TRT1 - 0100221-04.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
02/04/2025 17:32
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c05b334 proferido nos autos.
Ao agravado e ao Ministério Público do Trabalho.
CABO FRIO/RJ, 01 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO -
01/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
01/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
01/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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24/03/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 12:06
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: d8082fe) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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24/03/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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23/03/2025 20:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa29c19 proferida nos autos.
Inicialmente, apenas para fins de não constar pendência no e-Gestão, altero o tipo da petição ID. c6f7b9c para Impugnação.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o(a) reclamado(a) interpôs agravo de petição ID. c4445b8, em 27/02/2025, promovida a intimação em 17/02/2025 e subscrito por patrono regularmente habilitado nos autos ID. 4f8dcc9.
Ausente, no entanto, a garantia do Juízo.
Por não satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, nego seguimento ao recurso.
Notifique-se.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME -
10/03/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
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10/03/2025 15:42
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
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10/03/2025 10:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: c6f7b9c) para Impugnação
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28/02/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 27/02/2025
-
27/02/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/02/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba35a70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que a reclamada apresentou bem à penhora de difícil arrematação, haja vista a especificidade da ferramenta, bem como não observou a preferência posta no art. 835 do CPC, deixo de conhecer liminarmente os embargos à execução de id 6ca467a.
Notifiquem-se as partes e o MPT, devendo a parte reclamada depositar o valor homologado em 48 horas a contar do final do prazo de recurso, sob pena de execução.
Decorrido o prazo legal, ao sisbajud.
Se negativo, conclusos.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO -
13/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
13/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
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13/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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13/02/2025 15:49
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
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13/02/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/02/2025 14:05
Encerrada a conclusão
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13/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/02/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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11/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 10/02/2025
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31/01/2025 23:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/01/2025 09:51
Iniciada a execução
-
30/01/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 009afca proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos do reclamante consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 37.920,27, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 3.792,03 referente a 10% de honorários, ambos atualizados até o mês janeiro de 2025 e custas de R$ 100,00. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO -
22/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
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22/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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22/01/2025 09:57
Homologada a liquidação
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21/01/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/12/2024 00:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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06/12/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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05/12/2024 18:02
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
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12/11/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
07/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
06/11/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
05/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME em 04/11/2024
-
23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
-
22/10/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/10/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 18/10/2024
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10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
-
09/10/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
09/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
09/10/2024 11:17
Iniciada a liquidação
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09/10/2024 10:37
Transitado em julgado em 04/10/2024
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08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME em 07/10/2024
-
08/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO em 07/10/2024
-
24/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 21:29
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
23/09/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
23/09/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
-
23/09/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
23/09/2024 09:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
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20/09/2024 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 08:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/09/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
09/09/2024 21:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/09/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
30/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
29/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
-
29/08/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
29/08/2024 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/08/2024 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980) / ) de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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29/08/2024 10:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
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16/08/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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16/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
12/07/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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01/07/2024 09:34
Convertido o julgamento em diligência
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24/05/2024 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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23/05/2024 23:44
Juntada a petição de Razões Finais
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14/05/2024 17:32
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
-
08/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
-
02/05/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
19/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/04/2024 11:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/04/2024 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/03/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 09:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/04/2024 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/02/2024 13:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/02/2024 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/02/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 23:13
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2024 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PINA E PINA MARMORARIA LTDA - ME
-
06/11/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL, MOBILIARIO E MARMORE E GRANITOS DE CABO FRIO
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21/03/2023 11:42
Audiência inicial por videoconferência designada (06/02/2024 09:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
21/03/2023 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
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