TRT1 - 0100899-85.2021.5.01.0561
1ª instância - Secretaria de Apoio a Efetividade Processual - Posto Avancado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 28/07/2025
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28/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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24/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
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23/07/2025 15:21
Em cooperação judiciária
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23/07/2025 15:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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23/07/2025 15:21
Em cooperação judiciária
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23/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/06/2025 08:35
Expedido(a) ofício a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 04/04/2025
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21/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 20/02/2025
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18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50f833 proferido nos autos.
Considerando a execução infrutífera, Considerando a manifestação da parte autora, Oficie-se ao Banco Central do Brasil, VIA PROTOCOLO DIGITAL - SISBACEN (https://protocolodigital.bcb.gov.br), determinando que as instituições bancárias e financeiras providenciem o bloqueio de cartões de crédito físicos e virtuais do(s) executado(s) S R 7 MINIMERCADO LTDA - ME, CNPJ: 12.***.***/0001-85; KELEN SOUZA DE MIRANDA *76.***.*32-03, CNPJ: 17.***.***/0001-59; UYRATAN JOSE SOUZA SOUTO, CPF: *02.***.*86-74; MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SANTANA, CPF: *18.***.*72-00, bem como se abstenham de emitir novos cartões até ulterior determinações deste Juízo, bem como efetuem o bloqueio de ativos financeiros e demais bens e transferência para conta judicial vinculada aos presentes autos, até o limite da execução (R$ Solicita-se que a resposta seja encaminhada para o correio eletrônico deste Juízo: [email protected]. Somente deverão ser anexadas aos autos as respostas positivas. Paralelamente, Apesar de a previsão legal de meios indiretos de execução não ser novidade na ordem jurídico-processual brasileira (v.
CPC/1973, art. 461, §5º), o artigo 139, IV, do NCPC, inova ao estabelecer expressamente a possibilidade de adoção, pelo juiz da causa, de medidas atípicas de cumprimento de decisão judicial que imponham obrigação pecuniária, além da multa de que cuida o artigo 523, § 1º, do NCPC.
O princípio da efetividade impõe a adoção de medidas coercitivas que visem ao cumprimento da obrigação pelo devedor, tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, as modalidades de execução indireta exercem papel relevante, na medida em que estimulam psicologicamente o devedor a adimplir a obrigação, oferecendo-lhe situação vantajosa ou impondo-lhe dificuldades em razão de sua inércia.
No presente caso, o processo ajuizado há (aproximadamente quatro anos) sem que a obrigação consagrada no título executivo judicial fosse materializada, tendo sido utilizados os meios tradicionais de satisfação do débito, o qual, destaca-se, tem caráter alimentar.
Assim, revela-se proporcional e adequada a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos sócios executados S R 7 MINIMERCADO LTDA - ME, CNPJ: 12.***.***/0001-85; KELEN SOUZA DE MIRANDA *76.***.*32-03, CNPJ: 17.***.***/0001-59; UYRATAN JOSE SOUZA SOUTO, CPF: *02.***.*86-74; MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SANTANA, CPF: *18.***.*72-00, ante a ausência de outros meios igualmente eficazes e válidos de execução, mostra-se útil e proporcional, na medida em que o bem jurídico tutelado (crédito de natureza alimentar) se sobrepõe às referidas restrições.
Determina-se que seja oficiado o DETRAN RJ determinando-se a suspensão da CNH dos sócios executados S R 7 MINIMERCADO LTDA - ME, CNPJ: 12.***.***/0001-85; KELEN SOUZA DE MIRANDA *76.***.*32-03, CNPJ: 17.***.***/0001-59; UYRATAN JOSE SOUZA SOUTO, CPF: *02.***.*86-74; MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SANTANA, CPF: *18.***.*72-00.
Em apreço aos princípios da Economia e Celeridade Processuais, o presente despacho tem força de ofício e dispensa a confecção de expediente pela Secretaria da Vara.
Cumprido, intime-se o reclamante para que venha, em 30 dias, com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. MARICA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINE SILVA DE ANDRADE -
17/02/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
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17/02/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/02/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 06/02/2025
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29/01/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9356c30 proferido nos autos.
A impenhorabilidade, em caráter absoluto, consagrada no art. 649, IV, do CPC/73, é mitigada pela regra do art. 833, IV e seu §2º, do NCPC, a qual permite a penhora de vencimentos de servidores públicos, salários e outras formas de remuneração do trabalho para pagamento de dívidas de natureza alimentar, de qualquer origem, desde que observados os arts. 528, §8º, e 529, §3º.
Contudo, embora admissível a relativização da impenhorabilidade de que trata o art. 833, IV, do CPC/2015, verificando o extrato anexado no id 2330dd5 com benefício recebido inferior ao salário mínimo, concluo que não é cabível a penhora, porquanto deve-se preservar o mínimo necessário à subsistência do réu.
Além do mais, considerando o valor da execução de R$37.476,56, seriam, no mínimo 07 anos de penhora sem contudo garantir o pagamento da execução, sem atualizações. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2023 0010734-82.2015.5.01.0017 - DEJT 2023-05-24 AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE UM SALÁRIO MÍNIMO.
