TRT1 - 0101020-32.2021.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
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21/08/2025 07:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/08/2025 09:17 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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20/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/08/2025 09:17 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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15/08/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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15/08/2025 12:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (20/08/2025 09:17 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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15/08/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 21:13
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VILMA CUNHA DO COUTO em 16/07/2025
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09/07/2025 10:58
Expedido(a) notificação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
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08/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
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07/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 15:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (20/08/2025 09:17 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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26/06/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
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17/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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05/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
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02/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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02/06/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de VILMA CUNHA DO COUTO em 04/04/2025
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de VILMA CUNHA DO COUTO em 28/03/2025
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14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdc122 proferido nos autos.
Aguarde-se pela realização do leilão. slss MAGE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VILMA CUNHA DO COUTO -
13/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
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13/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/02/2025 10:44
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES HTE 0101020-32.2021.5.01.0491 REQUERENTES: CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME REQUERENTES: VILMA CUNHA DO COUTO LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista n.° HTE: 0101020-32.2021.5.01.0491 que Rte.
VILMA CUNHA DO COUTO, CPF *01.***.*11-34 (adv.
Nelma Aguiar - OAB/RJ 147.795) - Rdos.: CEMEP-CENTRO MÉDICO DE PIABETÁ LTDA, CNPJ 28.***.***/0001-70, representada por sua sócia VALÉRIA VIEIRA SOUTO SALGUEIRINHO, CPF *63.***.*27-20 (revel), tendo como Terceiros Interessados: MARCOS HORTA ARAÚJO FILHO, CPF *73.***.*64-87 (adv.
Jones Roberto Feijo Rodrigues Pereira - OAB/RJ 209.398), MARIA LUIZA AGUIAR ROBAINA, CPF *15.***.*84-68 e MIGUEL ROBAINA, CPF *15.***.*38-20, na condição de promitentes vendedores; CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO RGI DE MAGÉ; Ônus: LOTE: 30 (Mat. 18.301) - R.3-PENHORA, proc. 5000348-89.2022.4.02.5101, da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, R.4-PENHORA DESTA AÇÃO; LOTE: 31 (Mat. 18.302) - R.3-PENHORA, proc. 5000348-89.2022.4.02.5101, da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, R.4-PENHORA DESTA AÇÃO; LOTE 32 (Mat. 17.875) - R.4-PENHORA DESTA AÇÃO, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11h do dia 17 março de 2025, encerrando às 14h e não havendo lance igual ou superior à avaliação, será dado imediato prosseguimento ao Segundo Leilão que será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14h10min do dia 17 de março de 2025 e se prorrogará até o dia 18 de março de 2025 às 14h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.onildobastos.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Onildo Bastos, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 153, com endereço físico na Av.
Marechal Câmara 160 sala 832, Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: (21) 966876276.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme auto de penhora e avaliação às fls. 297 e seguintes (Id. 4c2a744), designado como IMÓVEL: Lotes de terreno de n° 30 (Mat. 18.301); nº 31 (Mat. 18.302); e n° 32 (Mat. 17.875-Direito e ação), todos da Rua Caramuru, n° 108, Piabetá (Inhomirim), Magé/RJ, conforme descritivo das respectivas matrículas do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Magé/RJ. INFORMAÇÕES SOBRE BENFEITORIA: Trata-se de imóvel que acolhe a sede do Hospital CEMEP de Piabetá, sendo que a benfeitoria construída ocupa os 3 lotes/imóveis. OCUPAÇÃO: O hospital encontra-se trancado com cadeado e aparentemente desocupado e sem atividade.
