TRT1 - 0100579-20.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO em 25/07/2025
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14/07/2025 10:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
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11/07/2025 19:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE sem efeito suspensivo
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11/07/2025 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO em 08/07/2025
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO em 16/06/2025
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16/06/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 21:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
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03/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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30/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
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30/05/2025 18:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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15/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 08:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
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12/05/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7401dd4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
Intime-se o embargado para ciência e manifestações acerca dos embargos à execução.
Prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO -
02/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
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02/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/05/2025 20:55
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/04/2025 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO em 02/04/2025
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29/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 28/03/2025
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28/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 13:20
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
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20/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/02/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae45c5c proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência do despacho sob id 9e28f39 exarado pelo Juízo Gestor da CAEX e para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 20 dias (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO -
21/02/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
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21/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/02/2025 10:14
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/02/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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07/02/2025 12:24
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2025
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29/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATOrd 0100579-20.2022.5.01.0005 RECLAMANTE: GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO RECLAMADO: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que Rte.: GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO, CPF *13.***.*86-72 (Advs.
Ricardo Martins Guimarães da Silva - OAB/RJ 205.457 e Rafael Mota Miranda - OAB/RJ 176.826) moveu contra Rdos.: FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE, CNPJ. 42.***.***/0001-39 (Advs.
Carlos Henrique Soares Melo - OAB/RJ 187.008 e Carlos Roberto Lima Firmino - OAB/RJ 167.241); Terc.
Int.
WILSON CHOERI, CPF *08.***.*98-04 - Processo nº ATOrd 0100579-20.2022.5.01.0005, na forma abaixo. O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11h do dia 17 março de 2025, encerrando às 14h e não havendo lance igual ou superior à avaliação, será dado imediato prosseguimento ao Segundo Leilão que será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 17 de março de 2025 e se prorrogará até o dia 18 de março de 2025 às 13h20min, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.onildobastos.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Onildo Bastos, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 153, com endereço físico na Av.
Marechal Câmara 160 sala 832, Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] Telefone de contato: 966876276.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id cbf83d9, designado como IMÓVEL: PRÉDIO nº126, da Rua Lucilia, Campo Grande - Rio de Janeiro.
Trata-se de um amplo terreno, situado a 500m da rodoviária, 700m da estação de trem de Campo Grande e próximo do centro comercial, com medidas, limites e confrontações descritas sob a matrícula 27.752 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, avaliada em R$ 1.052.000,00 (um milhão e cinquenta e dois mil reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886 VI do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos, id bed1c9d, e no site do leiloeiro.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. __________________________________________________________________________ RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE -
28/01/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
28/01/2025 11:12
Expedido(a) edital a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
28/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
28/01/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
28/01/2025 11:10
Expedido(a) edital a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
22/01/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/12/2024 11:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
11/12/2024 10:57
Encerrada a conclusão
-
28/11/2024 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de WILSON CHOERI em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO em 01/10/2024
-
30/09/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
21/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) WILSON CHOERI
-
21/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
21/09/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
19/09/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/07/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 00:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/06/2024 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 15:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2024 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2024 13:09
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
30/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
19/03/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
12/03/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/03/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
21/02/2024 23:49
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
21/02/2024 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/01/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/01/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
13/01/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
-
12/01/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
12/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/11/2023 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/10/2023 14:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2023 16:07
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
04/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
04/10/2023 08:41
Registrada a inclusão de dados de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/09/2023 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
11/09/2023 14:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.200,00)
-
31/08/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
30/08/2023 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 21:56
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
23/08/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
22/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 21/08/2023
-
22/08/2023 00:17
Decorrido o prazo de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO em 21/08/2023
-
11/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
10/08/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
10/08/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
02/08/2023 15:04
Encerrada a conclusão
-
28/07/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/07/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2023 16:03
Iniciada a execução
-
02/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 01/06/2023
-
02/06/2023 00:19
Decorrido o prazo de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO em 01/06/2023
-
30/05/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
29/05/2023 08:33
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
29/05/2023 08:32
Homologada a liquidação
-
26/05/2023 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/05/2023 15:07
Encerrada a conclusão
-
25/05/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
25/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 24/05/2023
-
25/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO em 24/05/2023
-
12/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
11/05/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
11/05/2023 14:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
10/05/2023 16:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/05/2023 16:09
Encerrada a conclusão
-
10/05/2023 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/05/2023 16:08
Encerrada a conclusão
-
10/05/2023 16:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/05/2023 16:06
Encerrada a conclusão
-
10/05/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
08/05/2023 10:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO em 04/05/2023
-
29/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 23:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
27/04/2023 23:43
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
27/04/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/04/2023 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 19:05
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
03/04/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
31/03/2023 10:15
Iniciada a liquidação
-
31/03/2023 10:15
Transitado em julgado em 29/03/2023
-
31/03/2023 09:53
Encerrada a conclusão
-
31/03/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
30/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 29/03/2023
-
30/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO em 29/03/2023
-
23/03/2023 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
16/03/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
16/03/2023 16:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
16/03/2023 16:10
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
07/02/2023 07:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
06/02/2023 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
31/01/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 00:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
31/01/2023 00:26
Encerrada a conclusão
-
30/01/2023 21:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
30/01/2023 20:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/01/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
26/01/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 08:30
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
25/01/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
24/01/2023 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
12/12/2022 17:14
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
12/12/2022 17:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
-
12/12/2022 17:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
12/12/2022 17:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
30/09/2022 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
29/09/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
29/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO em 28/09/2022
-
24/09/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
-
14/09/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO em 12/09/2022
-
12/09/2022 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
12/09/2022 18:10
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
12/09/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/09/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
31/08/2022 10:42
Encerrada a conclusão
-
31/08/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE em 17/08/2022
-
16/08/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
15/08/2022 13:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação )
-
15/08/2022 13:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
06/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 00:49
Decorrido o prazo de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO em 02/08/2022
-
28/07/2022 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
28/07/2022 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Penhora)
-
20/07/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
19/07/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL UNIFICADA CAMPOGRANDENSE
-
12/07/2022 15:41
Concedida a tutela provisória de evidência de GEORGINA DUARTE DE SOUZA PINTO
-
11/07/2022 15:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
11/07/2022 15:43
Encerrada a conclusão
-
08/07/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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07/07/2022 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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