TRT1 - 0100765-55.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de T. C. L. DINAMICA MOTOS LTDA - ME em 21/08/2025
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18/08/2025 11:14
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 20:17
Expedido(a) edital a(o) T. C. L. DINAMICA MOTOS LTDA - ME
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23/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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02/07/2025 00:16
Iniciada a execução
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24/06/2025 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2025 11:11
Expedido(a) mandado a(o) T. C. L. DINAMICA MOTOS LTDA - ME
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA COUTO em 06/06/2025
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29/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2df2eea proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 28/05 /2025: Reclamante - R$ 77.277,36 INSS - R$ 10.278,70 Honorários Advocatícios – R$ 3.969,59 Custas - R$ 300,00 TOTAL - R$ 91.825,65 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA COUTO -
28/05/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA COUTO
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28/05/2025 20:00
Homologada a liquidação
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28/05/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/05/2025 18:05
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 18:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de T. C. L. DINAMICA MOTOS LTDA - ME em 22/04/2025
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03/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2025
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03/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100765-55.2023.5.01.0022 : THIAGO DA SILVA COUTO : T.
C.
L.
DINAMICA MOTOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) T.
C.
L.
DINAMICA MOTOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
DEVANIR DAROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T.
C.
L.
DINAMICA MOTOS LTDA - ME -
02/04/2025 15:18
Expedido(a) edital a(o) T. C. L. DINAMICA MOTOS LTDA - ME
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de T. C. L. DINAMICA MOTOS LTDA - ME em 13/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA COUTO em 13/03/2025
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13/02/2025 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/02/2025 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) edital em 28/01/2025
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27/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100765-55.2023.5.01.0022 RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA COUTO RECLAMADO: T.
C.
L.
DINAMICA MOTOS LTDA - ME O/A MM.
Juiz(a) ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) T.
C.
L.
DINAMICA MOTOS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à Secretaria da 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no dia 25/02/2025, às 11:00 horas, para que seja procedida a anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, conforme sentença.
A parte autora terá, inclusive, o prazo de 08(oito) dias, contados a partir da data designada para a anotação da CTPS, para apresentar seus cálculos de liquidação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RONALDO GOMES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T.
C.
L.
DINAMICA MOTOS LTDA - ME -
24/01/2025 14:09
Expedido(a) edital a(o) T. C. L. DINAMICA MOTOS LTDA - ME
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24/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA COUTO
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09/12/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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08/12/2024 06:50
Iniciada a liquidação
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08/12/2024 06:50
Transitado em julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de T. C. L. DINAMICA MOTOS LTDA - ME em 05/11/2024
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17/10/2024 03:20
Publicado(a) o(a) edital em 18/10/2024
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17/10/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 16:57
Expedido(a) edital a(o) T. C. L. DINAMICA MOTOS LTDA - ME
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09/10/2024 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/10/2024 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) T. C. L. DINAMICA MOTOS LTDA - ME
-
02/09/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) T. C. L. DINAMICA MOTOS LTDA - ME
-
27/08/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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23/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de T. C. L. DINAMICA MOTOS LTDA - ME em 22/03/2024
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06/03/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) T. C. L. DINAMICA MOTOS LTDA - ME
-
02/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA COUTO em 01/03/2024
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20/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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16/02/2024 22:55
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA COUTO
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16/02/2024 22:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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16/02/2024 22:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO DA SILVA COUTO
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08/02/2024 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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06/02/2024 15:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/02/2024 14:05 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 11:24
Expedido(a) notificação a(o) T. C. L. DINAMICA MOTOS LTDA - ME
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24/10/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA COUTO
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20/10/2023 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 22:38
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2024 14:05 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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