TRT1 - 0100042-78.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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03/09/2025 19:00
Expedido(a) alvará a(o) WALLACE FERREIRA DOS SANTOS
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01/09/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 29/08/2025
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26/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3abb26 proferido nos autos.
DESPACHO INICIALMENTE, EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS, CONFORME DETERMINADO NA SENTENÇA.
Ante o trânsito em julgado da sentença líquida proferida, intimem-se as partes, sendo a ré, na pessoa do seu patrono, a efetuar o pagamento do valor da condenação, inclusive incluir os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, que deverão ser recolhidos em guia própria, no prazo de 48 horas, dando cumprimento ao julgado. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento, decorrido o prazo legal, expeça-se os alvarás com as cautelas legais.
Após, conclusos para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST.
Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC.
Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE FERREIRA DOS SANTOS -
25/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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25/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FERREIRA DOS SANTOS
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25/08/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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25/08/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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25/08/2025 12:06
Iniciada a execução
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25/08/2025 12:06
Transitado em julgado em 20/08/2025
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25/08/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALLACE FERREIRA DOS SANTOS em 20/08/2025
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08/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d315212 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julga-se a reclamação trabalhista parcialmente procedente, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, para condenar a ré a pagar ao autor as parcelas deferidas na fundamentação supra conforme planilha anexa que liquida o julgado e indica cada parcela e valor corrigido, detalhando a matéria.
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos. Juros e correção monetária na forma da lei, observando-se o entendimento consolidado nas ADCs 58 e 59 do STF. Deverão ser observadas as deduções e compensações de valores comprovadamente pagos sob o mesmo título. Retenções e recolhimentos previdenciários e fiscais conforme detalhado na planilha anexa. Custas de R$ 331,36, pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 16.567,94 Intimem-se as partes.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE FERREIRA DOS SANTOS -
05/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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05/08/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE FERREIRA DOS SANTOS
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05/08/2025 10:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 331,36
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05/08/2025 10:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE FERREIRA DOS SANTOS
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29/07/2025 12:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de WALLACE FERREIRA DOS SANTOS em 28/07/2025
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25/07/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 06:40
Expedido(a) ofício a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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25/07/2025 06:40
Expedido(a) ofício a(o) WALLACE FERREIRA DOS SANTOS
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22/07/2025 12:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/07/2025 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 30/04/2025
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30/04/2025 09:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2025 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 08:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/04/2025 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 16:56
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 10:09
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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20/03/2025 14:01
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/04/2025 08:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 14:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2025 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100042-78.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012400300611500000218957270?instancia=1 -
24/01/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE FERREIRA DOS SANTOS
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23/01/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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23/01/2025 11:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 11:16
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2025 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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