TRT1 - 0100614-88.2023.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100614-88.2023.5.01.0281 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: RODRIGO NETO DA SILVA RECORRIDO: ENERGISA S/A ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (1) declarar a nulidade da dispensa do autor ante a estabilidade provisória reconhecida; (2) determinar que a 1ª ré retifique a data da dispensa na CTPS do autor; (3) condenar a ré ao pagamento de indenização substitutiva, correspondente ao pagamento dos salários e demais parcelas contratuais (férias + 1/3, décimo terceiro salário e FGTS + 40%), como se trabalhando estivesse, desde a formalização da dispensa, em em 16/06/2023, até o término da garantia provisória, em 04/05/2025; (4) condenar a ré ao pagamento de R$15.000,00 (quinze mil reais), a título de indenização pelos danos morais sofridos, nos termos da fundamentação. Para os efeitos do § 3º, do art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a redação dada pela Lei nº 10.035/2000, declara-se que os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas descritas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91, não integrantes do salário de contribuição. Por ocasião da disponibilidade do crédito devido à reclamante, deverá ser apresentado o cálculo da dedução do imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º, do art.12-A, da Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1500 de 2014, observando-se, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I, do c.
TST, posto que os juros moratórios detém natureza indenizatória e, portanto, não devem ser incluídos na base de cálculo para apuração da cota fiscal, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal. A correção monetária de parcela salarial incide a partir do próprio mês da prestação do serviço.
No entanto, diante do entendimento consolidado na Turma, adota-se o parâmetro fixado na Súmula nº 381, do c.
Tribunal Superior do Trabalho. Em conformidade com o decidido pela SDI-I do TST no julgamento do E-RR-202-65.2011.5.04.0030, no qual foi firmado o entendimento no sentido de que, ante a unificação dos índices, deve ser adotado a SELIC desde o ajuizamento para a atualização da indenização de danos morais, com a superação da antinomia da Súmula 439 do TST, no caso dos autos, considerando-se que o dano ocorreu antes de 29 de agosto de 2024, o valor fixado será corrigido deste a data de ajuizamento. Com a vigência da Lei nº 14.905/2024, a atualização monetária observará a aplicação do IPCA-E acrescidos dos juros TRD ao mês, desde o vencimento da obrigação até a data do ajuizamento.
Na fase judicial até 29/08/2024, incidirá a SELIC Composta, conforme decidiu o STF. A partir de 30 de agosto de 2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil), acrescidos de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC-IPCA (art. 406 CC). Autorizada a dedução do que já foi comprovadamente pago a igual título. Haja vista a propositura da ação em 2022, após a publicação da Lei n.º 13.467/2017, as reclamadas deverão arcar como os honorários de sucumbência a serem pagos ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 15%, ora fixados à luz dos parâmetros estabelecidos pelo art. 791-A, caput, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Custas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$100.000,00 (cem mil reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ENERGISA S/A -
27/02/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 22:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ENERGISA S/A
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12/02/2025 16:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO NETO DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/02/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
11/02/2025 03:32
Decorrido o prazo de ENERGISA S/A em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3bcb62 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, improcedente o pedido do autor, RODRIGO NETO DA SILVA, em face da reclamada, ENERGISA S/A, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo. Custas no percentual de 2%, isento o autor, e honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor dado à causa na inicial, pela parte autora, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT, o V.
Acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes, e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Retifique-se o polo passivo.
Observe a secretaria. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO NETO DA SILVA -
27/01/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ENERGISA S/A
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27/01/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DA SILVA
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27/01/2025 08:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.246,78
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27/01/2025 08:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO NETO DA SILVA
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12/12/2024 08:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
10/12/2024 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/11/2024 13:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/11/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/11/2024 17:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ENERGISA S/A em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO NETO DA SILVA em 21/11/2024
-
11/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) ENERGISA S/A
-
08/11/2024 06:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DA SILVA
-
08/11/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 15:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/11/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/10/2024 13:30
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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13/05/2024 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2024 00:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ENERGISA S/A
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29/04/2024 07:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO NETO DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/04/2024 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ENERGISA S/A em 25/04/2024
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18/04/2024 15:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ENERGISA S/A
-
11/04/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DA SILVA
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11/04/2024 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.246,78
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11/04/2024 12:34
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO NETO DA SILVA
-
21/03/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
19/03/2024 14:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2024 11:32
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/03/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 15:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/03/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
01/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de ENERGISA S/A em 29/02/2024
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01/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO NETO DA SILVA em 29/02/2024
-
22/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ENERGISA S/A
-
20/02/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DA SILVA
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20/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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20/02/2024 12:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/03/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/02/2024 12:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/03/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/02/2024 12:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/03/2024 08:35 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/02/2024 12:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/04/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/12/2023 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 06:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/04/2024 08:55 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
24/11/2023 06:45
Audiência una por videoconferência realizada (23/11/2023 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
23/11/2023 06:52
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2023 08:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ENERGISA S/A em 18/10/2023
-
21/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO NETO DA SILVA em 20/09/2023
-
20/09/2023 07:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ENERGISA S/A
-
14/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de ENERGISA S/A em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DA SILVA
-
12/09/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/09/2023 10:51
Audiência una por videoconferência designada (23/11/2023 08:05 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/09/2023 10:51
Audiência una por videoconferência cancelada (28/11/2023 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO NETO DA SILVA em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ENERGISA S/A
-
10/08/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DA SILVA
-
08/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 14:36
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2023 08:45 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/08/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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04/08/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO NETO DA SILVA
-
02/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:05
Audiência una por videoconferência cancelada (22/11/2023 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/08/2023 15:02
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2023 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
31/07/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
29/07/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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