TRT1 - 0100995-29.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA em 11/09/2025
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21/08/2025 17:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 756b108 proferido nos autos. DESPACHO Pje Intime-se a ré para realizar o pagamento da diferença devida de acordo com a atualização de id c7474a2, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA -
19/08/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA
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19/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA em 15/08/2025
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05/08/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA
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04/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
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04/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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01/08/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA em 18/07/2025
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10/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA
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09/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
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12/06/2025 11:24
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/06/2025 08:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 08:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 08:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA
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04/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/06/2025 13:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2025 13:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/06/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 08:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/03/2025 00:47
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:47
Decorrido o prazo de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA
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28/02/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
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28/02/2025 11:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/02/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA em 26/02/2025
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18/02/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100995-29.2022.5.01.0056 : RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA : BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA DESTINATÁRIO(S): RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação de id 33badb0.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
VIVIAN VIEIRA HENRIQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA -
17/02/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
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15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA em 14/02/2025
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14/02/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA
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07/02/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
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07/02/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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03/02/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA em 29/01/2025
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO SANT ANNA DE SOUZA em 13/12/2024
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13/12/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
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12/12/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe202e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DESPACHO PJe Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Recebo a manifestação de #id:e6234b5 como concordância do autor em relação ao parcelamento e tenho por prejudicado o IDPJ de #id:70b5de5.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo de 5 dias, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30% e do bloqueio de #id:f3ffc86, ficando autorizada a transferência de valores para a conta cuja titularidade é de pessoa jurídica, mais especificamente de escritório de advocacia, eis que o requerimento é formulado por advogado devidamente constituído (procuração outorgada pela parte), outrossim considerando que a confiança entre cliente e advogado é o fundamento do mandato.
Intime-se o réu ciência da conta informada na petição de #id:e6234b5, onde deverá efetuar os demais depósitos do parcelamento deferido, devendo proceder à comprovação, nos autos, dos encargos previdenciários, fiscais e custas acaso devidas em guia própria, juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais: a proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, devendo proceder à comprovação, nos autos, das custas juntamente com o pagamento das 5ª e 6ª parcelas finais.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 10 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venha concluso para decisão.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA -
10/12/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA
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10/12/2024 20:06
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
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10/12/2024 20:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
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10/12/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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10/12/2024 13:53
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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10/12/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIGIA MORAES CASTELLAR em 09/12/2024
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09/12/2024 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2024 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2024 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 09:51
Expedido(a) mandado a(o) LIGIA MORAES CASTELLAR
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11/11/2024 09:51
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO SANT ANNA DE SOUZA
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28/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/10/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LIGIA MORAES CASTELLAR em 15/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO SANT ANNA DE SOUZA em 15/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIGIA MORAES CASTELLAR em 11/10/2024
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO SANT ANNA DE SOUZA em 11/10/2024
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19/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
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19/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2024
-
19/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA MORAES CASTELLAR
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18/09/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO SANT ANNA DE SOUZA
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18/09/2024 09:45
Expedido(a) edital a(o) LIGIA MORAES CASTELLAR
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18/09/2024 09:45
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO SANT ANNA DE SOUZA
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17/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/09/2024 16:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 02:08
Decorrido o prazo de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA em 13/09/2024
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13/09/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
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13/09/2024 07:53
Registrada a inclusão de dados de BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
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12/07/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/07/2024 15:39
Iniciada a execução
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01/07/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA em 28/06/2024
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24/06/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA
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05/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
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05/06/2024 12:03
Homologada a liquidação
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04/06/2024 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA em 27/05/2024
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15/05/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
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15/05/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA
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14/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
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14/05/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/04/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/04/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA em 08/04/2024
-
19/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA em 18/03/2024
-
09/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA
-
07/03/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
-
07/03/2024 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
07/03/2024 14:15
Iniciada a liquidação
-
07/03/2024 14:15
Transitado em julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA em 06/03/2024
-
07/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA em 06/03/2024
-
23/02/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE GRUPO REFEITORIO LTDA
-
21/02/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
-
21/02/2024 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
21/02/2024 14:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
-
12/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA em 11/12/2023
-
11/12/2023 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
11/12/2023 14:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA em 10/12/2023
-
29/11/2023 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
24/11/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
-
22/11/2023 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
-
16/11/2023 12:54
Audiência una realizada (16/11/2023 08:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 17:34
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2023 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2023 07:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/07/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2023 11:03
Expedido(a) mandado a(o) BIROSCA RJ
-
13/07/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
-
13/07/2023 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
-
05/07/2023 13:45
Audiência una designada (16/11/2023 08:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/07/2023 08:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/04/2023 08:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de BIROSCA RJ em 12/04/2023
-
11/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA em 10/04/2023
-
24/03/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 08:08
Expedido(a) intimação a(o) BIROSCA RJ
-
22/03/2023 17:43
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
-
22/03/2023 17:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA sem efeito suspensivo
-
21/03/2023 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/03/2023 13:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 18:01
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
-
17/03/2023 18:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
-
16/03/2023 08:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
15/03/2023 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/03/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
-
08/03/2023 13:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
08/03/2023 13:48
Indeferida a petição inicial
-
08/03/2023 11:05
Audiência una cancelada (12/09/2023 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2023 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/03/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
-
06/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/11/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 07:44
Expedido(a) notificação a(o) BIROSCA RJ
-
28/11/2022 07:44
Expedido(a) intimação a(o) RICKSON DA COSTA SILVA TEIXEIRA
-
24/11/2022 10:23
Audiência una designada (12/09/2023 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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11/11/2022 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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