O provento de aposentadoria recebido pelo sócio da executada é de um salário mínimo, não é cabível a sua penhora, porquanto deve-se preservar os meios de subsistência do devedor e de sua família, em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Mantém-se a decisão de origem.
Agravo de petição do exequente conhecido e não provido. Sendo assim, Intime-se o exequente, por seu patrono e por e-carta, para que venha, em 30 dias, com novos meios de prosseguimento da execução, ciente de que não serão repetidas diligências que já se mostraram infrutíferas.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de dois anos. MARICA/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KARINE SILVA DE ANDRADE -
28/01/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
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28/01/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
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28/01/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/12/2024 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/12/2024 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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09/12/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 13:58
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 04/12/2024
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
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15/10/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/09/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/09/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/08/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
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06/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 02/08/2024
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20/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
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18/06/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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28/05/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de 2a VARA CÍVEL DE SÃO GONÇALO em 06/05/2024
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01/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
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29/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/04/2024 22:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2024 14:06
Encerrada a conclusão
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04/04/2024 05:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/03/2024 15:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 15:45
Expedido(a) mandado a(o) 2A VARA CIVEL DE SAO GONCALO
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14/03/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
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21/02/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ em 07/02/2024
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30/01/2024 18:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2023 01:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2023 14:56
Expedido(a) mandado a(o) 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE MARICA
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24/10/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/10/2023 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
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06/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/10/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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28/09/2023 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/09/2023 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/09/2023 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 12:05
Suspenso o processo por execução frustrada
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16/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 15/09/2023
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07/09/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
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25/08/2023 15:36
Registrada a inclusão de dados de UYRATAN JOSE SOUZA SOUTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/08/2023 15:36
Registrada a inclusão de dados de MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SANTANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 24/08/2023
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17/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
-
16/08/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/07/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SANTANA em 04/07/2023
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05/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de UYRATAN JOSE SOUZA SOUTO em 04/07/2023
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04/07/2023 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 22/05/2023
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10/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SANTANA
-
09/05/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) UYRATAN JOSE SOUZA SOUTO
-
08/05/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
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08/05/2023 16:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KARINE SILVA DE ANDRADE
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03/05/2023 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2023 11:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SANTANA em 17/04/2023
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18/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de UYRATAN JOSE SOUZA SOUTO em 17/04/2023
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21/03/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SANTANA
-
21/03/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) UYRATAN JOSE SOUZA SOUTO
-
09/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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07/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 01/03/2023
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28/02/2023 15:56
Registrada a inclusão de dados de KELEN SOUZA DE MIRANDA *76.***.*32-03 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/02/2023 15:56
Registrada a inclusão de dados de S R 7 MINIMERCADO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
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27/02/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/01/2023 12:29
Iniciada a execução
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17/11/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2022 12:18
Transitado em julgado em 14/09/2022
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05/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de KELEN SOUZA DE MIRANDA *76.***.*32-03 em 04/11/2022
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05/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de S R 7 MINIMERCADO LTDA - ME em 04/11/2022
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29/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 28/10/2022
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25/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2022
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25/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 25/10/2022
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25/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 10:03
Expedido(a) edital a(o) KELEN SOUZA DE MIRANDA *76.***.*32-03
-
24/10/2022 10:03
Expedido(a) edital a(o) S R 7 MINIMERCADO LTDA - ME
-
21/10/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
-
19/10/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
16/09/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
15/09/2022 11:15
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
15/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de KELEN SOUZA DE MIRANDA *76.***.*32-03 em 14/09/2022
-
15/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de S R 7 MINIMERCADO LTDA - ME em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:53
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 13/09/2022
-
01/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 09:09
Expedido(a) edital a(o) S R 7 MINIMERCADO LTDA - ME
-
31/08/2022 09:09
Expedido(a) edital a(o) KELEN SOUZA DE MIRANDA *76.***.*32-03
-
31/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 08:03
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
-
30/08/2022 08:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 830,97
-
30/08/2022 08:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de KARINE SILVA DE ANDRADE
-
30/08/2022 08:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a KARINE SILVA DE ANDRADE
-
29/08/2022 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
18/08/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
18/08/2022 11:57
Convertido o julgamento em diligência
-
11/07/2022 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
09/07/2022 00:26
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 08/07/2022
-
01/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 18:19
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
-
29/06/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
25/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de S R 7 MINIMERCADO LTDA - ME em 24/06/2022
-
07/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 06/06/2022
-
01/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 12:09
Expedido(a) edital a(o) S R 7 MINIMERCADO LTDA - ME
-
28/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 09:51
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
-
27/05/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
21/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 20/05/2022
-
04/05/2022 00:23
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 03/05/2022
-
26/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
-
25/04/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
05/04/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
01/04/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação (citação)
-
31/03/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
-
31/03/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/03/2022 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/02/2022 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/02/2022 18:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2022 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/01/2022 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2021 15:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2021 00:13
Decorrido o prazo de KARINE SILVA DE ANDRADE em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/12/2021 18:35
Expedido(a) mandado a(o) KELEN SOUZA DE MIRANDA *76.***.*32-03
-
13/12/2021 18:35
Expedido(a) mandado a(o) S R 7 MINIMERCADO LTDA - ME
-
07/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 10:54
Expedido(a) intimação a(o) KARINE SILVA DE ANDRADE
-
06/12/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
03/12/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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