TRT1 - 0100700-44.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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23/09/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA SOUZA DE MENEZES
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23/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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22/09/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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18/09/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA SOUZA DE MENEZES
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18/09/2025 18:53
Proferida decisão
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18/09/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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12/09/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f01d6fe proferido nos autos.
Ao I.
Contador para mera atualização monetária.
NILOPOLIS/RJ, 10 de setembro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
10/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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10/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA SOUZA DE MENEZES
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10/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/09/2025 12:43
Iniciada a execução
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10/09/2025 12:43
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2025 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 17:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 17:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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08/04/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES ERJ)
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45900a8 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários do reclamante e das reclamadas. Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
De acordo com a legislação, independentemente de se tratar de uma pessoa física ou jurídica, todos têm direito ao acesso à justiça, inclusive aqueles que não podem arcar financeiramente, de forma integral ou parcial, com os custos de um processo.
A ré, no entanto, não comprovou a insuficiência de recurso, sendo presumida verdadeira a alegação de hipossuficiência somente à pessoa natural (Art. 99, § 3º, CPC). No recurso apresentado, a 1ª reclamada sustenta ser entidade filantrópica, razão pela qual seria beneficiário da isenção do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Entretanto, conforme documento apresentado pelo próprio reclamado no ID e6c32d2, a parte ré caracteriza-se por ser entidade beneficente de assistência social, o que não se confunde com entidade filantrópica.
Neste ponto, vale observar o ensinamento de Leandro Paulsen (2017, p. 121), que assevera: “Entidades beneficentes são aquelas voltadas ao atendimento gratuito dos necessitados.
Não é necessário que tenham caráter filantrópico, assim entendidas as que se mantêm exclusivamente por doações.
Admite-se que financiem a atividade beneficente mediante outras atividades remuneradas, desde que não tenham fins lucrativos e que suas receitas sejam efetivamente aplicadas na beneficência, o que restou definido pelo STF também na ADI 2.028.” Desta feita, como as filantrópicas se mantêm apenas por doações e a ré é detentora de contratos com Estados e Municípios, tem-se que ela é apenas uma entidade sem fins lucrativos, devendo, portanto, realizar o depósito recursal reduzido pela metade, consoante disposição do art. 899, §9º, da CLT.
Além disso, o fato de o reclamado se autodeclarar entidade filantrópica não o classifica juridicamente como tal.
Entretanto, havendo pedido de gratuidade de justiça, na peça recursal, cabe ao relator do recurso a apreciação do pedido, na forma do art. 99, § 7º, CPC.
Por presentes os demais pressupostos de admissibilidade (exceto preparo), recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada. Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários do reclamante e da 2ª reclamada. Às partes, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 04 de abril de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANA SOUZA DE MENEZES -
04/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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04/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA SOUZA DE MENEZES
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04/04/2025 17:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS sem efeito suspensivo
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04/04/2025 17:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIOVANA SOUZA DE MENEZES sem efeito suspensivo
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04/04/2025 17:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/04/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 31/03/2025
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31/03/2025 11:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a577124 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – Dispositivo.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.
Devolva-se o prazo recursal.
Intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANA SOUZA DE MENEZES -
17/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ratifica RO)
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16/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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16/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA SOUZA DE MENEZES
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16/03/2025 22:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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11/02/2025 03:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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10/02/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 03/02/2025
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31/01/2025 11:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305e1e8 proferido nos autos.
Ao Embargado.
Após, façam os autos conclusos à MM Juíza vinculada.
NILOPOLIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANA SOUZA DE MENEZES -
21/01/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
21/01/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA SOUZA DE MENEZES
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21/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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15/01/2025 20:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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14/01/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/01/2025 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/12/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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19/12/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA SOUZA DE MENEZES
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19/12/2024 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 752,37
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19/12/2024 08:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GIOVANA SOUZA DE MENEZES
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17/12/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/12/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/12/2024 10:43
Convertido o julgamento em diligência
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25/10/2024 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/10/2024 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/10/2024 11:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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23/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/10/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 18/10/2024
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19/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de GIOVANA SOUZA DE MENEZES em 18/10/2024
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18/10/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
14/10/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA SOUZA DE MENEZES
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de GIOVANA SOUZA DE MENEZES em 11/10/2024
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03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
02/10/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA SOUZA DE MENEZES
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02/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2024
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12/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 11/09/2024
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12/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de GIOVANA SOUZA DE MENEZES em 11/09/2024
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03/09/2024 18:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 18:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
02/09/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA SOUZA DE MENEZES
-
02/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/09/2024 12:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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01/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 31/08/2024
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12/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
09/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANA SOUZA DE MENEZES
-
09/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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23/07/2024 23:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/07/2024 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 20:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/07/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Petição Quesitação)
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08/07/2024 14:08
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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08/07/2024 13:13
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/07/2024 21:34
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 18:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/06/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/05/2024 15:05
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2024 10:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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28/05/2024 15:05
Audiência una cancelada (23/07/2024 10:02 VT Nilópolis Temporária - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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20/05/2024 16:44
Audiência una designada (23/07/2024 10:02 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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20/05/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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