ACESSO: Trata-se de área urbana no centro de Piabetá de fácil acesso por rua asfaltada. AVALIAÇÃO: R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) em 10/05/2023, conforme informação extraída do auto de penhora e avaliação às fls. 297 e seguintes (Id. 4c2a744). LOTE: 30 (Mat. 18.301) registrado em nome de Clínica Médica André Luiz LTDA, constando os seguintes gravames: R.3-PENHORA, proc. 5000348-89.2022.4.02.5101, da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, R.4-PENHORA DESTA AÇÃO; LOTE: 31 (Mat. 18.302) registrado em nome de Clínica Médica André Luiz LTDA, constando os seguintes gravames: R.3-PENHORA, proc. 5000348-89.2022.4.02.5101, da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, R.4-PENHORA DESTA AÇÃO; LOTE 32 (Mat. 17.875) registrado o DIREITO E AÇÃO em nome de Maria Luiza Aguiar Robaina, CPF *15.***.*84-68, casada com Miguel Robaina, CPF *15.***.*38-20, conforme Escritura de Compra e Venda acostada às fls. 178 e seguintes (Id.f47143), Maria Luiza Aguiar Robaina, casada com Miguel Robaina, vendeu o imóvel à CEMEP-Centro Médico de Piabetá LTDA (Executada), constando o seguinte gravame: R.4-PENHORA DESTA AÇÃO..
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, fls. 264 e seguintes (Id. 16e4dbb), e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da CAEX no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VILMA CUNHA DO COUTO -
27/01/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/01/2025 11:48
Expedido(a) edital a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
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27/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) NEDSON JOSE BARRETO PEIXOTO
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27/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HORTA ARAUJO FILHO
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27/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HORTA ARAUJO
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27/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
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27/01/2025 11:46
Expedido(a) edital a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
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24/01/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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05/12/2024 16:53
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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19/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/11/2024 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 19/06/2024
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05/06/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
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29/05/2024 03:23
Decorrido o prazo de VILMA CUNHA DO COUTO em 28/05/2024
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16/05/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
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14/05/2024 19:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VILMA CUNHA DO COUTO sem efeito suspensivo
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14/05/2024 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DE MATTOS COLARES
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10/05/2024 16:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/05/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
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06/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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06/05/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de VILMA CUNHA DO COUTO em 22/04/2024
-
27/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
26/03/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
-
26/03/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
11/03/2024 19:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de VILMA CUNHA DO COUTO em 29/02/2024
-
19/01/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
30/11/2023 17:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
25/11/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
24/11/2023 12:59
Expedido(a) edital a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
24/11/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RUBEN ERNESTO GUERRERO OBANDO
-
24/11/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA COSTA PINTO
-
24/11/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MAXIMO DAMASCENO
-
24/11/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) NEDSON JOSE BARRETO PEIXOTO
-
24/11/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HORTA ARAUJO FILHO
-
24/11/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HORTA ARAUJO
-
24/11/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
-
24/11/2023 12:54
Expedido(a) edital a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
-
21/11/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2023 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 11:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
26/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/09/2023 12:01
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de VILMA CUNHA DO COUTO em 04/09/2023
-
14/08/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
11/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 09:30
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
-
10/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
19/07/2023 11:29
Encerrada a conclusão
-
19/07/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
19/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de VILMA CUNHA DO COUTO em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MAGÉ em 18/07/2023
-
04/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
-
03/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
23/06/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
16/06/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/06/2023 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2023 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/05/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2023 11:38
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DE MAGE
-
27/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 26/05/2023
-
25/05/2023 06:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 22/05/2023
-
22/05/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
19/05/2023 07:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 17/05/2023
-
17/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/05/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
16/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
-
15/05/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
15/05/2023 13:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VILMA CUNHA DO COUTO
-
13/05/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 16:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/05/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
-
12/05/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
12/05/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/05/2023 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/04/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2023 11:38
Expedido(a) mandado a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
14/04/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:59
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
31/03/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
29/03/2023 21:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/03/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2023 11:45
Expedido(a) mandado a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
02/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de VILMA CUNHA DO COUTO em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 01/03/2023
-
16/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
-
15/02/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
15/02/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 18:21
