TRT1 - 0100008-57.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) RDR ENGENHARIA LTDA
-
22/09/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LOPES E MIRANDA CIA.LTDA.
-
22/09/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
19/09/2025 13:48
Iniciada a liquidação
-
19/09/2025 13:45
Transitado em julgado em 01/09/2025
-
02/09/2025 09:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 09:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 12:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8855c3 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Reclamada em 07/05/2025 - ID ef56af8 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/04/2025 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº b9d60cc , não sendo recolhidas as custas e o depósito recursal, tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça, Autos conclusos.
Nova Iguaçu, 14/05/2025 JOAO PAULO MACHADO DEROSSI Assistente Secretário DECISÃO PJe JT Considerando a certidão supra, bem como o requerimento de gratuidade de Justiça, à luz do art 99, § 7º do CPC, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os demais pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 14 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RDR ENGENHARIA LTDA -
14/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RDR ENGENHARIA LTDA
-
14/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO SOARES DOS SANTOS
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14/05/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOPES E MIRANDA CIA.LTDA. sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de RDR ENGENHARIA LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de VANILDO SOARES DOS SANTOS em 07/05/2025
-
07/05/2025 20:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
16/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RDR ENGENHARIA LTDA
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16/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LOPES E MIRANDA CIA.LTDA.
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16/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO SOARES DOS SANTOS
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16/04/2025 11:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RDR ENGENHARIA LTDA
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16/04/2025 11:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VANILDO SOARES DOS SANTOS
-
14/04/2025 08:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/04/2025 23:13
Juntada a petição de Contraminuta
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12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de LOPES E MIRANDA CIA.LTDA. em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de VANILDO SOARES DOS SANTOS em 11/04/2025
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10/04/2025 17:46
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RDR ENGENHARIA LTDA
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02/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LOPES E MIRANDA CIA.LTDA.
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02/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO SOARES DOS SANTOS
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02/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de LOPES E MIRANDA CIA.LTDA. em 31/03/2025
-
25/03/2025 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 443b03b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, homologo a desistência quanto ao pedido de adicional de insalubridade, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a primeira e segunda reclamadas, solidariamente, a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, nos limites do pedido observada a fundamentação supra as seguintes obrigações: a-) pagar observado o salário de R$ 1.650,35 aviso prévio de 30 dias; décimo terceiro salário na proporção de 04/12 para 2024; férias proporcionais de 04/12 para o período de 2024/2025 acrescidas do terço constitucional. b-)recolher o FGTS do período contratual, acrescido da indenização compensatória de 40%, e entregar a guia para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelo valor equivalente. c-) pagar a multa do art. 477 da CLT,, bem como a multa do art. 467 da CLT, esta incidente sobre aviso prévio, férias com terço, décimo terceiro salário e multa de 40%. d-) pagar horas extras excedentes de 44ª semanal, referentes às horas laboradas aos sábado, com adicional de 50%. *Observem-se a jornada e os dias trabalhados ( segunda a quinta, das 7 h às 17 h, às sextas, das 7 h às 16 h, e aos sábados, das 7 h às 15 h 30 min, com uma hora de intervalo), o salário da parte autora e o divisor 220.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como de 5% sobre os pedidos julgados improcedente (saldo de salário, indenização por danos morais), em favor dos advogados das reclamadas, pro rata, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados das reclamadas (art. 791-A, § 4º, da CLT). Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (saldo de salário, décimo terceiro salário, horas extras), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda.
Custas de R$204,51, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação de R$10.225,70.
Intimem-se as partes.
Ante o pedido autoral efetivado em assentada, após o trânsito em julgado, inicie-se a execução, com a ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pelas rés, no prazo legal.
As reclamadas por sua vez, ficam, desde já, citadas para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando cientes que não serão intimadas novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias. Nova Iguaçu, 14/03/2025 MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho CSS MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANILDO SOARES DOS SANTOS -
17/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) RDR ENGENHARIA LTDA
-
17/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) LOPES E MIRANDA CIA.LTDA.
-
17/03/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO SOARES DOS SANTOS
-
17/03/2025 19:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 204,51
-
17/03/2025 19:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANILDO SOARES DOS SANTOS
-
17/03/2025 19:34
Concedida a gratuidade da justiça a VANILDO SOARES DOS SANTOS
-
13/03/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/03/2025 12:09
Audiência una realizada (12/03/2025 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 15:26
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 10:09
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) RDR ENGENHARIA LTDA
-
04/02/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO SOARES DOS SANTOS
-
04/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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31/01/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 21:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RDR ENGENHARIA LTDA
-
29/01/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) LOPES E MIRANDA CIA.LTDA.
-
29/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO SOARES DOS SANTOS
-
28/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:22
Audiência una designada (12/03/2025 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/01/2025 17:22
Audiência una por videoconferência cancelada (10/03/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/01/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/01/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c287d68 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma telepresencial: - Dia 10/03/2025 09:00; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de janeiro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANILDO SOARES DOS SANTOS -
24/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RDR ENGENHARIA LTDA
-
24/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LOPES E MIRANDA CIA.LTDA.
-
24/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) VANILDO SOARES DOS SANTOS
-
24/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/01/2025 10:19
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/01/2025 10:19
Audiência una por videoconferência cancelada (27/03/2025 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/01/2025 15:30
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 09:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/01/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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