iniciada a liquidação
-
28/02/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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