TRT1 - 0100917-11.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIO AUGUSTO DE SOUZA PORTIER em 09/07/2025
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26/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO AUGUSTO DE SOUZA PORTIER
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25/06/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
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03/06/2025 18:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/06/2025 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 15/05/2025
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16/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JULIO AUGUSTO DE SOUZA PORTIER em 15/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac3e0f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Com o trânsito em julgado da presente decisão, deverá a Secretaria da Vara anotar a CTPS da parte reclamante, com as informações supramencionadas e expedir ofício para habilitação no programa Seguro-Desemprego (devendo a parte reclamada se responsabilizar, após o trânsito em julgado pelo pagamento de indenização substitutiva, caso a parte reclamante não receba o benefício pelo descumprimento de obrigações do empregador, cujo valor será calculado na fase de liquidação), devendo o Ministério do Trabalho aferir o cumprimento dos requisitos para a percepção desta última rubrica e a definição da quantidade de parcelas às quais tem jus.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
01/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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01/05/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO AUGUSTO DE SOUZA PORTIER
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01/05/2025 07:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/05/2025 07:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO AUGUSTO DE SOUZA PORTIER
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01/05/2025 07:30
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO AUGUSTO DE SOUZA PORTIER
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10/04/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/04/2025 12:19
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/02/2025
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04/02/2025 13:15
Decorrido o prazo de JULIO AUGUSTO DE SOUZA PORTIER em 03/02/2025
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04/02/2025 12:57
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/02/2025
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23/01/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3962868 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência UNA, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 10/04/2025 - 08:40 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO AUGUSTO DE SOUZA PORTIER -
22/01/2025 09:57
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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22/01/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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22/01/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIO AUGUSTO DE SOUZA PORTIER
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22/01/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 08:35
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/01/2025 08:35
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/02/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/01/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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16/01/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/01/2025 19:57
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/12/2024 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/11/2024 14:28
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 18:10
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/11/2024 18:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/11/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/10/2024 12:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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30/10/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/10/2024 00:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/10/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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27/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/09/2024
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18/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de JULIO AUGUSTO DE SOUZA PORTIER em 17/09/2024
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13/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/09/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIO AUGUSTO DE SOUZA PORTIER
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12/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/09/2024 12:30
Audiência inicial por videoconferência designada (04/11/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 18:07
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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31/07/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
-
30/07/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/07/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) JULIO AUGUSTO DE SOUZA PORTIER
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30/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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26/07/2024 10:38
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/07/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIO AUGUSTO DE SOUZA PORTIER
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22/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/07/2024 11:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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11/07/2024 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/07/2024 19:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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