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
07/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 06/02/2023
-
03/02/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
23/01/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
-
18/12/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
18/12/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de VALERIA VIEIRA SOUTO SALGUEIRINHO em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de CAMILO PINTO BASTOS em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de FABIANA ALVES MONTALEONE BACCARO em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de PEDRO LUIZ FERREIRA DE SIQUEIRA JUNIOR em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de MICHELE MORGADO MAYERHOFFER VIEIRA em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de ALZONIA MADEIRA em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de TALES HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de ALBERTO LEITAO NIGRI em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA DOMICIOLI SOARES em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO FERREIRA ROSLI em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de JOSE DA COSTA PINTO em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:21
Decorrido o prazo de FLAVIO ANDRIOLO MENDES em 25/10/2022
-
25/10/2022 17:50
Juntada a petição de Impugnação
-
22/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS HORTA ARAUJO em 21/10/2022
-
22/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de VALERIA VIEIRA SOUTO SALGUEIRINHO em 21/10/2022
-
19/10/2022 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2022 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
18/10/2022 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2022 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2022 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLEI DJANE SOARES PEREIRA em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de VILMA CUNHA DO COUTO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ELIMAR MAXIMO DAMASCENO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de LUDMILA SILVA ARAUJO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOSE VILARDO MONTALEONE em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO HERNANES MORGADO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de Carlos Alberto Correa e Castro em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO MANUEL MORGADO DE AZEVEDO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS HORTA ARAUJO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLEI DJANE SOARES PEREIRA em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de NEDSON JOSE BARRETO PEIXOTO em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de Espolio de Pedro Luiz Ferreira de Siqueira em 13/10/2022
-
29/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO LUIZ FERREIRA DE SIQUEIRA JUNIOR
-
29/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DA COSTA PINTO
-
29/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE MORGADO MAYERHOFFER VIEIRA
-
29/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ANDRIOLO MENDES
-
29/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA SOUTO SALGUEIRINHO
-
29/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALZONIA MADEIRA
-
29/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CAMILO PINTO BASTOS
-
29/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA ALVES MONTALEONE BACCARO
-
29/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TALES HENRIQUE DE SOUZA FERREIRA
-
29/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO LEITAO NIGRI
-
29/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA DOMICIOLI SOARES
-
29/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RUBEN ERNESTO GUERRERO OBANDO
-
29/09/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO FERREIRA ROSLI
-
27/09/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HORTA ARAUJO
-
27/09/2022 13:54
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA VIEIRA SOUTO SALGUEIRINHO
-
22/09/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
20/09/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEI DJANE SOARES PEREIRA
-
20/09/2022 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Endereço atualizados dos sócios)
-
20/09/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
19/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
-
19/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIMAR MAXIMO DAMASCENO
-
19/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUDMILA SILVA ARAUJO
-
19/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) NEDSON JOSE BARRETO PEIXOTO
-
19/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ESPOLIO DE PEDRO LUIZ FERREIRA DE SIQUEIRA
-
19/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MANUEL MORGADO DE AZEVEDO
-
19/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS HORTA ARAUJO
-
19/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLEI DJANE SOARES PEREIRA
-
19/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VILARDO MONTALEONE
-
19/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HERNANES MORGADO
-
19/09/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO CORREA E CASTRO
-
14/09/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
29/08/2022 14:07
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de QSA e Requerimentos)
-
27/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
-
26/08/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
18/07/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/07/2022 17:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
23/06/2022 14:02
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (PENHORA IMOVEIS)
-
13/06/2022 13:24
Iniciada a execução
-
13/06/2022 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
02/06/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/05/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
25/05/2022 00:26
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 24/05/2022
-
17/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2022
-
17/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
16/05/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
09/05/2022 14:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
31/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
-
30/03/2022 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
30/03/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
30/03/2022 13:14
Encerrada a conclusão
-
30/03/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
28/03/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Pedido retificação de ata)
-
24/03/2022 08:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,00
-
24/03/2022 08:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
24/03/2022 08:45
Homologada a Transação
-
24/03/2022 08:45
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/03/2022 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
07/03/2022 17:00
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (07/03/2022 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
07/03/2022 09:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/03/2022 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
07/03/2022 09:24
Audiência de conciliação (conhecimento) cancelada (07/03/2022 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
03/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de VILMA CUNHA DO COUTO em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME em 02/02/2022
-
15/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
-
13/12/2021 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VILMA CUNHA DO COUTO
-
13/12/2021 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CEMEP-CENTRO MEDICO DE PIABETA LTDA - ME
-
13/12/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
09/12/2021 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/12/2021 17:42
Audiência conciliação em conhecimento designada (07/03/2022 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
08/12/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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