TRT1 - 0000962-50.2012.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 12:56
Expedido(a) mandado a(o) THIAGO FARIA DE ABREU
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30/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d349e0 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Considerando a existência de acordo nos autos do processo 0000259-85.2013.5.01.0551, passo à analise destes autos. 2.
Utilizando como base os fundamentos e documentos presentes nos autos do processo 0000259-85.2013.5.01.0551, destaco o que restou verificado: "(...) DESPACHO Compulsando os autos, verifico que houve falecimento da parte ré em 30/07/2016 (ID 0282aab).
A decisão ID 0282aab, de forma fundamentada, indeferiu o requerimento da parte autora de redirecionamento da execução em face do seu filho Sr.
Thiago Faria de Abreu, e de penhora do imóvel de matrícula 20328 do Cartório do 4º Ofício de Barra Mansa.
De acordo com a decisão, o imóvel indicado foi adquirido por Thiago Faria de Abreu em 25/09/2008, portanto, inicialmente, o imóvel adquirido não se comunica com a reclamada falecida.
Ao ID aa2ae43, a parte autora alegou que no ano de 2010 o co-proprietário do imóvel acima descrito, também filho da falecida ré, faleceu, tendo sido aberto inventário 0005367-62.2012.8.19.0007, tendo a ré, mãe do Sr.
Thales Faria de Abreu, atuado como inventariante.
O documento ID aa2ae43 comprova que a ré foi inventariante do seu filho Thales Faria de Abreu.
Por outro lado, o que pretende a parte autora é o formal de partilha junto à 4ª Vara Cível de Barra Mansa para verificar se o imóvel ID 48fef24 (situado a Rua Pedro Flores, 1655 - Bairro Monte Cristo, apartamento 302, bloco 04, Barra Mansa - RJ) com o objetivo de verificar se este imóvel foi objeto de transmissão do co-proprietário à sua mãe, inventariante e, à época, ré nestes autos.
No entanto, a 4ª Vara Cível de Barra Mansa foi intimada diversas vezes sem sucesso, sendo certo que o processo está arquivado, o que pode exigir um procedimento demorado para a solução da questão.
Com isso, como medida de celeridade e economia processuais, determino que seja efetuada pesquisa patrimonial consultiva (Infojud/DOI, CNIB e ARISP) pelos CPFs da sócia ré ROSANGELA FARIA DE ABREU, e de seu filho Thales Faria de Abreu (CPF *35.***.*83-26), bem como especificamente do imóvel ID 48fef24, para verificação dos registros do citado imóvel, bem como dos históricos de imóveis da ré e de seu filho, de quem foi inventariante no processo 0005367-62.2012.8.19.0007. (...).
BARRA MANSA/RJ, 31 de maio de 2024. " "DESPACHO Conforme documentos ID 2a9eac8 e ID 83ac1a4, a falecida foi inventariante de seu filho falecido THALES FARIA DE ABREU (co-proprietário do imóvel), no processo 0005367-62.2012.8.19.0007, bem como o Sr.
Thiago Faria de Abreu é herdeiro da executada falecida ROSANGELA FARIA DE ABREU.
Registro que nos autos do processo nº 0100730-07.2016.5.01.0551 restou também reconhecida a condição de herdeiro do Sr.
Thiago, conforme ID 617bc1d.
Com isso, retifico, neste ato, a autuação, para inclusão no polo passivo do herdeiro da ré Sr.
Thiago Faria de Abreu.
Intime-se por oficial de justiça no endereço informado ao ID 83ac1a4, qual seja, Avenida Homero Leite, 122 - Saudades - Barra Mansa - RJ. (...) BARRA MANSA/RJ, 15 de outubro de 2024.". 3.
Com isso, considerando que restou comprovado nos autos do processo 0000259-85.2013.5.01.0551 que a falecida ré ROSANGELA FARIA DE ABREU foi inventariante de seu filho falecido THALES FARIA DE ABREU (co-proprietário do imóvel), no processo 0005367-62.2012.8.19.0007, bem como o Sr.
