TRT1 - 0101109-71.2022.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cbe560 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da baixa dos autos da segunda instância, devendo a reclamada comprovar a obrigação de fazer no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
27/06/2025 11:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/06/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
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20/02/2025 13:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/02/2025 20:37
Juntada a petição de Contraminuta
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15/02/2025 20:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/01/2025
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28/01/2025 17:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 758c0cb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):DANIEL RÔMOLO FERNANDES ÁVILARecorrido(a)(s):SENDAS DISTRIBUIDORA S/AInteressado(a)(s):MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 375. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 189; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 11, §2º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à súmula 230 do E.
STF. - contrariedade à súmula 278 do STJ.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ROMOLO FERNANDES AVILA -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROMOLO FERNANDES AVILA
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10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de DANIEL ROMOLO FERNANDES AVILA
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28/11/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/11/2024 08:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 27/11/2024
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27/11/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/11/2024 15:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/11/2024
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08/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/11/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/11/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ROMOLO FERNANDES AVILA
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06/11/2024 13:38
Conhecido o recurso de DANIEL ROMOLO FERNANDES AVILA - CPF: *35.***.*18-11 e não provido
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27/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2024
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26/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CHC ()
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15/09/2024 12:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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30/07/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/07/2024 07:32
Determinada a requisição de informações
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29/07/2024 20:49
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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29/07/2024 20:49
Encerrada a conclusão
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10/04/2024 14:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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09/04/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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