TRT1 - 0100631-88.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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11/09/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE JESUS BARROS
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11/09/2025 20:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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09/09/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/09/2025 19:10
Expedido(a) alvará a(o) BIANCA DE JESUS BARROS
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 15/08/2025
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16/08/2025 00:55
Decorrido o prazo de BIANCA DE JESUS BARROS em 15/08/2025
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07/08/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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05/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE JESUS BARROS
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05/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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05/08/2025 10:43
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 16:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 13:18
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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05/05/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6564d6d proferido nos autos.
Intime-se a exequente para informar o nome completo, endereço e e-mail do destinatário do mandado de bloqueio de crédito requerido, no prazo de 10 dias.
Após, expeça-se o mandado.
Enviado o expediente, remetam-se os autos para ativação do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DE JESUS BARROS -
02/05/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE JESUS BARROS
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02/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/04/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e3d9c7 proferido nos autos.
Retificando o despacho anterior, determino a intimação das partes para comparecimento em Secretaria no dia 28/03/2025, às 10h, a fim de que sejam entregues as guias para fins de habilitação da parte autora no programa do seguro desemprego.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
24/03/2025 05:53
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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24/03/2025 05:53
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE JESUS BARROS
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24/03/2025 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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19/03/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE JESUS BARROS
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19/03/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 17/02/2025
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06/02/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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31/01/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc1980d proferido nos autos. 23vtrj/GCFS: DESPACHO I.
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER Ciência às partes do trânsito em julgado, inclusive, à parte autora para ciência da manifestação da reclamada de ID 5760dc8.
Designe-se a secretaria dia e hora para que as partes compareçam à Secretaria da Vara a fim de que sejam entregues as guias para fins de habilitação da parte autora no programa do seguro desemprego. II.
ATOS EXECUTÓRIOS Ficam as partes intimadas, sendo : (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com: (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. III.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER. Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. IV.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. V.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. VI.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada. Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias. Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DE JESUS BARROS -
23/01/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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23/01/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE JESUS BARROS
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23/01/2025 00:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/01/2025 16:21
Iniciada a execução
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16/01/2025 16:21
Transitado em julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de BIANCA DE JESUS BARROS em 05/12/2024
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05/12/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
21/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE JESUS BARROS
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21/11/2024 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 642,45
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21/11/2024 14:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BIANCA DE JESUS BARROS
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21/11/2024 14:10
Concedida a gratuidade da justiça a BIANCA DE JESUS BARROS
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04/10/2024 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/10/2024 18:17
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/10/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 23:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/10/2024 09:30 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2024 23:37
Audiência inicial realizada (18/07/2024 08:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 17:30
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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22/06/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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20/06/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE JESUS BARROS
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20/06/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/06/2024 15:57
Audiência inicial designada (18/07/2024 08:20 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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