Thiago Faria de Abreu é herdeiro da executada falecida ROSANGELA FARIA DE ABREU, retifico, neste ato, a autuação, para inclusão no polo passivo do herdeiro da ré Sr.
Thiago Faria de Abreu.
Intime-se por oficial de justiça no endereço informado ao ID 83ac1a4, qual seja, Avenida Homero Leite, 122 - Saudades - Barra Mansa - RJ. 4.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação urgente do imóvel Apartamento 202, Rua da Imprensa, 312, bairro Ano Bom, cujo RGI ora junto aos autos, retirado do processo acima mencionado, indicado ao Id 5bb70ff. 5.
Na sequência, ative-se o ARISP para registrar a penhora no RGI.
Fica deferida a gratuidade de justiça para anotação da penhora, bem como nomeado como depositário fiel o executado. 6 Caso o executado não fique ciente da penhora pelo oficial de justiça, intime-se o réu na forma do artigo 884 da CLT. 7.
Após, à CAEX para leilão unificado. BARRA MANSA/RJ, 27 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIRILUM DE QUATIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA -
27/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MIRILUM DE QUATIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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27/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FELIX MOREIRA
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27/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f99a77 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a parte autora para que tome ciência do r. despacho de Id 0f2d12b (cópia) proferido no bojo do processo nº 0000259-85.2013.5.01.0551. 2- Remeta-se o feito à contadoria do Juízo para atualização dos cálculos, conforme determinado no item 5 do despacho retro (cópia). 3-Aguarde-se a realização de leilão unificado nos autos do processo nº 0000259-85.2013.5.01.0551.
BARRA MANSA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA FELIX MOREIRA -
21/01/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FELIX MOREIRA
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21/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/08/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/07/2024 16:33
Registrada a inclusão de dados de MIRILUM DE QUATIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/06/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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24/05/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MIRILUM DE QUATIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de SABRINA FELIX MOREIRA em 15/05/2024
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03/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MIRILUM DE QUATIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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02/05/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FELIX MOREIRA
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02/05/2024 08:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SABRINA FELIX MOREIRA
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01/05/2024 14:47
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: ef367ba) para Contestação
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16/04/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
13/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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06/03/2024 12:26
Encerrada a conclusão
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06/03/2024 08:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
06/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
04/03/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MIRILUM DE QUATIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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04/03/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FELIX MOREIRA
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04/03/2024 17:49
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de MIRILUM DE QUATIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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20/02/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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20/02/2024 13:24
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: ef367ba) para Exceção de Pré-executividade
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19/02/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
03/02/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FELIX MOREIRA
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02/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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02/02/2024 10:47
Encerrada a conclusão
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01/01/2024 19:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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25/10/2023 21:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MIRILUM DE QUATIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 20/10/2023
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29/09/2023 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2023 10:33
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MIRILUM DE QUATIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
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18/08/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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01/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MIRILUM DE QUATIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA em 30/06/2023
-
08/06/2023 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2023 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2023 08:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MIRILUM DE QUATIS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
-
15/05/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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15/05/2023 16:37
Encerrada a conclusão
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17/03/2023 18:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
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31/01/2023 00:08
Decorrido o prazo de MIRIAN CRISTINA CAETANO em 30/01/2023
-
14/12/2022 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2022 15:40
Expedido(a) mandado a(o) MIRIAN CRISTINA CAETANO
-
18/10/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de MIRILUM ALIMENTOS LTDA - ME em 16/09/2022
-
25/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2022
-
25/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN CRISTINA CAETANO
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24/08/2022 12:52
Expedido(a) edital a(o) MIRILUM ALIMENTOS LTDA - ME
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20/06/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de SABRINA FELIX MOREIRA em 04/05/2022
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04/05/2022 14:04
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ inverso)
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17/03/2022 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição)
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16/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 18:00
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FELIX MOREIRA
-
24/01/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/09/2021 14:23
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2021 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2021 16:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2012
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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