TRT1 - 0100841-17.2021.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/08/2025 06:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 29/08/2025
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27/08/2025 18:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100841-17.2021.5.01.0033 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: JOSE CARLOS WERNECK SIMEAO, RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA, JOSE CARLOS WERNECK SIMEAO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JOSE CARLOS WERNECK SIMEAO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4c27061, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 12 de agosto de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, Recurso da ré: dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de (a) horas extras e reflexos; (b) indenização pela supressão do intervalo intrajornada; (c) honorários sucumbenciais, mantida a condenação do demandante na mesma verba, nos moldes já estabelecidos na sentença; Recurso do autor: negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Restando totalmente improcedente o pleito contido no libelo, invertem-se os ônus da sucumbência em desfavor do autor, isenta das custas, por ser beneficiário da justiça gratuita. Esteve presente ao julgamento a Dra.
Carolina Guimarães Villas Bôas, por Jose Carlos Werneck Simeao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS WERNECK SIMEAO -
15/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/08/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS WERNECK SIMEAO
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14/08/2025 13:20
Conhecido o recurso de JOSE CARLOS WERNECK SIMEAO - CPF: *00.***.*08-56 e não provido
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14/08/2025 13:20
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 e provido
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07/08/2025 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2025
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21/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/07/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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26/05/2025 15:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 20:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100841-17.2021.5.01.0033 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 22 na data 21/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022200300427200000116229504?instancia=2 -
21/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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