TRT1 - 0100048-64.2025.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
27/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
22/08/2025 00:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0aa595 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O autor não logrou comprovar que a empresa apontada como sucessora tenha adquirido o fundo de comércio e/ou funcionários e clientes da executada, sendo que a sucessão de empregadores deve ser amplamente comprovada, não podendo ser presumida, ainda que possuam objeto social, semelhante.
Indefiro.
Pleiteia o exequente o direcionamento da execução em face de empresas das quais o sócio da ré, Gabriel Henrique Santos Ferreira, faz parte.
Trata-se, na verdade, de pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, sendo imprescindível que o sócio faça parte do polo passivo executado.
Sendo assim, considerando que o sócio não faz parte do polo passivo, intime-se o exequente para nova manifestação, observando o disposto no artigo 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BASTOS VAZQUEZ -
13/08/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BASTOS VAZQUEZ
-
13/08/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
29/07/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51530fb proferido nos autos.
Vistos, etc Intime-se o exequente para tomar ciência de que a tentativa de penhora em face da devedora originária não logrou êxito, devendo dizer se pretende o prosseguimento da execução em face dos sócios, com a ativação das demais ferramentas de execução, no prazo de 05 dias, observando-se o disposto no artigo 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BASTOS VAZQUEZ -
18/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BASTOS VAZQUEZ
-
18/07/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
05/06/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
04/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
04/06/2025 15:30
Iniciada a execução
-
04/06/2025 15:30
Encerrada a conclusão
-
04/06/2025 15:29
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Adjudicação (ID: b9fc514) para Impugnação
-
04/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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04/06/2025 13:32
Juntada a petição de Impugnação à Adjudicação
-
02/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
30/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
29/05/2025 14:32
Transitado em julgado em 21/05/2025
-
27/05/2025 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL BASTOS VAZQUEZ em 21/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 405565a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DANIEL BASTOS VAZQUEZ em face de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, pronuncio a prescrição quanto ao direito de a autora reclamar os créditos existentes em data anterior a 22/01/2020; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: FGTS dos meses de jan/2020, fev/2020, mar/2020, abr/2020, mai/2020, jun/2020, jul/2020, ago/2020, abr/2023, jun/2023, jul/2023, set/2023, out/2023, nov/2023, dez/2023, jan/2024, fev/2024, mar/2024, abr/2024, mai/2024, jun/2024, jul/2024, ago/2024, set/2024, out/2024, bem assim a indenização de 40% sobre a totalidade do contrato;saldo de salário de 10 dias, referente a outubro de 2024;aviso prévio indenizado 45 dias;férias vencidas + 1/3 (2022/2023);férias proporcionais + 1/3 (9/12);13º salário proporcional (11/12);multa do art. 477, §8º, da CLT;multa do art. 467 da CLT;integração do vale refeição Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Custas, no valor de R$ 1.710,10 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$85.504,79, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BASTOS VAZQUEZ -
07/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
07/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BASTOS VAZQUEZ
-
07/05/2025 15:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.710,10
-
07/05/2025 15:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL BASTOS VAZQUEZ
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07/05/2025 15:27
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL BASTOS VAZQUEZ
-
30/04/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
25/04/2025 01:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/04/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 12:46
Audiência una realizada (07/04/2025 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/04/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100048-64.2025.5.01.0057 : DANIEL BASTOS VAZQUEZ : LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): DANIEL BASTOS VAZQUEZ Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL BASTOS VAZQUEZ -
13/03/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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13/03/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BASTOS VAZQUEZ
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 16:34
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL BASTOS VAZQUEZ
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24/01/2025 16:34
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100048-64.2025.5.01.0057 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300692700000218871713?instancia=1 -
22/01/2025 20:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 20:37
Audiência una designada (07/04/2025 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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